SINJ-DF

DECRETO Nº 43.486, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Aprova o projeto de parcelamento do solo das Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 135, incisos X e XI, e no Anexo V, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o disposto nos arts. 98 e 101, da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, o disposto no art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, o disposto na Decisão nº 20/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN), e o que consta do Processo 0260-048038/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo que cria as Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 051/2009, no Memorial Descritivo – MDE 051/2009 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 051/2009.

Art. 2º Para aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 38.490, de 13 de setembro de 2017, e o Decreto nº 39.301, de 22 de agosto de 2018.

Brasília, 27 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 28/06/2022 p. 3, col. 2