Dispõe sobre a prorrogação do prazo para divulgação da agenda de compromissos públicos pelos agentes públicos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
O CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I, IV e V, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 14 do referido decreto, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para divulgação da agenda de compromissos públicos pelos agentes públicos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 2º O prazo para a publicação da agenda de que trata o artigo 5º da Resolução n.º 01/2021, de 19/07/2021, do Conselho de Governança Pública do Distrito Federal, expirase 60 (sessenta) dias após a publicação desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal
Secretário Executivo de Gestão Estratégica da Casa Civil
Secretária-Executiva de Governança e Compliance da Secretaria de Economia
Secretário Executivo de Segurança Pública
Secretário-Adjunto Executivo de Saúde
Secretário Executivo de Educação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 19/10/2021 p. 12, col. 2
DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2021