Legislação Correlata - Ordem de Serviço 406 de 13/08/2024
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 182 de 01/06/2023)
Institui e regulamenta os Grupos Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II do Artigo 509, inciso II do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta artigos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
Considerando Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria GM/MS de nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes de atenção do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria GAB/SES nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir e regulamentar os Grupos Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde (RTAS) na Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
Art. 2º Em conformidade com as diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS do Ministério da Saúde (MS), as Redes Temáticas de Atenção à Saúde (RTAS) vigentes no Distrito Federal são;
II - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
III - Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas (RDCNT);
IV - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); e
V - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).
Parágrafo único. Em se instituindo outras Redes Temáticas, Redes de Serviço de Saúde ou Redes de Pesquisa em Saúde pelo MS e, ou sendo definido e pactuado por Colegiados Gestores SES-DF, serão formados novos Grupos Condutores correspondentes.
Art. 3º Os Grupos Condutores (GC) das RTAS são instâncias colegiadas de caráter permanente, de natureza consultiva, instituídos em cumprimento às diretrizes do Ministério da Saúde e da SES-DF;
§ 1º Constituídos por representantes de diferentes áreas técnicas da assistência e da vigilância em saúde, dos níveis central e regional, com o papel de articular, coordenar, integrar, validar, monitorar e avaliar os processos de implantação e implementação das Redes Temáticas de Atenção à Saúde, como também negociar e pactuar para a operacionalização em seus diversos componentes e fases, com base nas diretrizes do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
§ 2º Os GC Distritais das Redes de Temáticas de Atenção à Saúde são subordinados administrativamente à Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, sendo apoiados e acompanhados por esta. Atuam na elaboração de planos e projetos, bem como na implantação e implementação das RTAS na SES/DF.
§ 3º Os GC Regionais são vinculados administrativamente à Superintendência Regional de Saúde, sendo apoiados e acompanhados pelos GC Distritais na elaboração de planos e projetos regionais, bem como na implantação e implementação das RTAS na SES/DF. São subordinados tecnicamente à Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS.
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS REDES TEMÁTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE E DOS GRUPOS CONDUTORES
Art. 4° Constituem-se princípios e diretrizes das RTAS e dos Grupos Condutores;
I - respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas;
II - respeito às diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas e aos hábitos e cultura locais, combatendo estigmas e preconceitos;
III - garantia de acesso, acolhimento e qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar nos pontos de atenção;
IV - garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;
V - regionalização dos atendimentos, com articulação entre os pontos de atenção e das diversas redes de atenção e acesso regulado aos serviços de saúde;
VI - humanização da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde e com competência cultural;
VII - garantia de implantação de modelo de atenção de caráter multiprofissional, baseado na gestão de linhas de cuidado, compartilhado por trabalho em equipe e instituído por meio de práticas clínicas de atenção e cuidado;
VIII - articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção;
IX - atuação territorial, definição e organização das regiões de saúde e das redes de atenção a partir das necessidades de saúde destas populações, seus riscos e vulnerabilidades específicas;
X - atuação profissional e gestora visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde;
XI - contribuição com o fortalecimento do componente da Vigilância em Saúde na implantação e acompanhamento da RAS, como na integração com a assistência em saúde;
XII - monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços por meio de indicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção, articulados com o planejamento estratégico da SES/DF;
XIII - articulação interfederativa e inter regionalizada entre os diversos gestores desenvolvendo atuação solidária, responsável e compartilhada;
XIV - promoção da transparência e visibilidade da gestão da saúde, mediante incentivo à participação e controle social dos usuários sobre os serviços, como também divulgação de informações e experiências de interesse do planejamento, e na disseminação do conhecimento técnico-científico na área;
XV - fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos de atendimento às necessidades coletivas em saúde, por meio de planejamento ascendente, apoio institucional, cogestão e gestão por resultados; e
XVI - qualificação da assistência por meio da educação permanente das equipes de saúde em todos os pontos de atenção, em acordo com os princípios da integralidade e humanização.
