SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e à Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Alterar as alíneas "a", "b", "e" e "i" do inciso I do artigo 3º da Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, publicada no DODF nº 72, em 17 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação (PDE), para estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas do cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano Distrital de Educação (PDE), que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................

I - ...............

a) da Subsecretaria de Educação Básica (Subeb): MÉRCIA APARECIDA DE SOUZA, titular, e FELIPE DA CRUZ DIAS, suplente;

b) da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav): GIZELLE ALVES XAVIER DOS SANTOS, titular;

(...)

e) da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar (Siae): DAYANE CORREIA LEITE, titular, e ROSANA BORGES CALDAS, suplente;

(...)

i) da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic): JANAÍNA VIEIRA PINTO, titular;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2025 p. 62, col. 2