O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 50 (cinquenta) dias, a contar de 23 de dezembro de 2016, o prazo estabelecido para a apresentação de relatório do Grupo de Trabalho - GT, instituído por meio da Portaria CGDF nº 197, de 23 de agosto de 2016, para estabelecer os conceitos de benefícios financeiros, sociais e creditícios no âmbito do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 37.531/2016, conforme processo administrativo: 480- 000.364/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
HENRIQUE MORAES ZILLER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 02/01/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2017 p. 7, col. 2