Art. 5º Compete aos Grupos Condutores Distritais e Regionais das RTAS:
I - apoiar a organização dos processos de trabalho, monitoramento e avaliação voltados à implantação e implementação das RTAS;
II - coordenar tecnicamente as fases de adesão e diagnóstico, o desenho regional da Rede, bem como a qualificação dos componentes para operacionalização e elaboração do mapa de Rede;
III - articular com as Regiões de Saúde pontos de atenção e apoiar a articulação dos pontos de atenção entre si;
IV - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de implementação da Rede;
V - promover levantamento das práticas de atenção e cuidado utilizadas e propor adequações pertinentes, com estratégias de trabalho que promovam a sincronia e integração das áreas no processo de implantação e implementação da RTAS;
VI - apoiar a SES-DF na avaliação das habilitações de serviços de saúde vinculados às Redes;
VII - elaborar documentos que visem ao apoio técnico e operacional, bem como definir estratégias para sua implementação nos diversos pontos de atenção;
VIII - propor e participar da construção e implementação de diretrizes clínicas, protocolos e linhas de cuidado;
IX - apoiar a qualificação dos componentes da rede e viabilizar estratégias de educação permanente em saúde;
X - monitorar e apoiar o monitoramento, por intermédio de indicadores, ações e metas programadas para o andamento dos objetivos da implantação da Rede;
XI - apoiar a organização dos processos de trabalho da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, nos pontos de Atenção Secundária e Terciária, nos sistemas de apoio, logísticos e de governança voltados para implantação e implementação da RTAS;
XII - elaborar relatório/boletim de desempenho global da rede e divulgar as informações as instâncias Colegiadas;
XIII - conduzir a elaboração de Planos de Ação das RTAS na SES-DF;
XIV - apoiar as Regiões de Saúde na elaboração e implementação dos Planos de Ação Regionais, e;
XV - integrar ações com movimentos sociais, organizações e dirigentes políticos do SUS no DF,
Art. 6º Os Grupos Condutores serão organizados em;
I - Grupo Condutor Distrital; e
Dos Grupos Condutores Distritais
Art. 7º Os Grupos Condutores Distritais (GCD) dividem-se internamente em três subgrupos, a saber:
§ 1º Os subgrupos trabalharão de modo integrado e serão conduzidos pelo primeiro.
§ 2º Todos os subgrupos devem colaborar para o alcance das competências que versa o Art. 5º.
§ 3º Para fins de efetividade das ações, propõe-se vinculação direta dos subgrupos a incisos específicos.
Art. 8º O Subgrupo Gestor será composto por servidores em nível central relacionados à temática da Rede;
Parágrafo único. Ao Subgrupo Gestor cabe coordenar, conduzir e consolidar as discussões e os produtos elaborados pelos Subgrupos técnico e assistencial e executar as ações previstas no Art.5º.
Art. 9º O Subgrupo Técnico será composto preferencialmente pelas Referências Técnicas Distritais e/ou ainda pelas Referências Técnicas Assistenciais.
Parágrafo único. Ao Subgrupo Técnico cabe apoiar o GCD na elaboração de conteúdos e dispositivos técnicos que subsidiem a implementação de ações que qualifiquem o trabalho da rede e a prestação do serviço e executar as ações previstas nos Incisos I, IV,V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIV do Art. 5º.
Art. 10. O Subgrupo Assistencial será composto por coordenadores dos Grupos Condutores Regionais e representantes dos serviços de saúde vinculados diretamente à RTAS;
Parágrafo único. Ao Subgrupo Assistencial cabe apoiar o GCD na implantação e implementação de ações que qualifiquem o trabalho da rede e a prestação do serviço, bem como executar as ações previstas nos Incisos I, III, IV, VI, VIII, IX, XI, XIV e XV do Art. 5º.
