SINJ-DF

PORTARIA Nº 142, DE 31 DE MAIO DE 2021

Fixa os limites territoriais das Delegacias de Polícia Circunscricionais do Distrito Federal.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, inc. I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020 e no art. 102, I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2009, bem como o constante no processo 00052-00007296/2021-90, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites territoriais das Delegacias de Polícia Circunscricionais do Distrito Federal, na forma dos memoriais descritivos integrantes do anexo único desta Portaria.

Parágrafo único. A localização atual das sedes das Delegacias de Polícia especificadas nesta Portaria será especificada na forma do anexo único, sem prejuízo da abrangência de sua circunscrição territorial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 98, de 11 de novembro de 2020, e demais disposições em contrário.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Brasília (Asa Sul)

Partindo da ponte da rodovia DF-047 - EPAR, sobre o Riacho Fundo, até o viaduto da rodovia DF-051- EPGU (viaduto Camargo Corrêa), inclusive a rodovia, viaduto e suas ligações; daí, à esquerda, pela rodovia DF-051/EPGU, até o viaduto da rodovia DF-003/EPIA, exclusive a rodovia, viaduto e suas ligações; daí, à direita, pela rodovia DF-003/EPIA, exclusive, até o viaduto das rodovias DF-085/EPTG e DF-011/EPIG, exclusive o viaduto e suas ligações; daí, à direita, pela DF-011/EPIG, exclusive, até o limite com a Quadra 3 do SIG; no entroncamento da via IG-1; daí, à direita, segue pela via IG-1, exclusive, contornando as Quadras 3 e 1 até encontrar via que contorna o lote 02 do Setor Praça Municipal (prédio do MPDFT); daí, à direita, segue por referida via, até o entroncamento com a via S-1; daí, à direita, segue pela via S-1, exclusive, até o entroncamento com a via S-2, seguindo por esta, exclusive, até o entroncamento com a via W-5; daí, segue por referida via, exclusive, até o limite com a Quadra 702 Sul, excluindo o balão; daí, à esquerda, sentido oeste-leste, segue pela via, exclusive, até o entroncamento com a Avenida W-3 Sul; daí, à esquerda, por referida avenida, inclusive, até o entroncamento com a via que separa o Setor Médico Hospitalar Sul - SMHS e a CLS 502; daí, à direita, segue por referida via, inclusive esta e o balão entre a CLS 302 e CLS 102; daí, segue pela mesma via, inclusive esta e suas ligações (tesourinhas e alças) de acesso aos eixos “W” e ”L”, até o início da CLS 201; daí, à esquerda, segue pelo limite posterior da quadra CLS 201, limite com o Setor Bancário Sul - SBS, até encontrar a via L-1 Sul; daí, à direita, segue pela referida via, exclusive, até o balão que dá acesso ao Setor de Autarquias Sul - SAUS, inclusive o balão; daí, à esquerda até a pista que separa o SAUS da SQS 402, exclusive; daí, à esquerda, segue pela via L-2 Sul, sentido sul/norte, inclusive a via e suas ligações com a via S-3, até o entroncamento com a via S-1; daí, à direita, segue por esta via, exclusive, até o entroncamento com a via L-2 Sul, área da Catedral Metropolitana de Brasília; daí, à direita, segue por referida via, inclusive, até o viaduto sobre a via S-2; daí, à esquerda pela via S-2, exclusive, até o início da via que separa o Setor de Administração Federal Sul - SAFS e o Setor de Embaixadas Sul - SES; daí, prossegue por referida via, inclusive, até o seu o término; daí, segue pelo prolongamento da via até a margem da via de ligação da rodovia DF-004/EPNA (Avenida L4 Sul, Avenidas das Nações) no ponto de coordenadas UTM E=191.651,72 e N=8.249.061,29; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-004/EPNA, inclusive, até o viaduto sobre a Via Palácio Presidencial, exclusive este e suas ligações; daí, à direita, pela via N-1 Leste, inclusive esta, prosseguindo pela via que separa o Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES do Setor Palácio Presidencial - SPP; daí, segue por esta via, inclusive, margeando o Trecho 4 do SCES até o ponto de coordenadas UTM E= 196.490,41 e N=8.250.889,84; daí, segue na direção noroeste, contornando o lote 2A/2B do Trecho 4 do SCES e passando pelos pontos de coordenadas UTM E=196.452,61 e N=8.251.083,81, E=196.584,90 e N=8.251.182,24, e E=196.788,33 e N=8.251.153,63, este último ponto situado na margem do Lago Paranoá; daí, segue na direção leste até a metade do espelho d´agua do Lago Paranoá, no ponto de coordenadas UTM E=197.782,47 e N=8.251.059,84; daí, segue na direção sudoeste, considerando a metade do espelho d’água do Lago Paranoá, e excluindo as pontes Costa e Silva, Presidente Médici e JK, até atingir o ponto de lançamento das águas do Riacho Fundo no Lago Paranoá; daí, riacho acima, inclusive o espelho d’água, até o ponto inicial desta descrição.

2ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Brasília (Asa Norte)

Partindo da ponte na rodovia DF-001/EPCT sobre o rio Bananal, segue-se rio abaixo, inclusive o espelho d’água, até o ponto de lançamento de suas águas no Lago Paranoá; daí, segue pelo espelho d'água no braço do rio Bananal, considerando a metade do espelho d’água do Lago Paranoá, até o ponto de coordenadas UTM: E=195.379,57 e N=8.253.918,71, altura do Iate Clube de Brasília; daí, segue na direção oeste até o ponto de coordenadas UTM E=194.089,02 e N=8.253.999,54, na margem da via MI1 Norte, que contorna o Iate Clube de Brasília; daí, à direita, segue pela via MI1 Norte, exclusive, até seu entroncamento na rodovia DF-004/EPNA (Via L4 Norte); daí, à direita, segue pela via L4 Norte, exclusive, até o viaduto que dá acesso à via N4 Leste, exclusive o viaduto e suas ligações; daí, segue pela via N4 Leste, exclusive, até o viaduto da L-2 Norte, exclusive este e suas ligações; daí, segue na direção oeste, entre o Setor de Autarquias Norte - SAUN e a quadra SQN 402, até atingir via L1 Norte; daí, segue na direção sudoeste até atingir a quadra CLN 201; daí, segue pelo limite posterior da quadra CLN 201, limite com o SAUN, na direção oeste, até a alça de ligação do Eixo L-Norte com a CLN 201/202, inclusive a alça e demais ligações; daí, segue na direção oeste, cruzando os Eixo L-Norte, Eixo Rodoviário Norte (DF-002) e Eixo W-Norte, até atingir a via de ligação entre o Setor Médico Hospitalar Norte - SMHN com a CLN 102; daí, segue pela referida via, inclusive, atravessando a Avenida W3 Norte; daí, prossegue pela via entre o Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN e a Quadra 702 Norte, exclusive a via e o balão de entroncamento com a via W-5 Norte; daí, segue na direção oeste por linha entre o Colégio Militar de Brasília e a Quadra 901 Norte até atingir a pista que contorna o estacionamento do Estádio Mané Garrincha, no ponto de coordenadas UTM E=189.857,39 e N=8.252.920,88; daí, à direita, segue por esta via, exclusive, contornando o Autódromo Internacional Nelson Piquet até a via que separa este do Depósito do DETRAN; daí, segue por esta via até o balão do Setor de Áreas Isoladas Norte, inclusive a via e o balão; daí, à noroeste, pela via, inclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-010/EPAA, inclusive o balão e suas ligações; daí, à noroeste, segue pela DF-010/EPAA, inclusive, até atingir o viaduto na rodovia DF-003/EPIA, exclusive o viaduto, suas ligações e as alças de acesso; daí, à leste, segue pela DF-003/EPIA, exclusive, até o entroncamento da via AA3, que dá acesso ao Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAA); daí, na direção sudoeste, acompanhando o limite do PFB em trecho delimitado por cerca, até o ponto de coordenadas UTM E=184.355,97 e N=8.255.453,91, onde o Parque Ferroviário de Brasília (PFB) confronta com a área do Regimento de Cavalaria de Guarda (RCG); daí, na direção sudoeste, segue pela cerca no limite entre o PFB e o RCG até o ponto de coordenadas UTM E=182.213,30 e N=8.251.615,26; daí, na direção noroeste, segue pela cerca que delimita o RCG até seu vértice, no ponto de coordenadas UTM E=181.062,84 e N=8.252.876,42; daí, segue na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=180.896,39 e N=8.252.828,61, situado no traçado projetado da rodovia DF-097/EPAC; daí, à noroeste, segue pelo traçado projetado da rodovia DF-097/EPAC, exclusive, até o entroncamento com a DF-001/EPCT; daí, à direita, pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até o entroncamento da BR-251/DF-001, no ponto de coordenadas UTM E=170.434,07 e N=8.257.903,02; daí, segue na direção noroeste até encontrar a cerca limítrofe do Parque Nacional de Brasília (PNB) no ponto de coordenadas UTM E=170.426,13 e N=8.257.940,98; daí, ao norte, segue pela cerca que contorna o PNB até o ponto de coordenadas UTM E=192.817,18 e N=8.263.976,68; daí, à esquerda, na direção nordeste, até a margem da DF-001/EPCT, em ponto situado em frente à pista de acesso ao condomínio rural Mansões Colorado; daí, à direita, pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até a intercessão com as rodovias BR-020 e DF-003/EPIA (Balão do Colorado), exclusive esta e suas ligações; daí, à direta, pela rodovia DF-003/EPIA, passando pelo viaduto do Torto, exclusive a rodovia, o viaduto e suas ligações, até a ponte sobre o ribeirão Bananal, ponto inicial desta descrição.

3ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Cruzeiro Velho

Partindo da margem leste do entroncamento da rodovia DF-011/EPIG na via S-1 - Eixo Monumental, segue na direção sudoeste pela DF-011/EPIG, inclusive, até o entroncamento da via IG-1, onde via IG-1 separa o Anexo I do TJDFT da Quadra 1 do Setor de Industrias Gráficas - SIG; daí, à sudoeste, segue pela via IG-1, inclusive, contornando as Quadras 1 e 3 do SIG; até seu entroncamento na DF-011/EPIG, no final da Quadra 3 do SIG; daí, à sudoeste, segue pela DF-011/EPIG, inclusive a via e seus acessos, até o viaduto com a rodovia DF-003/EPIA, inclusive este, suas ligações e alças de acesso; daí, segue pela rodovia DF-085/EPTG, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=181.735 e N=8.250.103, limite entre as Regiões Administrativas Guará e Setor de Indústria e Abastecimento (SIA); daí segue em direção norte até o ponto de coordenadas UTM E=181.754 e N=8.250.236; daí segue em direção oeste até o ponto de coordenadas UTM E=181.598 e N=8.250.296; daí segue em direção norte até a via IA 1, inclusive, no SIA; daí segue em direção norte pela via IA 1, inclusive, passando pela via IN 1, até a rotatória que dá acesso às vias TRC 1 e 2 e ao Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, exclusive a rotatória, no ponto de coordenadas UTM E=181.595 e N=8.251.34; daí, segue pelo ramal ferroviário, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=182.214,20 e N=8.251.579,91, no limite da área do Parque Ferroviário de Brasília (PFB); daí, segue pelo limite do PFB até o ponto de coordenadas UTM E=182.213,30 e N=8.251.615,26, onde o PFB confronta com a área do Regimento de Cavalaria de Guarda (RCG); daí, segue pela cerca limite entre o PFB e o RCG até a rodovia DF-010/EPAA no ponto de coordenadas UTM E=184.376 e N=8.255.508; daí segue pela via DF-010/EPAA, exclusive, até seu entroncamento com a rodovia DF-003/EPIA, inclusive o viaduto e suas ligações; daí, segue pela via DF-010/EPAA, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=187.851,42 e N=8.254.581,94; daí segue em direção sul até o ponto de coordenadas UTM E=187.705 e N=8.254.116; daí segue em direção leste até o limite entre o Setor de Garagens Oficiais (SGO) e o Setor Militar Urbano (SMU); daí segue ao sul até atingir a via N-1 no ponto de coordenadas UTM E=187.628,05 e N=8.252.954,70; daí, à noroeste, pela via N-1, exclusive, até a via que passa em frente à Praça do Cruzeiro; daí, à sudoeste, pela citada via , exclusive, até atingir a via S-1; daí, à sudeste, segue pela via S-1 até o entroncamento da 1ª Avenida do Sudoeste; daí, à sudoeste, segue pela 1ª Avenida do Sudoeste, inclusive, até a via IG-2, que separa a Praça Municipal do SIG; daí; à sudeste, segue pela via IG-2, inclusive, até a DF-011/EPIG; daí, à nordeste, segue pela DF-011/EPIG, inclusive, até o entroncamento na via S-1; daí, à sudeste, segue pela via S-1 até a margem leste do entroncamento da DF-011/EPIG, ponto inicial desta descrição.

4ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Guará II

Partindo da ponte da rodovia DF-085/EPTG sobre o córrego Vicente Pires, exclusive a ponte, no ponto de coordenadas UTM E=178.104 e N=8.249.223; seguindo a leste por essa rodovia, exclusive, até o viaduto com a rodovia DF-087/EPVL, exclusive o viaduto e suas ligações; seguindo a leste pela rodovia DF-085/EPTG, inclusive, até a via limite entre as Regiões Administrativas do Guará e Vicente Pires, no ponto de coordenadas UTM E=179.360 e N=8.249.751; seguindo por essa via, inclusive, até o limite entre as RA do Guará e Vicente Pires e Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), no ponto de coordenadas UTM E=179.417 e N=8.250.236; seguindo a leste pela divisa entre as RA SAI e Guará até a via IA 1; daí segue em direção ao sul até o ponto de coordenadas UTM E=181.598 e N=8.250.296; daí segue em direção leste até a divisa entre as RA SIA e Guará, no ponto de coordenadas UTM E=181.754 e N=8.250.236; daí em direção ao sul, pela divisa entre as RA SIA e Guará, até o ponto de coordenadas UTM E=181.735 e N=8.250.103 na margem da rodovia DF-085/EPTG; daí segue a leste pela rodovia DF-085/EPTG, inclusive, até o viaduto com a rodovia DF-003/EPIA/BR-450 e com a rodovia DF-011/EPIG, exclusive o viaduto; daí, segue ao sul pela rodovia DF-003/EPIA/BR-450, inclusive, até o viaduto da rodovia DF-05I/EPGU sobre a rodovia DF-003/EPIA (Viaduto Camargo Correa), inclusive este e suas ligações; daí, pela rodovia DF-003/EPIA, exclusive, até a pista de acesso ao viaduto da Candangolândia; daí, por esta pista, inclusive, até o Setor de Postos e Motéis Sul (SPMS); daí, contornado o limite posterior do SPMS até encontrar a pista de ligação da DF-003/EPIA com rodovia DF-075/EPNB; por essa ligação, exclusive, até encontrar a rodovia DF-075/EPNB e por esta, exclusive, até a ponte sobre o córrego Vicente Pires, no ponto de coordenadas UTM E=182.936 e N=8.243.901; daí, pelo córrego Vicente Pires acima, exclusive espelho d’água, até a rodovia DF-085/EPTG, ponto inicial desta descrição.

5ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Brasília (Área Central)

