SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 27 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 26, de 06 de fevereiro de 2025 e Ordem de Serviço nº 99, de 08 de maio de 2025, considerando o disposto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Dar publicidade à planta baixa, atividades permitidas e características construtivas dos mobiliários urbanos localizados na Feira Permanente do Gama, nos termos do art. 3º do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, que se encontram disponíveis no sítio eletrônico: www.segov.df.gov.br.

§ 1º Os interessados poderão apresentar manifestações e sugestões aos documentos disponibilizados no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da presente Ordem de Serviço.

§ 2º As manifestações e sugestões deverão ser realizadas formalmente, por escrito mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico: segov.clfgm@buriti.df.gov.br, contendo os dados pessoais, telefone e contato do proponente.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2025 p. 2, col. 1