Dos Grupos Condutores Regionais
Art. 11. Os Grupos Condutores Regionais (GCReg) serão constituídos, espelhando sua composição ao Grupo Condutor Distrital.
§ 1º Os membros do GCReg deverão ser designados via ordem de serviço pela Superintendência da Região de Saúde, no prazo de 90 dias da publicação desta Portaria;
§ 2º O Superintendente da Região de Saúde deverá designar o coordenador titular e suplente dos GCReg;
§ 3º O GCReg deverá instituir o regimento interno do seu funcionamento, em consonância às diretrizes desta portaria;
§ 4º Ao GCReg cabe apoiar o GCD na implantação e implementação de ações que qualifiquem o trabalho da rede e a prestação do serviço, bem como executar as ações previstas nos Incisos do Art. 5º.
Art. 12. O GC Distritais das RTAS terão por composição membros titular e suplente, representantes das áreas técnicas, organizados conforme:
I - Rede Cegonha (RCG), na forma do Anexo I;
II - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), na forma do Anexo II;
III - Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas (RDCNT), na forma do Anexo III;
IV - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), na forma do Anexo IV e
V - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), na forma do Anexo V.
Art. 13. Os GC terão sob a coordenação o membro titular e suplente e, como secretário(a) executivo(a), membro titular e suplente, escolhidos entre seus membros.
§ 1º Os membros indicados pelas áreas técnicas serão responsáveis por efetivar a articulação com as áreas técnicas afins.
§ 2º Os membros deverão acompanhar os processos relativos à rede no ambiente SEI da RTAS com vistas a subsidiar e colaborar com as devidas respostas, podendo assinar despachos, memorandos e similares, independente da assinatura conjunta do Coordenador e/ou Secretário executivo, desde que o conteúdo corresponda ao entendimento do Grupo;
§ 3º Para toda indicação de Referência Técnica Distrital entende-se que poderá ser indicada também a Referência Técnica Distrital Colaboradora na composição das Redes;
Art. 14. Em caso de ausência, afastamentos legais ou impedimentos do membro e do seu suplente, o gestor responsável pela área técnica designará imediatamente a substituição provisória até nova republicação.
Art. 15. O funcionamento dos Grupos condutores será organizado a partir dos seguintes eixos estratégicos para a implementação e qualificação das RTAS:
II - Eixo Avaliação e Monitoramento;
III - Eixo Organização de Serviços e
IV - Eixo Educação Permanente.
Art. 16. O eixo de Gestão e Governança propõe-se a organizar as ações estratégicas do Grupo Condutor para qualificar as RTAS como instâncias colegiadas legítimas para o processo de implementação das redes na SES-DF, a partir do (a):
I - Promoção da cultura do apoio institucional como ferramenta de gestão; tomada de decisão horizontal e compartilhada;
II - Definição e qualificação dos processos de trabalho;
III - Implementação dos Grupos Condutores Distritais e Regionais; e
IV - Fomento às boas práticas de gestão e utilização de ferramentas ágeis.
Art. 17. O eixo Avaliação e Monitoramento propõe-se a organizar de forma sistemática o processo de monitoramento e avaliação para qualificar a atuação dos Grupos Condutores na implementação das redes, a partir do(a);
I - Alinhamento dos planos das Redes com o Planejamento estratégico da SES; e
II - Sistematização/Implementação de ferramentas de M&A que auxiliem a tomada de decisão dos GC;
Art. 18. O eixo de Organização de Serviços propõe-se a articular iniciativas de gestão para a organização dos serviços de saúde de acordo com as diretrizes de conformação da rede, nas perspectiva do (a);
I - Implantação e apoio aos projetos estratégicos da SES que organizam a rede;
II - Fomento e apoio às iniciativas de gestão da clínica e suas ferramentas de microgestão dos serviços; e
III - Apoio à organização e monitoramento dos processos de implantação, credenciamento e habilitação de serviços das RTAS.
Art. 19. O eixo Educação Permanente propõe-se a estruturar e promover ações de educação permanente para qualificar a gestão no contexto das RTAS, do trabalho dos GCD e GCReg e dos profissionais da atenção à saúde.