Partindo do entroncamento da 1ª Avenida do Setor Sudoeste com a via S-1 - Eixo Monumental, segue pela 1º Avenida, exclusive, até a via IG-2, que separa a Praça Municipal do Setor de Indústrias Gráficas (SIG); daí, à esquerda, segue pela via IG-2, exclusive a via, até o entroncamento com a rodovia DF-011/EPIG; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-011/EPIG, exclusive, até o entroncamento com a via S-1; daí, à direita, segue por referida via, inclusive, até a margem leste do entroncamento da DF-011/EPIG; daí, à direita, segue por esta via, exclusive, até o entroncamento da via IG-1, onde via IG-1 separa o Anexo I do TJDFT da Quadra 1 do Setor de Industrias Gráficas - SIG; daí, à esquerda, segue pela via IG-1, inclusive, até encontrar via que contorna o lote 02 do Setor Praça Municipal (prédio do MPDFT); daí, segue por referida via, até o entroncamento com a via S-1; daí, à direita, segue pela via S-1, inclusive, até o entroncamento com a via S-2, seguindo por esta, inclusive, até o entroncamento com a via W-5; daí, segue por referida via, inclusive, até o limite com a Quadra 702 Sul, incluindo o balão; daí, à esquerda, sentido oeste-leste, segue pela via, inclusive, até o entroncamento com a Avenida W-3 Sul; daí, à esquerda, por referida avenida, exclusive, até o entroncamento com a via que separa o Setor Médico Hospitalar Sul - SMHS e a CLS 502; daí, à direita, segue por referida via, exclusive esta e o balão entre a CLS 302 e CLS 102; daí, segue pela mesma via, exclusive esta e suas ligações (tesourinhas e alças) de acesso aos eixos “W” e ”L”, até o início da CLS 201; daí, à esquerda, segue pelo limite posterior da quadra CLS 201, limite com o Setor Bancário Sul - SBS, até encontrar a via L-1 Sul; daí, à direita, segue pela referida via, inclusive, até o balão que dá acesso ao Setor de Autarquias Sul - SAUS, exclusive o balão; daí, à esquerda até a pista que separa o SAUS da SQS 402, inclusive; daí, à esquerda, segue pela via L-2 Sul, sentido sul/norte, exclusive a via, até o retorno que contorna o SAUS; daí, segue até o entroncamento com a pista que separa as Quadras 6, 5 e 4 das Quadras 3, 2 e 1 do SAUS; daí, segue pela via até o entroncamento com a via S-1; daí, à direita, segue por esta via, inclusive, até o entroncamento com a via L-2 Sul, área da Catedral Metropolitana de Brasília; daí, à direita, segue por referida via, exclusive, até o viaduto sobre a via S-2; daí, à esquerda pela via S-2, inclusive, até o início da via que separa o Setor de Administração Federal Sul - SAFS e o Setor de Embaixadas Sul - SES; daí, prossegue por referida via, exclusive, até o seu o término; daí, segue pelo prolongamento da via até a margem da via de ligação da rodovia DF-004/EPNA (Avenida L4 Sul, Avenidas das Nações) no ponto de coordenadas UTM E=191.651,72 e N=8.249.061,29; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-004/EPNA, exclusive, até o viaduto sobre a Via Palácio Presidencial, inclusive este e suas ligações; daí, à direita, pela via N-1 Leste, exclusive esta, prosseguindo pela via que separa o Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES do Setor Palácio Presidencial - SPP; daí, segue por esta via, exclusive, margeando o Trecho 4 do SCES até o ponto de coordenadas UTM E= 196.490,41 e N=8.250.889,84; daí, segue na direção noroeste, contornando o lote 2A/2B do Trecho 4 do SCES e passando pelos pontos de coordenadas UTM E=196.452,61 e N=8.251.083,81, E=196.584,90 e N=8.251.182,24, e E=196.788,33 e N=8.251.153,63, este último ponto situado na margem do Lago Paranoá; daí, segue na direção leste até a metade do espelho d´agua do Lago Paranoá, no ponto de coordenadas UTM E=197.782,47 e N=8.251.059,84; daí, segue na direção nordeste, considerando-se sempre a metade do espelho d’água do Lago Paranoá e contornando o Palácio da Alvorada e o Setor de Hotéis de Turismo Norte até o ponto de coordenadas UTM: E=195.379,57 e N=8.253.918,71, altura do Iate Clube de Brasília; daí, segue na direção oeste até o ponto de coordenadas UTM E=194.089,02 e N=8.253.999,54, na margem da via MI1 Norte, que contorna o Iate Clube de Brasília; daí, à direita, segue pela via MI1 Norte, inclusive, até seu entroncamento na rodovia DF-004/EPNA (Via L4 Norte); daí, à direita, segue pela via L4 Norte, inclusive, até o viaduto que dá acesso à via N4 Leste, inclusive o viaduto e suas ligações; daí, segue pela via N4 Leste, inclusive, até o viaduto da L-2 Norte, inclusive este e suas ligações; daí, segue na direção oeste, entre o Setor de Autarquias Norte - SAUN e a quadra SQN 402, até atingir via L1 Norte; daí, segue na direção sudoeste até atingir a quadra CLN 201; daí, segue pelo limite posterior da quadra CLN 201,limite com o SAUN, na direção oeste, até a alça de ligação do Eixo L-Norte com a CLN 201/202, exclusive a alça e demais ligações; daí, segue na direção oeste, cruzando os Eixo L-Norte, Eixo Rodoviário Norte (DF-002) e Eixo W-Norte, até atingir a via de ligação entre o Setor Médico Hospitalar Norte - SMHN com a CLN 102; daí, segue por referida via, exclusive, atravessando a Avenida W3 Norte; daí, prossegue pela via entre o Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN e a Quadra 702 Norte, inclusive a via e o balão de entroncamento com a via W-5 Norte; daí, segue na direção oeste por linha entre o Colégio Militar de Brasília e a Quadra 901 Norte até atingir a pista que contorna o estacionamento do Estádio Mané Garrincha, no ponto de coordenadas UTM E=189.857,39 e N=8.252.920,88; daí, à direita, segue por esta via, inclusive, contornando o Autódromo Internacional Nelson Piquet até a via que separa este do Depósito do DETRAN; daí, segue por esta via até o balão do Setor de Áreas Isoladas Norte, exclusive a via e o balão; daí, à direita, pela via, exclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-010/EPAA, exclusive o balão e suas ligações; daí, à esquerda, pela EPAA, até o ponto de coordenadas UTM E=187.851,42 e N=8.254.581,94; daí à esquerda, segue pelo limite entre o Setor de Garagens Oficiais (SGO) e o Setor Militar Urbano (SMU), até atingir a via N-1 no ponto de coordenadas UTM E=187.628,05 e N=8.252.954,70; daí, à direita, pela via N-1, inclusive, até a via que passa em frente à Praça do Cruzeiro; daí, à esquerda, pela citada via , inclusive, até atingir a via S-1; daí, à esquerda, segue pela via S-1 até o entrocamento da 1ª Avenida do Sudoeste, ponto inicial desta descrição.

6ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Paranoá

6ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Paranoá (Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 16/03/2023)

Partindo da extremidade sul da barragem do Paranoá, no ponto de coordenadas UTM E=201.548,59 e N=8.250.958,89, segue-se na direção sudoeste, em linha reta, até o ponto de coordenadas UTM E= 201.454,22 e N=8.250.499,76; daí; segue-se na direção sudoeste, em linha reta, até a margem da rodovia DF-001/EPCT, no ponto de coordenadas UTM E= 200.852,72 e N=8.249.310,52; daí, segue pela rodovia DF-001/EPCT na direção sudoeste, inclusive, a rodovia e seus acessos, até o ponto de coordenadas UTM E=198.875,46 e N=8.246.262,66; daí, segue na direção sudeste, cruzando o condomínio Solar de Brasília pelo limite entre os conjuntos 16 e 18 de sua quadra 03, até a nascente do ribeirão Taboca, no ponto de coordenadas UTM E=199.194,70 e N=8.246.038,51; daí, ribeirão abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência com rio São Bartolomeu; daí, rio abaixo, inclusive o espelho d´água, até a ponte na rodovia BR-251; daí, à esquerda, segue pela rodovia BR-251, exclusive, até o entroncamento da rodovia DF-130, exclusive; daí, à esquerda segue pela rodovia DF-130, exclusive, até o entroncamento da rodovia DF-270, exclusive; daí, segue pela rodovia DF-270, exclusive, até seu entroncamento na rodovia DF100; exclusive; daí, à direita, segue pela rodovia DF-100, exclusive, até a ponte sobre o rio Jardim; daí, rio abaixo, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o rio Preto; daí, segue rio Preto acima, considerando a metade do espelho d´água, até a confluência com o ribeirão Extrema; daí , ribeirão acima, exclusive o espelho d'água, até a ponte na rodovia DF100, exclusive a ponte; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-100, exclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-260, exclusive o entroncamento e suas ligações; daí, à direita, segue pela rodovia DF-260, exclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-130, exclusive este e suas ligações; daí, à direita, segue pela rodovia DF-130, exclusive, até o cruzamento com a rodovia BR-479/DF-250; exclusive este e suas ligações; daí; à esquerda, segue pela rodovia BR-479/DF-250, inclusive, até a ponte sobre o rio São Bartolomeu, inclusive a ponte; daí, rio acima, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o ribeirão Sobradinho; daí, ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até atingir a rodovia DF-440; daí, à esquerda, pela rodovia, exclusive, até o entroncamento da rodovia VC-263; daí, à esquerda, pela rodovia VC-263, exclusive, até o entroncamento com a rodovia DF001/EPCT, exclusive o entroncamento; daí, segue na direção sudoeste até a nascente do córrego Taquari, no ponto de coordenadas UTM E=200.850,95 e N=8.259.040,32; daí córrego abaixo, exclusive o espelho d´água, até sua confluência com o córrego Capoeira do Bálsamo, que passa a se chamar córrego Tamanduá; daí, córrego Tamanduá abaixo, exclusive o espelho d´água, até o ponto de lançamento de suas águas no lago Paranoá; daí, segue pelo lago Paranoá na direção sul e sudeste, considerando a metade do espelho d´água, até atingir a extremidade sul da barragem do Paranoá, ponto inicial da presente descrição.

