Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00013647/2024-09, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103958, de Assessor, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Assessoria de Integração de Políticas Públicas e Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00103961, de Assessor Técnico, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para o Núcleo de Integração para Monitoramento e Tratamento de Desordens, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
III - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103962, de Assessor Técnico, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para o Núcleo de Integração para Monitoramento e Tratamento de Desordens, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.325, de 27 de setembro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00103346) - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - DIRETORIA DE SUPORTE - GERÊNCIA DE REDE - NÚCLEO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DE REDE - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00103358).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.325, de 27 de setembro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE TIC - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE VÍDEO MONITORAMENTO - Assessor Técnico, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2024 p. 11, col. 2