Art. 20. Os GC desenvolverão suas atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ou ainda de modo intersetorial com outros órgãos do Governo do Distrito Federal e Sociedade Civil.
Art. 21. Os GC poderão convidar servidores da SES, de outros órgãos da Administração Pública, Ministério da Saúde, de entidades não governamentais e ou científicas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio ou grupos de trabalho.
Art. 22. Os GCD e GCReg serão conduzidos pelos coordenadores (titulares e substitutos) e secretários executivos (titulares e substitutos) em conformidade com as áreas definidas nesta portaria e designados nominalmente por meio de ordem de serviço tanto em nível central quanto regional.
Parágrafo único. À Coordenação dos GC compete:
I - Orientar e supervisionar as atividades;
II - Organizar e apontar prioridades, prazo de documentos e demandas pertinentes;
V - Votar quando houver empate;
VI - Expedir convites especiais;
VII - Representar o GC perante a SES;
VIII - Representar o GC em reuniões de Colegiado Gestor da ARAS;
IX - Representar o GC em reuniões do Colegiado Gestor da SAIS.
Art. 23. O GC e GCReg contarão com Secretários Executivos (titulares e substitutos), definidos pelos integrantes, a fim de redistribuir as funções e alcançar a realização de todas as etapas necessárias propostas, sendo as suas atribuições;
I - Organização dos trabalhos durante as reuniões do GC (inscrições para vez de voz e confecção de atas);
II - Garantir o cumprimento da pauta proposta;
III - Garantir o cumprimento dos prazos dos grupos de trabalho e entrega de produtos;
IV - Conferir publicidade e transparência aos trabalhos;
V - Elaborar relatórios de desempenho;
VI - Auxiliar na organização e apontar prioridades, prazo de documentos e demandas pertinentes; e
VII - Substituir o Coordenador e seu suplente em caso de necessidade em reuniões, assinatura de documentos ou respostas às demandas pertinentes;
Parágrafo único. Os Secretários Executivos poderão solicitar prorrogação do prazo de funcionamento das atividades requeridas, devidamente justificado, por meio do respectivo processo de sua constituição, para que as atividades sejam finalizadas.
Art. 24. A Coordenação do Grupo Condutor deverá elaborar calendário de reuniões que atenda a organização dos subgrupos, mencionados nos incisos I,II,III do Art. 7º.
Art. 25. Os membros dos GCD e dos GCReg serão designados nominalmente com autorização das chefias imediatas que devem apoiar a participação desses servidores nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de outras atividades designadas por estes Grupos.
Parágrafo único. Todos os membros serão convocados em caso de necessidade, para reuniões extraordinárias, quando estiver em pauta assunto relacionado à sua especialidade ou área de atuação.
Art. 26. Os GC deverão registrar as reuniões periódicas e extraordinárias em ata gerada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a qual deverá ser inserida no respectivo processo de instituição e conter, minimamente, as informações apresentadas no Anexo V desta Portaria.
Art. 27. As reuniões ordinárias dos Subgrupos Gestores dos GC, acontecerão, no mínimo, a cada quinze dias, o Subgrupo Técnico se reunirá a cada mês e o Subgrupo Assistencial bimestralmente podendo a periodicidade ser modificada de acordo com a sua necessidade, após deliberado e acordado pelo Grupo Condutor.
Art. 28. O quórum mínimo para que ocorra reunião é de 50% mais um, de representações distintas. Haverá tolerância de quinze (15) minutos para alcançar o quórum mínimo antes do início dos trabalhos.
Art. 29. Em caso de ausência na reunião, os membros titulares deverão ser substituídos pelos respectivos suplentes.
