Legislação Correlata - Instrução Normativa 24 de 22/01/2026
Institui o Núcleo de Responsabilidade Subsidiária na Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual – PROCAD/PGCONT e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO CONTENCIOSO, no exercício das atribuições que conferem o art. 18, § 1º, e o art. 65-A, da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Núcleo de Responsabilidade Subsidiária no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual – PROCAD/PGCONT. Art. 2º Consolidar, no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual – PROCAD/PGCONT, os núcleos de atuação especializada, que passam a ser os seguintes: I - Núcleo Residual; II - Núcleo Estratégico; III - Núcleo de Litigância de Massa; IV - Núcleo de Responsabilidade Subsidiária. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário. IDENILSON LIMA DA SILVA Procurador-Geral Adjunto do Contencioso Este texto não substitui o publicado na Edição Extra do BI-PGDF nº 28 de 25/09/2023 Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 28, Edição Extra de 25/09/2023 p. 1, col. 1