Regulamenta a aplicação do art. 3º da Lei nº 7.826, de 18 de dezembro de 2025, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de aplicar a Lei distrital nº 7.826/2025 a outros casos que impliquem inexistência de expediente regular ou dispensa geral de controle de frequência na Câmara Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta a aplicação do art. 3º da Lei distrital nº 7.826, de 18 de dezembro de 2025, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º O disposto no art. 3º da Lei nº 7.826, de 18 de dezembro de 2025, aplica-se quando o aniversário do servidor recair em:
I – dia de ponto facultativo previsto em ato oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – recesso de Natal e Ano Novo estabelecido pelo Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2023.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, o abono de aniversário deverá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º A concessão do abono de aniversário de que trata este Ato deve observar os requisitos e condições previstos na Lei distrital nº 7.826, de 2025, especialmente quanto à continuidade do serviço público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 59, seção 1 e 2 de 30/03/2026 p. 91, col. 1