Art. 30. Em caso de duas faltas consecutivas ou três faltas alternadas não justificadas no período de um ano, os membros do GC deverão ser substituídos, conforme indicação das suas chefias imediatas;
Art. 31. Em todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias será disponibilizada lista de presença, podendo ser de forma física ou de forma eletrônica, cujo link para assinatura será viabilizado no chat durante o andamento da reunião em casos de reuniões on line;
Art. 32. O GC poderá requisitar a criação de Grupos de Trabalho para realização de atividades específicas e por tempo determinado de até 90 dias, prorrogável uma vez, com competências e atribuições adequadas a cada necessidade.
Art. 33. O Grupo de Trabalho deverá ser publicado por meio de portaria específica e designar seus componentes, e seguirá as normas vigentes na SES-DF.
Art. 34. O Grupo de Trabalho será composto pelos constituintes do GC, dentre titulares e suplentes, podendo também incluir outros membros convidados, conforme necessidade e deliberação em reuniões;
Art. 35. Ao final do prazo estabelecido, o Grupo deverá encaminhar os resultados ao GC para apreciação, validação e encaminhados aos Colegiados Gestores;
Art. 36. Os trabalhos realizados pelos membros dos Grupos Condutores são considerados prestação de serviço público relevante, não remunerados e estarão contemplados dentro da carga horária de trabalho do servidor;
Art. 37. Os GC deverão enviar Ordem de Serviço a fim de publicação da nomeação de seus representantes, sendo Titulares e Suplentes, indicados pelas áreas que compõem cada Rede Temática, seguindo organização, até 30 dias da publicação desta portaria.
Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se todas as disposições em contrário.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Do Grupo Condutor Distrital da Rede Cegonha
Art. 1º O GC Distrital da RCG terá por composição membros titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir:
I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS/SES-DF;
II - Aleitamento Materno e Banco de Leite Humano - ARAS/SAIS/SES-DF;
III - Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF;
IV - Diretoria de Estratégia Saúde da Família- DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;
V - Coordenação da Atenção Secundária e Integração de Serviços - COASIS/SAIS/SES-DF;
VI - Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SESDF;
VII - Subsecretaria de Vigilância à Saúde- SVS/SES-DF;
VIII - Subsecretaria de Planejamento em Saúde- SUPLANS/SES-DF;
IX - Referência Técnica Distrital da Triagem Neonatal- ARAS/SAIS/SES-DF;
X - Referência Técnica Distrital de Ginecologia e Obstetrícia - DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
XI - Referência Técnica Distrital de Neonatologia- GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF;
XII - Referência Técnica Distrital da Pediatria - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XIII - Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF.
XIV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Central;
XV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul;
XVI - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Leste.
XVII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Norte;
XVIII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Oeste;
XIX - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sudoeste; e
XX - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sul;
Do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
Art. 1º O GC Distrital da RUE terá por composição membros titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir:
I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS/SES-DF;
II - Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH/SAIS/SES-DF;
III - Assessoria de Atenção Hospitalar - AAH/CATES/SAIS/SES-DF;
IV - Coordenação da Atenção Primária à Saúde - COAPS/SAIS//SES-DF;
V - Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;
VI - Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF;
VII - Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias - DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
VIII - Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência - GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/ SES-DF;
IX - Gerência dos Serviços de Cirurgia- GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
X - Gerência de Serviços de Internação - GESINT/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF;
XI - Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar - GESAD/DSNIT/CATES/SAIS/SES-DF;
XII - Gerência de Serviços de Terapia Intensiva - GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF;
XIII - Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico - GEDIAG/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
XIV - Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF;
XV - Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF;
XVI - Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XVII - Gerência de Serviço Social - GSS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XVIII - Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação - GCCH/DICS/SUPLANS/SES-DF;
