SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Núcleo de Recursos Especiais e Extraordinários no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual – PROCAD/PGCONT e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO CONTENCIOSO, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 65-J da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Recursos Especiais e Extraordinários no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual – PROCAD/PGCONT, cuja atuação deve observar o que dispõe o parágrafo único do art. 65- J da Portaria n. 470, de 26 de setembro de 2019, com a redação dada pela Portaria n. 7, de 5 de janeiro de 2026, ambas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º A Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual (PROCAD) passa a funcionar organizada nos seguintes núcleos:

I - Núcleo de Litigância de Massa, instituído pela Instrução Normativa n. 11, de 11/05/2022, da PGCONT/PGDF;

II - Núcleo Estratégico, instituído pela Instrução Normativa n. 1, de 28/04/2020, da PGCONT/PGDF;

III - Núcleo Residual, instituído pela Instrução Normativa n. 1, de 28/04/2020, da PGCONT/PGDF;

IV - Núcleo de Responsabilidade Subsidiária, instituído pela Instrução Normativa n. 16, de 22/09/2023, da PGCONT/PGDF;

V - Núcleo de Recursos Especiais e Extraordinários, instituído pela Instrução Normativa n. 24 de 22/01/2026, da PGCONT/PGDF.

Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Renata Andrea Carvalho de Melo

Procuradora-Geral Adjunta do Contencioso

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 3 de 23/01/2026 p. 4