Altera a Portaria nº 36 de 02 de dezembro de 2015, e dá outras Providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o IPREV-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, em conformidade com as disposições regimentais do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016 e nas Portarias nº 519, de 25.08.2011, nº 170, de 25.04.2012 e nº 440, de 09.10.2013, do Ministério da Previdência Social, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 12 da portaria nº 36 de 02 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. As reuniões ordinárias serão realizadas, mensalmente, e convocadas pelo Coordenador com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias úteis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 12, da Portaria nº 36, de 02 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 04/05/2016 p. 3, col. 1