XIX - Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANT/DIVEP/SVS/SES-DF;
XX - Gerência de Educação em Saúde - GES/DIDEP/CIGEC/SUGEP/SES-DF;
XXI - Diretoria de SAMU - SAMU/CRDF/SES-DF;
XXII - Referência Técnica Distrital de Neurologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XXIII - Referência Técnica Distrital de Cardiologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XXIV - Referência Técnica Distrital de Pediatria - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XXV - Referência Técnica Distrital de Clínica Médica - GESINT/DSINT/COASIS/SAIS/SES-DF;
XXVI - Referência Técnica Distrital de Cirurgia do Trauma - GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
XXVII - Referência Técnica Distrital de Medicina de Emergência - GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
XXVIII - Referência Técnica Distrital de Emergência Pediátrica- GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
XXIX - Referência Técnica Distrital de UTI Pediátrica - GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF;
XXX - Referência Técnica Distrital de Neonatologia - GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF;
XXXI - Referência Técnica Distrital UTI Adulto -GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF;
XXXII - Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;
XXXIII - Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências - NEPAV/GVDANT/DIVEP/SVS/ SES-DF;
XXXIV - Núcleo de Educação em Urgências - NUEDU/SAMU/CRDF/SES-DF;
XXXV - Hospital Materno Infantil - HMIB/DAS/SES-DF;
XXXVI - Hospital São Vicente de Paulo - HSVP/SES-DF;
XXXVII - Superintendência da Unidade de Atenção Pré Hospitalar - SUPPH/UPH/DP/IGESDF;
XXXVIII - Superintendência do Hospital de Base - SUPHB/HB/DP/IGESDF;
XXXIX - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Central;
XL - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul;
XLI - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Leste;
XLII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Norte;
XLIII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Oeste;
XLIV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sudoeste; e
XLV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sul;
Art. 2º O GC Distrital da RUE terá sob a coordenação o membro titular ou suplente representante da Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência - GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF, e como secretário(a) executivo(a), o membro suplente representante da Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF.
Do Grupo Condutor Distrital da Rede de Doenças Crônicas
Art. 1º O GC Distrital da DCNT terá por composição membros titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir:
I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS/SES-DF;
II - Assessoria de Política de Prevenção e Controle do Câncer - ASCCAN/SAIS/SES-DF;
III - Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;
IV - Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF;
V - Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
VI - Gerência de Serviços de Nutrição - GESNUT/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
VII - Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
VIII - Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/CATES/SAIS/SES-DF;
IX - Diretoria de Serviços de Internação - DSINT/CATES/SAIS/SES-DF;
X - Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - DIVEP/SVS/SES-DF;
XI - Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANT/DIVEP/SVS/SES-DF;
XII - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF/SES-DF;
XIII - Referência Técnica Distrital de Endocrinologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XIV - Referência Técnica Distrital de Cardiologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XV - Referência Técnica Distrital de Pneumologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XVI - Referência Técnica Distrital de Oncologia - ASCAN/SAIS/SES-DF;
XVII - Referência Técnica Distrital de Mastologia - ASCAN/SAIS/SES-DF;
XVIII - Referência Técnica Distrital de Ginecologia Oncológica- ASCAN/SAIS/SES-DF;
XIX - Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;
XX - Referência Técnica Distrital de Cirurgia Bariátrica - GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
XXI - Referência Técnica Distrital de Nefrologia - GESINT/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF;
XXII - Câmara Técnica de Enfermagem e Comunidade - DIENF/COASIS/SAIS-DF;
XXIII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Central;
XXIV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul;
XXV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Leste;
XXVI - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Norte;
XXVII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Oeste;
XXVIII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sudoeste;
XXIX - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sul; e
XXX - Comissões Regionais de Sistemas e Informação de Câncer (CRSINC).
