Altera a composição da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária – CGCSS da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no art. 23 do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:
Art. 1º A Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária – CGCSS da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE, instituída pela Portaria nº 330, de 19 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte composição:
I - CAMILA ALVES LACERDA KRAWCZYK, matrícula nº 1.692.987-X, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE;
II - CARLOS EDUARDO SANTOS PINHEIRO, matrícula nº 176.058-0, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE;
III - RAFAEL RAMOS CARDOSO, matrícula nº 176.337-7, representante do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME);
IV - KAREN ALVES MANTOVANI, matrícula nº 1.716.515-6, representante da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF);
V - WILKENS NUMERIANO TEMOTE, matrícula nº 1.687.188-X, representante do Centro de Detenção Provisória (CDP);
VI - EDSON DE SENA ALVES, matrícula nº 194.827-X, representante do Centro de Internamento e Reeducação (CIR);
VII - ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO, matrícula nº 196.627-8, representante da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE);
VIII - LEONIDAS SOARES DE SOUZA, matrícula nº 194.833-4, representante da Penitenciária I do Distrito Federal (PDFI);
IX - ANTÔNIO LUIZ DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 1.693.702-3, representante da Penitenciária II do Distrito Federal (PDFII);
X - JEFERSON BARROS E SILVA, matrícula nº 1.688.608-9, representante da Penitenciária IV do Distrito Federal (PDFIV);
XI - ANTÔNIO GONCALVES DE FREITAS NETO, matrícula nº 176.496-9, representante do Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 330, de 19 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 220, de 25 de novembro de 2022; a Portaria nº 327, de 21 de setembro de 2023; e a Portaria nº 196, de 5 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2025 p. 96, col. 1