Institui o Comitê Gestor do Programa de Capacitação - CGPC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 1º, inciso XI do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e considerando os termos do Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Programa de Capacitação - CGPC, no âmbito da Secretaria de Estado da Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF.
Art. 2º Os projetos e as ações do Programa de Formação e Capacitação serão implementados pelo presente Comitê, que tem como objetivo geral proporcionar aos servidores educação permanente, desenvolvimento profissional e de pessoas, promovendo a qualificação e o aperfeiçoamento para o exercício das atividades, programas e projetos da Secretaria de Estado da Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF.
Art. 3º Ao Comitê Gestor do Programa de Capacitação – CGPC, caberá:
I - elaborar o plano bienal de capacitação da SODF;
II - promover ações de capacitação, com base na gestão de competências;
III - elaborar as trilhas de aprendizagem para o suprimento das demandas do plano de capacitação e formação;
IV - contribuir para o desenvolvimento individual dos servidores, incentivando e promovendo capacitação na formação contínua;
V - divulgar a programação de eventos de capacitação;
VI - utilizar os eventos de capacitação e ações de treinamento, aperfeiçoamento e atualização pela Escola de Governo - EGOV e pelas demais unidades de ensino do governo do Distrito Federal voltadas a capacitação de servidores;
VII - emitir relatório de execução do plano anual de capacitação;
Art. 4º O Comitê será composto pelas servidoras:
I - CECILIA MARIA PINHEIRO, matrícula nº 284.672-1, na função de Presidente;
II - VILAUBA MORAES VITAL DO REGO, matrícula nº 285.586-0, na função de Membro;
III - VALQUIRIA FIGUEIREDO RAMOS, matrícula nº 284.924-0, na função de Membro;
IV - SHEILA CRISTINA HIGINO GUEDES, matrícula nº 174.867-X, na função de Membro;
V - CRISTHIAN CARVALHO NOGUEIRA MENDES MARTINS, matrícula nº 286.396-0, na função de Membro;
VI - ALESSANDRA GUIMARAES DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 108.575-1, na função de Membro;
VII - VINIELE PATRICIA PRISSINOTE DE PAULA, matrícula nº 284.666-7, na função de Membro;
VIII - SABRINA VAZ DE MELLO MAGALHAES, matrícula nº 286.658-7, na função de Membro;
IX - TACIANA DUARTE DE QUEIROZ BRITO, matrícula nº 286.796-6, na função de Membro.
Parágrafo Único - Em seus impedimentos legais a presidência do comitê será substituída pela Servidora VILAUBA MORAES VITAL DO REGO, matrícula nº 285.586-0.
Art. 5º A atuação no referido comitê é considerada de relevante interesse público, e ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias exercidas pelos servidores.
Art. 6º O Comitê deverá conhecer os normativos que regem a matéria no âmbito do Distrito Federal, a saber: a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008; o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; o Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018; o Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016; o Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012; entre outros.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á para deliberações quando convocado pela presidência.
Art. 8º O Comitê deverá apresentar o plano anual de capacitação da SODF à Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica (SEGAE).
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 75, de 09 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 128, pág. 49, de 11 de julho de 2025.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2025 p. 33, col. 2