Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.705, de 05 de julho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 02 (SIGRH 10001978, 10001979); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 10001964); Assessor, CPC-04, 01 (SIGRH 10002028); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 10002003) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400139) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 08400143) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CNE-07, 01 (SIGRH 08600156).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.705, de 05 de julho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Técnico, CPC-05, 01 - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-05, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CC-04, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2023 p. 4, col. 2