Institui Grupo de Trabalho para estudo e proposição de soluções relacionadas à retenção, ao arquivamento, ao compartilhamento, ao acesso e à utilização de documentos digitais, informações e dados no Tribunal de Contas do Distrito Federal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso da competência que lhe confere o art. 16, XXXVIII e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no Processo nº 00600-00007366/2026-89-e, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho multidisciplinar com a finalidade de estudar e propor soluções relacionadas à retenção, ao arquivamento, ao compartilhamento, ao acesso e à utilização de documentos digitais, informações e dados no Tribunal. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá os seguintes objetivos: I – estudar e propor diretrizes relacionadas à retenção, ao arquivamento e à preservação de dados e documentos digitais; II – avaliar regras e soluções relacionadas ao compartilhamento de documentos e arquivos digitais com jurisdicionados; III – propor medidas relacionadas à concessão e gestão de acessos a documentos e processos eletrônicos, especialmente no contexto de compartilhamento de documentos e arquivos digitais com jurisdicionados e partes externas; IV – estudar alternativas para utilização de formatos documentais compatíveis com ferramentas de inteligência artificial na criação e gestão de e-DOCs, visando ampliar as possibilidades de processamento, extração e tratamento automatizado de informações; V – propor eventuais recomendações, fluxos, requisitos tecnológicos e minutas de normativos relacionados aos temas tratados. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I – Cláudio Márcio de Souza Oliveira, matrícula nº 1256, pela Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) II – Cássio Murilo Alves Costa Filho, matrícula nº 1549, pelo Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) III – Inês Paiva Silva, matrícula nº 1631, pelo Serviço de Memória Institucional; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) IV – Rodrigo Régis Palmeira, matrícula nº 8153, pela Coordenação de Sistemas e Processos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) V – Bruno Jackson Iaccino Coelho, matrícula nº 1639, pela Gerência de Sistemas Corporativos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) VI – Arthur Nogueira Wú, matrícula nº 1872, pela Assessoria de Gestão de Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) VII – Fabrício Ribeiro Brigagão, matrícula nº 1497, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) VIII – Ivan Lopes da Rocha, matrícula nº 1788, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) IX – Thiago Magalhães de Oliveira, matrícula nº 1824, pela Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) X – Renan Dias da Silva, matrícula nº 1795, pela Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) XI – Wallacy Lima Coutinho, matrícula nº 1041, pela Secretaria das Sessões; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) XII – Murilo Rafael Barros Lima, matrícula nº 1652, pela Secretaria de Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) XIII – David da Silva Araújo, matrícula nº 1570, pela Terceira Divisão de Auditoria; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) XIV – Leonardo Ramos Paz, matrícula nº 1510, pela Gerência de Infraestrutura Tecnológica; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) XV – Henrique Eduardo de Oliveira, matrícula nº 1609, pela Coordenadoria de Análise de Dados; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) XVI – Gabriel de Lemos Silva, matrícula nº 1981, pela Gerência de Segurança Cibernética. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026) § 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo servidor indicado no inciso I deste artigo. § 2º Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente, a coordenação dos trabalhos caberá a servidor por ele designado dentre os membros do Grupo de Trabalho. Art. 4º Os estudos e as discussões realizados pelo Grupo de Trabalho ocorrerão sem prejuízo das competências atualmente definidas para as unidades envolvidas na Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014. Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo de suas atividades no prazo de 90 dias, contado da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa. (Ação correlata - Portaria 464 de 19/10/2026) Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DE ANDRADE Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 90 de 23/07/2026 p. 4, col. 1I – Cláudio Márcio de Souza Oliveira, matrícula nº 1256, pela Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação;II – Cássio Murilo Alves Costa Filho, matrícula nº 1549, pelo Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados;III – Inês Paiva Silva, matrícula nº 1631, pelo Serviço de Memória Institucional;IV – Rodrigo Régis Palmeira, matrícula nº 8153, pela Coordenação de Sistemas e Processos;V – Bruno Jackson Iaccino Coelho, matrícula nº 1639, pela Gerência de Sistemas Corporativos;VI – Arthur Nogueira Wú, matrícula nº 1872, pela Assessoria de Gestão de Projetos;VII – Fabrício Ribeiro Brigagão, matrícula nº 1497, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial;VIII – Ivan Lopes da Rocha, matrícula nº 1788, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial;IX – Thiago Magalhães de Oliveira, matrícula nº 1824, pela Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;X – Renan Dias da Silva, matrícula nº 1795, pela Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização;XI – Wallacy Lima Coutinho, matrícula nº 1041, pela Secretaria das Sessões;XII – Murilo Rafael Barros Lima, matrícula nº 1652, pela Secretaria de Gestão de Pessoas.