Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00019613/2023-15, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos § 9º e § 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.852, de 15 de agosto de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00702547) - UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRG 00703091); Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 00703109) - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00702635).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.852, de 15 de agosto de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-08, 01 - UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - Diretor, CPE-07, 01 - ASSESSORIA DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL - Assessor, CPC-08, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2023 p. 2, col. 2