(Revogado(a) pelo(a) Portaria 121 de 14/10/2025)
Institui o Comitê de Gestor do Programa de Capacitação - CGPC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 1º, inciso XI do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e considerando os termos do Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Programa de Capacitação - CGPC, no âmbito da Secretaria de Estado da Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF.
Art. 2º Os projetos e as ações do Programa de Formação e Capacitação serão implementados pelo presente Comitê, que tem como objetivo geral proporcionar aos servidores educação permanente, desenvolvimento profissional e de pessoas, promovendo a qualificação e o aperfeiçoamento para o exercício das atividades, programas e projetos da Secretaria de Estado da Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF.
Art. 3º Ao Comitê Gestor do Programa de Capacitação – CGPC, caberá:
I - elaborar o plano anual de capacitação da SODF;
II - promover ações de capacitação, com base na gestão de competências;
III - elaborar as trilhas de aprendizagem para o suprimento das demandas do plano de capacitação e formação;
IV - contribuir para o desenvolvimento individual dos servidores, incentivando e promovendo capacitação na formação contínua;
V - divulgar a programação de eventos de capacitação:
a) orientar quanto aos requisitos previstos na legislação vigente, no que se refere à participação dos servidores nas ações de capacitação;
b) coordenar e acompanhar os processos de inscrição em cursos/atividades, mediante ao recebimento de documentos comprobatórios de sua conclusão;
VI - utilizar os eventos de capacitação e ações de treinamento, aperfeiçoamento e atualização pela Escola de Governo - EGOV e pelas demais unidades de ensino do governo do Distrito Federal voltadas a capacitação de servidores;
VII - emitir parecer sobre a aderência da capacitação solicitada em relação as atividades desenvolvidas pelos servidores;
VIII - emitir relatório de execução do plano anual de capacitação;
Art. 4º O Comitê será composto pelas servidoras:
I - CECILIA MARIA PINHEIRO, matrícula nº 284.672-1, na função de Presidente;
II - VILAUBA MORAES VITAL DO REGO, matrícula nº 285.586-0, na função de Membro;
III - ERICA LOPES MOURAO, matrícula nº 274.019-2, na função de Membro.
IV - SHEILA CRISTINA HIGINO GUEDES, matrícula nº 174.867-X, na função de Suplente;
V - CRISTHIAN CARVALHO NOGUEIRA MENDES MARTINS, matrícula nº 286.396-0, na função de Membro.
VI - ALESSANDRA GUIMARAES DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 108.575-1, na função de Suplente;
Parágrafo Único - Em seus impedimentos legais a presidência do comitê será substituída pela Servidora VILAUBA MORAES VITAL DO REGO, matrícula nº 285.586-0.
Art. 5º A atuação no referido comitê é considerada de relevante interesse público, e ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias exercidas pelos servidores.
Art. 6º O Comitê deverá conhecer os normativos que regem a matéria no âmbito do Distrito Federal, a saber: a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008; o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; o Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018; o Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016; o Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012; entre outros.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á para deliberações quando convocado pela presidência.
Art. 8º O Comitê deverá apresentar o plano anual de capacitação da SODF à Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica (SEGAE).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2025 p. 49, col. 1