(Revogado(a) pelo(a) Portaria 188 de 12/05/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado em DODF n° 241, de 20 de dezembro de 2018; e
Considerando a Resolução n° 617, de 08 de outubro de 2024, publicada em DODF n° 196, de 11 de outubro de 2024, pág. 16 a 19, que trata da reabertura da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF e publica o Regimento Interno, resolve:
Art. 1° Designar para função de Membros da bancada dos Gestores para composição da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF:
I. Secretário (a) de Estado da Saúde do Distrito Federal;
II. Secretário (a) Adjunto de Assistência - SAA;
III. Subsecretário (a) de Atenção Integral à Saúde - SAIS;
IV. Subsecretário (a) de Gestão de Pessoas em Saúde - SUGEP;
V. Coordenação de Atenção Primária à Saúde - COAPS;
VI. Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços - COASIS;
VII. Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - CATES;
VIII. Subsecretário (a) de Vigilância à Saúde - SVS;
IX. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal - CEREST/SVS;
X. Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais - ARINS;
XI. Unidade Setorial Ouvidoria - Ouvidoria;
XII. Unidade Setorial de Correição Administrativa - USCOR;
XIII. Secretário (a) Adjunto (a) de Governança em Saúde - SAGOV;
XIV. Diretor (a) Executivo (a) da Fundação de Ensino e Pesquisa - FEPECS;
XV. Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC.
Art. 2° Designar para função de Membros da bancada dos Trabalhadores para composição da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF:
I. Sindicato dos Médicos do Distrito Federal/SindMédico-DF;
II. Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal/SEDF;
III. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Distrito Federal/SINDSAÚDE;
IV. Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Distrito Federal/SINDATE-DF;
V. Sindicato dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais de Brasília/SINFITO-DF;
VI. Sindicato dos Farmacêuticos do Distrito Federal/SINDIFAR-DF;
VII. Sindicato dos Técnicos e Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia do Distrito Federal/SINTTAR-DF;
VIII. Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal/SODF;
IX. Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Distrito Federal/SINDPREV/DF;
X. Sindicato dos Biomédicos do Distrito Federal – SINDBIOMEDICOS/DF;
XI. Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do DF - SINTTASB/DF;
XII. Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do DF - SINDSASC/DF;
XIII. Sindicato das Psicólogas e Psicólogos do Distrito Federal - SINDPSI/DF;
XIV. Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do DF - SINDIVACS/DF;
XV. Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER/DF.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2024 p. 3, col. 1