SINJ-DF

DECRETO Nº 44.135, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00413-00006158/2022-18, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º O Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 37000168, de Assessor, da Unidade de Comunicação Social, da Presidência, fica remanejado para a Assessoria Especial, mantido o seu atual ocupante.

Art. 5º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.135, de 12 de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - PRESIDÊNCIA - UNIDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 37000073) - UNIDADE DE ATUÁRIA - Chefe, CNE-07, 01 (SIGRH 37000541) - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 01(SIGRH 00001834) - UNIDADE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS PREVIDENCIÁRIOS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001807).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.135, de 12 de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - PRESIDÊNCIA - UNIDADE DE ATUÁRIA - Chefe, CNE-04, 01 - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS PREVIDENCIÁRIOS - Assessor, CC-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2023 p. 1, col. 1