Do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção Psicossocial
Art. 1º. O GC Distrital da DCNT terá por composição membros titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir:
I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS/SES-DF;
II - Coordenação da Atenção Primária à Saúde - COAPS/SAIS//SES-DF;
III - Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;
IV - Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF;
V - Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF;
VI - Gerência de Serviços de Saúde Mental - GESSAM/DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF;
VII - Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
VIII - Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária - GENFAPS/DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF;
IV - Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência - GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
X - Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANTPS/DIVEP/SVS/SES-DF;
XI - Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;
XII - Referências Técnicas Distritais em Psiquiatria - DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF;
XIII - Gerência de Normalização e Apoio em Saúde Mental - GENASAM/DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF;
XIV - Gerência de Serviço de Psicologia - GPSI/DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF;
XV - Gerência de Serviço Social - GSS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XVI - Gerência de Saúde Funcional - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XVII - Diretorias Regionais de Atenção Secundária - DIRASE/SES-DF, de cada Região de Saúde;
XVIII - Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nas modalidades CAPS I, CAPS II e CAPS III, de cada Região de Saúde;
XIV - Centros de Atenção Psicossocial para usuários de Álcool e outras Drogas - CAPS AD, nas modalidades CAPS AD II e CAPS AD III, de cada Região de Saúde;
XX - Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil - CAPS i, de cada Região de Saúde;
XXI - Serviços Ambulatoriais Especializados em Saúde Mental, compostos pelo ADOLESCENTRO, COMPP e Policlínicas com Linha de Cuidado de Saúde Mental;
XXII - Serviços de Saúde Mental na Atenção Terciária, compostos pelos Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral e Serviços Hospitalares de Referência;
XXIII - Atenção Residencial de Caráter Transitório, composta pela Casa de Passagem e Unidade de Acolhimento;
XXIV - Serviços de Urgência e Emergência em Saúde Mental, compostos pela Central de Informação Toxicológica e Atendimento Psicossocial - CEITAP/SAMU/CRDF/SES-DF;
XXV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Central;
XXVI - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul;
XXVII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Leste;
XXVIII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Norte;
XXIV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Oeste;
XXX - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sudoeste; e
XXXI - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sul.
Art. 2º O Grupo Condutor da RAPS terá em sua presidência, como membro titular, representante da DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF e como Secretário(a) Executivo(a), o membro representante da GESSAM/DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF;
Do Grupo Condutor Distrital da Rede da Pessoa com Deficiência
Art. 1º O GC Distrital da RPCD terá por composição membros titular e suplente, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir:
I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS;
II - Coordenação da Atenção Primária à Saúde - COAPS/SAIS//SES-DF;
III - Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF;
IV - Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;
V - Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF;
VI - Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF;
VII - Gerência de Serviços de Saúde Funcional - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
VIII - Gerência de Serviços de Odontologia - GEO/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
IX - Gerência de Serviços Sociais - GSS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
X - Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar - GEAD/CATES/SES-DF;
XI - Referência Técnica Distrital da Fisioterapia - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS;
XII - Referência Técnica Distrital da Fonoaudiologia - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS-SES;
XIII - Referência Técnica Distrital da Terapia ocupacional- GESSF/DASIS/COASIS/SAIS-SES;
XIV - Referência Técnica Distrital da Medicina Física e Reabilitação - Fisiatria - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XV - Referência Técnica Distrital da Neuropediatria - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XVI - Referência Técnica Distrital da Neurologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XVII - Referência Técnica Distrital das Doenças Raras - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
XVIII - Referência Técnica Distrital de Enfermagem em Estomaterapia - DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF;
XIX - Referência Técnica Distrital da Otorrinolaringologia - GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
XX - Referência Técnica Distrital da Oftalmologia - GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
XXI - Referência Técnica Distrital da Ortopedia - GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
XXII - Referência Técnica Distrital de Ginecologia e Obstetrícia- DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF;
XXIII - Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;
XXIV - Representante do CER II - Hospital de Apoio de Brasília;
XXV - Representante do CER II de Taguatinga;
XXVI - Representante da Oficina Ortopédica de Brasília;
XXVII - Representante do CRIS Down;
XXVIII - Representante do CEAL-LP (Centro Educacional da Audição e Linguagem / Ludovico Pavoni);
XXIX - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Central;
XXX - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul;
XXXI - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Leste;
XXXII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Norte;
XXXIII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Oeste;
XXXIV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sudoeste; e
XXXV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA ATA
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2022 p. 8, col. 2