SINJ-DF

LEI Nº 7.651, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 47665 de 08/09/2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Governadores do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Governador do Distrito Federal, terminado seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de 4 servidores do Distrito Federal e 1 veículo oficial, para sua segurança e apoio pessoal, custeadas as despesas com dotações próprias do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Governador do Distrito Federal, ocupam cargos em comissão a serem definidos no regulamento desta Lei.

Art. 2º Os servidores e o veículo oficial de que trata esta Lei ficam à disposição do ex-Governador pelo período equivalente a um mandato, subsequente ao término de seu exercício.

Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2025 p. 1, col. 1