(Revogado(a) pelo(a) Portaria 249 de 14/11/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, que regulamenta a Lei Distrital nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a coleta seletiva solidária no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Instituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a referida Comissão:
I - da SEAPE - MARCELO LUÍS VIVAN, matrícula 1.692.851-2; e CLAUDEMIRO PINTO DA SILVA, matrícula 178.313-0;
II - do CIME - HELTON JOSÉ MEIRELES JÚNIOR, matrícula 197.738-5;
III - da PFDF - GLEYCIANE MARTINS FERREIRA, matrícula 1.688.607-0;
IV - do CDPI - JEFERSON BARROS E SILVA, matrícula 1.688.608-9;
V - do CDPII - HENRIQUE ANDRÉ VENTURINI, matrícula 197.741-5;
VI - do CIR - WILKENS NUMERIANO TEMOTE, matrícula 1.687.188-X;
VII - da DPOE - ARTHUR PLÁ DE ÁVILA MENEZES, matrícula 1.682.809-7;
VIII - da PDFI - NÚBIA DA COSTA GONTIJO, matrícula 178.417-X;
IX - da PDFII - LEONARDO ALVES CARVALHO, matrícula 187.551-5;
IX - da PDFII - ROGÉRIO BENNECH VERCINO, matrícula 197.138-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 17/05/2023)
X - do CPP - FRANCISCO MARCO CAMARA DE SANTANA, matrícula 187.887-5.
X - do CPP - LUCIANO ALVES DA SILVA ALMEIDA, matrícula 1922645. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 327 de 21/09/2023)
Art. 3º A Comissão será presidida por MARCELO LUÍS VIVAN, matrícula 1.692.851-2, e nos seus impedimentos legais e eventuais, por CLAUDEMIRO PINTO DA SILVA, matrícula 178.313-0.
Art. 4º Os integrantes da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária devem:
I - planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito das respectivas unidades;
II - realizar, de forma rotineira, ao menos uma medição mensal do volume de resíduos gerado por dia no âmbito das respectivas unidades;
III - consolidar as informações geradas e elaborar relatório trimestral a ser apresentado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2022 p. 17, col. 2