SINJ-DF

PORTARIA Nº 344, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Institui Grupo de Trabalho para estudo e proposição de soluções relacionadas à retenção, ao arquivamento, ao compartilhamento, ao acesso e à utilização de documentos digitais, informações e dados no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso da competência que lhe confere o art. 16, XXXVIII e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no Processo nº 00600-00007366/2026-89-e, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho multidisciplinar com a finalidade de estudar e propor soluções relacionadas à retenção, ao arquivamento, ao compartilhamento, ao acesso e à utilização de documentos digitais, informações e dados no Tribunal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá os seguintes objetivos:

I – estudar e propor diretrizes relacionadas à retenção, ao arquivamento e à preservação de dados e documentos digitais;

II – avaliar regras e soluções relacionadas ao compartilhamento de documentos e arquivos digitais com jurisdicionados;

III – propor medidas relacionadas à concessão e gestão de acessos a documentos e processos eletrônicos, especialmente no contexto de compartilhamento de documentos e arquivos digitais com jurisdicionados e partes externas;

IV – estudar alternativas para utilização de formatos documentais compatíveis com ferramentas de inteligência artificial na criação e gestão de e-DOCs, visando ampliar as possibilidades de processamento, extração e tratamento automatizado de informações;

V – propor eventuais recomendações, fluxos, requisitos tecnológicos e minutas de normativos relacionados aos temas tratados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Cláudio Márcio de Souza Oliveira, matrícula nº 1256, pela Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação;

I – Cláudio Márcio de Souza Oliveira, matrícula nº 1256, pela Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação;  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

II – Cássio Murilo Alves Costa Filho, matrícula nº 1549, pelo Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados;

II – Cássio Murilo Alves Costa Filho, matrícula nº 1549, pelo Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

III – Inês Paiva Silva, matrícula nº 1631, pelo Serviço de Memória Institucional;

III – Inês Paiva Silva, matrícula nº 1631, pelo Serviço de Memória Institucional;  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

IV – Rodrigo Régis Palmeira, matrícula nº 8153, pela Coordenação de Sistemas e Processos;

IV – Rodrigo Régis Palmeira, matrícula nº 8153, pela Coordenação de Sistemas e Processos;  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

V – Bruno Jackson Iaccino Coelho, matrícula nº 1639, pela Gerência de Sistemas Corporativos;

V – Bruno Jackson Iaccino Coelho, matrícula nº 1639, pela Gerência de Sistemas Corporativos;  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

VI – Arthur Nogueira Wú, matrícula nº 1872, pela Assessoria de Gestão de Projetos;

VI – Arthur Nogueira Wú, matrícula nº 1872, pela Assessoria de Gestão de Projetos;  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

VII – Fabrício Ribeiro Brigagão, matrícula nº 1497, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial;

VII – Fabrício Ribeiro Brigagão, matrícula nº 1497, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial;  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

VIII – Ivan Lopes da Rocha, matrícula nº 1788, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial;

VIII – Ivan Lopes da Rocha, matrícula nº 1788, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial;  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

IX – Thiago Magalhães de Oliveira, matrícula nº 1824, pela Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;

IX – Thiago Magalhães de Oliveira, matrícula nº 1824, pela Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

X – Renan Dias da Silva, matrícula nº 1795, pela Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização;

X – Renan Dias da Silva, matrícula nº 1795, pela Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

XI – Wallacy Lima Coutinho, matrícula nº 1041, pela Secretaria das Sessões;

XI – Wallacy Lima Coutinho, matrícula nº 1041, pela Secretaria das Sessões; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

XII – Murilo Rafael Barros Lima, matrícula nº 1652, pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

XII – Murilo Rafael Barros Lima, matrícula nº 1652, pela Secretaria de Gestão de Pessoas;  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

XIII – David da Silva Araújo, matrícula nº 1570, pela Terceira Divisão de Auditoria;  (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

XIV – Leonardo Ramos Paz, matrícula nº 1510, pela Gerência de Infraestrutura Tecnológica;  (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

XV – Henrique Eduardo de Oliveira, matrícula nº 1609, pela Coordenadoria de Análise de Dados;  (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

XVI – Gabriel de Lemos Silva, matrícula nº 1981, pela Gerência de Segurança Cibernética.  (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 464 de 19/10/2026)

§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo servidor indicado no inciso I deste artigo.

§ 2º Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente, a coordenação dos trabalhos caberá a servidor por ele designado dentre os membros do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Os estudos e as discussões realizados pelo Grupo de Trabalho ocorrerão sem prejuízo das competências atualmente definidas para as unidades envolvidas na Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo de suas atividades no prazo de 90 dias, contado da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa. (Ação correlata - Portaria 464 de 19/10/2026)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 90 de 23/07/2026 p. 4, col. 1