(prorrogado pelo(a) Portaria 258 de 30/12/2016)
Institui Grupo de Trabalho para estabelecer os conceitos de benefícios financeiros, sociais e creditícios no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para estabelecer os conceitos de benefícios financeiros, sociais e creditícios no âmbito do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 37.531/2016, conforme processo administrativo nº 480- 000.364/2015.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF:
a) GISELE ALVES DE REZENDE, matrícula nº 44.116-3, Coordenadora titular, e GUSTAVO RODRIGUES LÍRIO, matrícula no 191.604-1, Coordenador suplente; e
b) RICARDO RODRIGUES LAGE, matrícula n° 196.903-X, e LEONARDO FERNANDES ALVES BATISTA, matrícula n° 188.896-X, titular e suplente respectivamente;
II - Pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF:
a) CLÁUDIA AZEVEDO CÔRTES, matrícula nº 42.549-4, e LUCIANO LIMA GOULART, matrícula nº 190.026-9, titular e suplente respectivamente;
III - Pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG:
a) RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E SILVA, matrícula no 24.515-1, e DIEGO JACQUES DA SILVA, matrícula nº 190.648-8, titular e suplente respectivamente;
IV - Pela Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável - SEDES:
a) CÉSAR AUGUSTO ROCHA, matrícula nº 269.149-3, e RENATO RINALDI MEIRELES, matrícula nº 268.050-5, titular e suplente respectivamente;
V - Pela Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Pessoal, Mulheres, Igualdade Racial e Diretos Humanos - SEDESMIDTH:
a) JOÃO CARLOS MARTINS NETO, matrícula nº 268.310-5, e BÁRBARA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 164.733-4, titular e suplente respectivamente;
VI - Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI:
a) EDSON ROHDEN, matrícula nº 187.084-X, e JOSÉ LUIZ GUERRA NEVES, matrícula nº 1.661.703-7, titular e suplente respectivamente.
Art. 3º A critério da coordenação, poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades, ou especialistas na matéria, para participar das reuniões do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Os servidores designados no art. 2º disporão de pelo menos 4 (quatro) horas semanais exclusivas para o desempenho das atividades do Grupo, devendo serem liberados de suas atribuições pelos setores em que estão lotados, conforme cronograma a ser estabelecido na reunião de instalação do GT.
Art. 5º O grupo de trabalho terá um período de 120 dias para a apresentação do Relatório Final, contados a partir da publicação do Decreto nº 37.531/2016, podendo ser prorrogado, desde que prestadas as devidas justificativas.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Sucontroladoria de Controle Interno.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE MORAES ZILLER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 2 de 24/08/2016 p. 38, col. 1