Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00308-00001229/2025-73, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09900088, de Assessor Técnico, da Coordenação Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09900131, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para o Núcleo de Informática, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09900121, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Coordenação de Desenvolvimento;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09900089, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;
V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09900105, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento.
Art. 5º Compete à Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.450, de 14 de julho de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 09900125) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 09900073); Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 09900074, 09900076) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 09900120); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 09900091) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 09900132) - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 09900109).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.450, de 14 de julho de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Assessor, CC-05, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/07/2025 p. 6, col. 1