Altera o Decreto nº 14.331, de 04 de novembro de 1992.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 14.331, de 04 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .................................................................................
IV - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - Aquisição e fornecimento regular da Bandeira Nacional e preparação da Bandeira no mastro para hasteamento e arriamento.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o disposto no inciso V, do artigo 1º, do Decreto nº 14.331, de 04 de novembro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2021 p. 1, col. 2