SINJ-DF

DECRETO Nº 47.596, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00220-00007394/2025-26, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Gerência de Eventos Esportivos Femininos, a Gerência de Projetos Esportivos, a Gerência de Materiais Esportivos e a Gerência de Logística de Eventos, da Coordenação de Projetos e Eventos Esportivos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos Esportivos de Modalidades Esportivas passam a subordinar-se diretamente à Subsecretaria de Projetos e Eventos Esportivos de Modalidades Esportivas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.

Art. 5º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500833, de Assessor Especial, da Coordenação de Projetos e Eventos Esportivos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos Esportivos de Modalidades Esportivas fica remanejado para a Subsecretaria de Projetos e Eventos Esportivos de Modalidades Esportivas, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.596, de 20 de agosto de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ESPORTE LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - UNIDADE DO PARQUE DA CIDADE - Assessor Técnico, CC-05, 01 (SIGRH 01400234) - COORDENAÇÃO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 05500898) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS ESPORTIVOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E EVENTOS ESPORTIVOS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 05500895).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.596, de 20 de agosto de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ESPORTE LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - UNIDADE DO PARQUE DA CIDADE - Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CPE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS ESPORTIVOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Assessor Especial, CNE-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/08/2025 p. 4, col. 1