SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 102, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e considerando o disposto no Decreto 42.375, de 9 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão para concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT no âmbito da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal RA-XXVII.

Art. 2º A Comissão será composta pelas agentes de Qualidade de Vida no Trabalho, MARISA DE ABREU NASCIMENTO, matrícula 159024-3 e MILENA FERNANDES BATISTA AZEVEDO, matrícula 1430853-3 e pelos seguintes membros: I - MICHELLE PEREIRA DA SILVA, matrícula 1712877-3; II - KELLY CRISTINA DOS REIS MARTINS, matrícula 1711518-3; III - HANA RUBIA DEFLON, matrícula 0172478-9; IV - HELOISA ROCHA ANTUNES OLIVEIRA, matrícula 1690218-1; IV - CHELSEA MONICA MARÇAL DUARTE, matrícula 1719240-4.

Art. 3º As políticas e programas de qualidade de vida no trabalho deverão ser norteadas por diretrizes, valores e princípios contidos no Decreto 42.375 de 09 de agosto de 2021, e na Política Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, com vistas a uma gestão organizacional ordenada, eficiente e participativa e com a efetiva promoção de saúde, bem-estar, reconhecimento e valorização profissional dos servidores, dentro de condições de trabalho e de um ambiente saudáveis e seguros, conforme o disposto no art. 4º do referido Decreto.

Art. 4º As ações desempenhadas pela Comissão devem reger-se pelos eixos temáticos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 42.375/2021:

I - Saúde e bem-estar;

II - Profissional;

III - Estrutura;

IV - Estima;

V - Pessoal.

Art. 5º O trabalho desenvolvido por esta Comissão não deve prejudicar as atribuições dos membros, mantendo-se suas respectivas lotações.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação

ADERIVALDO MARTINS CARDOSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2025 p. 20, col. 1