Aprova o remembramento dos Lotes n.ºs 30, 40 e 50, da Quadra 03, do Setor de Garagens Oficiais - SGO, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar n.º 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar n.º 1.027 de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, na Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00007204/2024-92, resolve:
Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes n.ºs 30, 40 e 50, da Quadra 03, do Setor de Garagens Oficiais - SGO, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 030/2025 e o Memorial Descritivo - MDE 030/2025.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote 30, Quadra 03, Setor de Garagens Oficiais - SGO, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 030/2025 e do Memorial Descritivo - MDE 030/2025.
Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto SGO PR 1/5, e o respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00004173/2025-07, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo - URB 030/2025 e Memorial Descritivo - MDE 030/2025, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 30, 40 e 50, na Quadra 03, do Setor de Garagens Oficiais - SGO, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00007204/2024-92."
Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2025 p. 9, col. 2