O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Atualizar os membros, titulares e suplentes, do Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Leste (PcD), instituído pela Portaria nº 514, de 02 de agosto de 2022, que regulamenta os Grupos Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde da SES/DF.
Art. 2º O Grupo Condutor será presidido por SIDNEY SOTERO MENDONÇA, matrícula 0.152.634-0, Superintendente da Região de Saúde Leste, como suplente MONICA BORGES SILVA SOUZA, matrícula 1829165, Assessora de Planejamento da Região de Saúde Leste.
Art. 3º O Grupo será coordenado por MARIA ROSA FURTADO CLEMENS, matrícula 16826957, Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação Substituta da Atenção Secundária, como suplente por MARIA KATALLINI ALVES COSTA, matrícula 146.944-4, Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A servidora THAISA LIMA EDWARDS, matrícula 1709268x, Enfermeira da Sala de Situação, irá desempenhar o papel de Secretária-Executiva deste Grupo Condutor.
Art. 5º Designar os servidores abaixo para compor o Grupo:
Da Superintendência da Região de Saúde Leste:
I - Superintendência da Região de Saúde Leste: SIDNEY SOTERO MENDONÇA, Matrícula nº 0.152.634-0, Superintendente;
II - Assessor de Planejamento da Superintendência: MONICA BORGES SILVA SOUZA, Matrícula 1829165, Assessora;
III - Diretoria do Hospital da Região Leste: TATIANA SANCHES BELCHIOR E SILVA, matrícula 159.045-6, Diretora Hospitalar;
IV - Representante da Gerência Apoio Diagnóstico do Hospital da Região Leste: ALBERTO LIMA JAMMAL, matrícula 0142115-8;
V - Representante do NRAD Paranoá: AMANDA GOMES MENDES, matrícula 1677255-5;
VI - Representante do NRAD São Sebastião: ANA CAROLINA DA COSTA PINHEIRO, matrícula 1.676.466-8;
VII- Representante GENF Hospitalar: HORTENCIA MARIA SANTOS SALES, matrícula 16850017;
VIII- Representante GAMAD (Núcleo de Saúde Funcional): CLARISSE DONÁ SOL ARAUJO, matrícula 0179641-0;
Da Diretoria da Atenção Secundária:
IX- Diretoria da Atenção Secundária: JANE SAMPAIO CARVALHO FRANKLIN, Matrícula nº 1.80.518-5, Diretora;
X- Representante da Diretoria da Atenção Secundária: PAULA CORATINI DA SILVA, matrícula 1709404-6, Supervisora GSAS1;
XI - Representantes do ASF: MARCOS FERREIRA CALIXTO, matrícula 1673080-1, Terapeuta Ocupacional;
XII- Representantes do serviço de estimulação precoce: GISELE TONINI DE MENEZES, matrícula 1432645-0, Fisioterapeuta; ROSANE SARAIVA DE MELO, matrícula 1672272-0, Fonoaudióloga;
XIII- Representante do CEO: SAULO HENRIQUE ILARIO SALVIANO, matrícula 16866851, Dentista;
XIV- Representante do CEPAV: MÁRCIA MARQUES VIEIRA, matrícula 16854977, Psicóloga;
XV- Representante do CAPS II: MARIA JOSÉ SANTOS SOUZA TEIXEIRA, matrícula 17116821, Enfermeira;
XVI- Representante da GSAS1-ostomia: ANA CAROLINA SOBRAL HAGIHARA, matrícula 1826506, Enfermeira;
Da Diretoria da Atenção Primária:
XVII - Diretoria da Atenção Primária: DANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDO, matricula 1561375, Diretora;
XVIII- Representante da Diretoria da Atenção Primária: Titular - MARIA KATALLINI ALVES COSTA, matrícula 146.944-4, Fisioterapeuta; Suplente - FERNANDO EDSON CERQUEIRA FILHO, matrícula 1681551-3;
XIX- Representantes das equipes e-multi: Titular - TELMARA DE ARAUJO GALVAO, matrícula 174919-6; Suplente - SABRINA GOURSAND DE FREITAS, matrícula 179645-3;
XX- Representante do NVEPI: Titular - ANTONIA PAIVA LUCIANO, matrícula 1707307-3; Suplente - CAMILA TEIXEIRA DE MELO LOPES, matrícula 1440403-6;
