Cria a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados as Unidades Administrativas, o Cargo de Natureza Política, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes das criações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que trata o art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo II.
Art. 5º Até a criação da unidade orçamentária da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, as atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 6º Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 20 11 .
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra n° 07, de 21 de janeiro de 2019, página 02.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA POLÍTICA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 39.633, de 21 de janeiro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01; Secretário Executivo, CNE-01, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01.
(Art. 4º, do Decreto nº 39.633, de 21 de janeiro de 2019)
1 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
5 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
7 SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS
7.1 DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
7.2 DIRETORIA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE
8 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
8.1 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
8.1.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
8.1.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
8.1.3 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
8.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
8.2.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
8.2.2 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL
Retificado no DODF de 18/02/2019, p. 28.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 31/01/2019 p. 28, col. 1
DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2019