O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado em DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;
Considerando a Resolução nº 617, de 08 de outubro de 2024, republicada em DODF nº 82, de 06 de maio de 2025, páginas 14 e 15, que trata da reabertura da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF e publica o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Designar para função de Membros da bancada dos Gestores para composição da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF:
I - Secretário (a) de Estado da Saúde do Distrito Federal;
II - Secretário (a) Adjunto de Assistência - SAA;
III - Secretário (a) Adjunto (a) de Governança em Saúde - SAGOV;
IV - Subsecretário (a) de Atenção Integral à Saúde - SAIS;
V - Subsecretário (a) de Gestão de Pessoas em Saúde - SUGEP;
VI - Subsecretário (a) de Planejamento em Saúde - SUPLANS;
VII - Subsecretário (a) de Saúde Mental - SUSAM;
VIII - Subsecretário (a) de Vigilância à Saúde - SVS;
IX - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal - CEREST/SVS;
X - Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC;
XI - Diretor(a)-Presidente Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;
XII - Diretor (a) Executivo (a) da Fundação de Ensino e Pesquisa – FEPECS.
Art. 2º Designar para função de Membros da bancada dos Trabalhadores para composição da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF:
I - Sindicato dos Médicos do Distrito Federal/SindMédico-DF;
II - Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal/SEDF;
III - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Distrito Federal/SINDSAÚDE;
IV - Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Distrito Federal/SINDATE-DF;
V - Sindicato dos Farmacêuticos do Distrito Federal/SINDIFAR-DF;
VI - Sindicato dos Biomédicos do Distrito Federal – SINDBIOMEDICOS/DF;
VII - Sindicato dos Técnicos e Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia do Distrito Federal/SINTTAR-DF;
VIII - Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal/SODF;
IX - Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do DF - SINTTASB/DF;
X - Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do DF - SINDSASC/DF;
XI - Sindicato das Psicólogas e Psicólogos do Distrito Federal - SINDPSI/DF;
XII - Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do DF - SINDIVACS/DF.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 555, de 02 de dezembro de 2024, publicada em DODF nº 231, de 04 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2025 p. 6, col. 2