Regulamenta a Lei nº 7.651, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Governadores do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O ex-Governador do Distrito Federal, que tenha exercido o Cargo de modo efetivo, tem direito, pelo período equivalente a um mandato, de forma subsequente ao término do exercício, a:
I - serviços de segurança e apoio pessoal;
II - disponibilização de veículo oficial.
Art. 2º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, entre outros:
I - planejar, coordenar e executar a segurança dos ex-Governadores;
II - definir escalas de servidores;
III - a edição e adoção de normas complementares à fiel execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2025 p. 1, col. 1