SINJ-DF

PORTARIA Nº 464, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera a Portaria n° 344/2026, que constitui o Grupo de Trabalho para estudo e proposição de soluções relacionadas à retenção, ao arquivamento, ao compartilhamento, ao acesso e à utilização de documentos digitais, informações e dados no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso das competências que lhe conferem os incisos XXXVIII e LI do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007366/2026-89-e, resolve: 

Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 344, de 15 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3° (...): 

(...); 

I – Cláudio Márcio de Souza Oliveira, matrícula nº 1256, pela Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação; 

II – Cássio Murilo Alves Costa Filho, matrícula nº 1549, pelo Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados; 

III – Inês Paiva Silva, matrícula nº 1631, pelo Serviço de Memória Institucional; 

IV – Rodrigo Régis Palmeira, matrícula nº 8153, pela Coordenação de Sistemas e Processos; 

V – Bruno Jackson Iaccino Coelho, matrícula nº 1639, pela Gerência de Sistemas Corporativos; 

VI – Arthur Nogueira Wú, matrícula nº 1872, pela Assessoria de Gestão de Projetos; 

VII – Fabrício Ribeiro Brigagão, matrícula nº 1497, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial; 

VIII – Ivan Lopes da Rocha, matrícula nº 1788, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial; 

IX – Thiago Magalhães de Oliveira, matrícula nº 1824, pela Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia; 

X – Renan Dias da Silva, matrícula nº 1795, pela Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização;

XI – Wallacy Lima Coutinho, matrícula nº 1041, pela Secretaria das Sessões; 

XII – Murilo Rafael Barros Lima, matrícula nº 1652, pela Secretaria de Gestão de Pessoas; 

XIII – David da Silva Araújo, matrícula nº 1570, pela Terceira Divisão de Auditoria; 

XIV – Leonardo Ramos Paz, matrícula nº 1510, pela Gerência de Infraestrutura Tecnológica; 

XV – Henrique Eduardo de Oliveira, matrícula nº 1609, pela Coordenadoria de Análise de Dados; 

XVI – Gabriel de Lemos Silva, matrícula nº 1981, pela Gerência de Segurança Cibernética. 

Art. 2° Prorrogar em 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 5° da Portaria n° 344/2026 para a para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo das atividades, tendo em vista a pluralidade de assuntos, bem como, a complexidade inerente a cada um deles. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO MAGALHÃES

Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 152 de 21/10/2026 p. 1