SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para divulgação da agenda de compromissos públicos pelos agentes públicos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

O CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I, IV e V, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 14 do referido decreto, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para divulgação da agenda de compromissos públicos pelos agentes públicos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 2º O prazo para a publicação da agenda de que trata o artigo 5º da Resolução n.º 01/2021, de 19/07/2021, do Conselho de Governança Pública do Distrito Federal, expirase 60 (sessenta) dias após a publicação desta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal

BRUNO SIGMARINGA SEIXAS

Secretário Executivo de Gestão Estratégica da Casa Civil

EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS

Secretária-Executiva de Governança e Compliance da Secretaria de Economia

MILTON RODRIGUES NEVES

Secretário Executivo de Segurança Pública

JOSÉ RICARDO BAITELLO

Secretário-Adjunto Executivo de Saúde

DENILSON BENTO COSTA

Secretário Executivo de Educação

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 19/10/2021 p. 12, col. 2