XXI- Representante GENF: Titular - VIRGILIO LUIZ MARQUES DE MACEDO, matrícula 1707023-6; Suplente - ISABELLA CRISTINA FERNANDES PEIXOTO, matrícula 1697395-X;
XXII-Representante GSAP: Titular - GISELLE ALVES VIEIRA BORGES, matrícula 1686494-8; Suplente - PATRICIA GALVÃO SILVEIRA MELLO, matrícula 1434467-X;
XXIII- Representante GSAP São Sebastião e Jardim Botânico: Titular - ANTONIO WILSON FONSECA DE MATOS, matrícula 1711879-4; Suplente - ALINE ARAÚJO VIEIRA SABALA, matrícula: 1681024-4;
Das Unidades de Pronto Atendimentos:
XXIV- Representante da UPA do Paranoá: Titular - SAMARA RAQUEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, matrícula 12282, coordenadora Multi; Suplente - ROBERTA SEABRA BITTENCOURT, matrícula 016246, coordenadora de Enfermagem;
XXV- Representante da UPA de São Sebastião: DAYANE BEZERRA GONCALVES, matrícula 15847, assistente social.
Art. 6º Além dos participantes nomeados para o Grupo Condutor, serão convidados servidores assistenciais das três atenções de saúde para participar das reuniões quando necessário. A Sala de Situação Leste apoiará tecnicamente para levantamento e análise de dados estatísticos, desde que de acordo com o planejamento estratégico da Sala.
Art. 7º Os servidores deverão participar das reuniões ordinárias do Grupo Condutor mensalmente, ou quando convocados;
Art. 8º Caberá ao Grupo Condutor da Rede PcD desta Região de Saúde Leste:
I - Organizar e participar das reuniões ordinárias do Grupo Condutor;
II - Planejar as atividades relacionadas ao plano de ação da Rede de PcD;
III - Planejar as ações para execução das atividades e metas previstas;
III - Coordenar a implementação das ações propostas;
IV - Monitorar as atividades dos profissionais envolvidos nas atividades propostas;
V - Atualizar relatórios gerenciais quanto às atividades do Grupo Condutor e situação dos processos de trabalho propostos;
VI - Estimular a pesquisa técnico-científica das linhas de cuidado da Rede de PcD;
VII - Elaborar e atualizar desenho da Rede de PcD na Região de Saúde Leste;
VIII - Produzir, divulgar e promover a aplicação de protocolos assistenciais das linhas de cuidado da Rede PcD.
Parágrafo único - São objetivos da linha de cuidado: orientar o serviço de saúde a fim de centrar o cuidado no paciente e em sua necessidade; demonstrar fluxos assistenciais com planejamento terapêuticos seguros nos diferentes níveis de atenção; e estabelecer o percurso pelo o qual os indivíduos poderão ser acolhidos em relação ao nível de atenção de origem.
Art. 9º As atribuições do coordenador do Grupo Condutor de PcD são:
I – Orientar e supervisionar as atividades;
II – Expedir convites especiais;
IV – Designar seu substituto legal;
VI – Votar quando houver empate;
VII – Representar o grupo condutor perante a Administração Pública.
Art.10.As atribuições do Secretário-Executivo do Grupo Condutor de DCNT são:
II – Garantir a elaboração de plano de trabalho;
III – Conferir publicidade e transparência aos trabalhos;
IV – Elaborar relatórios de desempenho;
V – Solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;
VI – Apresentar e publicar os resultados;
VII - Elaborar as Atas das reuniões;
VIII – Designar seu substituto legal.
Art.11.As reuniões ordinárias do Grupo Condutor da PcD serão realizadas mensalmente, convocadas pelo(a) coordenador e agendadas em dia e horário informados com antecedência pelo Secretário Executivo.
Art.12.Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, conforme necessidade.
Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2024 p. 28, col. 1