Partindo da extremidade sul da barragem do Paranoá, segue-se pela barragem, esta inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=201.747,25 e N=8.251.434,89, situado na margem leste da barragem; daí, segue-se na direção leste pelo rio Paranoá abaixo, inclusive o espelho d’água, até o ponto de coordenadas UTM E= 202.821,10 e N=8.251.613,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E= 203.182,58 e N=8.250.666,17; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.129,30 e N=8.250.473,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.987,00 e N=8.250.331,00; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.509,60 e N=8.249.758,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.309,10 e N=8.249.614,90; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=201.986,32 e N=8.249.468,59; daí, segue-se em linha reta na direção leste até o ponto de coordenadas UTM E=202.902,77 e N=8.249.206,54; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.519,00 e N=8.249.043,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.528,30 e N=8.249.039,70; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.531,60 e N=8.249.037,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.533,60 e N=8.249.025,50; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.466,80 e N=8.248.907,80; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.384,84 e N=8.248.885,47; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.316,00 e N=8.248.788,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.885,50 e N=8.248.805,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.579,00 e N=8.248.703,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.360,90 e N=8.248.711,60; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.260,00 e N=8.248.727,20; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.055,80 e N=8.248.815,00; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.072,20 e N=8.248.746,70, onde está situada a nascente de um afluente esquerdo, sem nome, do Córrego Taboquinha; daí, segue afluente abaixo até a confluência com o Córrego Taboquinha, o espelho d’água inclusive; daí, segue-se pelo Córrego Taboquinha abaixo, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Taboca; daí, segue-se pelo Ribeirão Taboca abaixo, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, segue-se pelo Rio Bartolomeu abaixo, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda; daí, ribeirão abaixo, exclusive o espelho d’água, segue até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, rio abaixo, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o Córrego Tapera; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego da Passagem, exclusive o espelho d’água; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego Grotão; daí, córrego acima, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Córrego Taboca; daí, córrego acima, exclusive o espelho d’água, até a nascente deste córrego, no ponto de coordenadas UTM E=218.835,10 e N=8.244.458,00; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=219.313,90 e N=8.244.372,00, situado na margem oeste da rodovia DF-130; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-130, exclusive, até o cruzamento com a rodovia BR-479/DF-250, exclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, segue pela rodovia BR-479/DF-250, inclusive, até a ponte sobre o rio São Bartolomeu, inclusive a ponte; daí, rio acima, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o ribeirão Sobradinho; daí, ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até atingir a rodovia DF-440; daí, à esquerda, pela rodovia, exclusive, até o entroncamento da rodovia VC-263, exclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, pela rodovia VC-263, exclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-001/EPCT, exclusive o entroncamento; daí, segue na direção sudoeste até a nascente do córrego Taquari, no ponto de coordenadas UTM E=200.850,95 e N=8.259.040,32; daí córrego abaixo, exclusive o espelho d´água, até sua confluência com o córrego Capoeira do Bálsamo, que passa a se chamar córrego Tamanduá; daí, córrego Tamanduá abaixo, até a ponte da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-005, exclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-015, exclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-015, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=199.423,75 e N=8.255.703,77; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.398,57 e N=8.255.675,73; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.292,49 e N=8.255.677,30; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.284,95 e N=8.255.674,20; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.278,02 e N=8.255.669,55; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.273,83 e N=8.255.663,81; daí, à esquerda, segue-se pela via que contorna o Núcleo Rural Córrego do Tamanduá, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=200.115,51 e N=8.253.006,93; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.155,53 e N=8.253.000,50, situado na margem leste da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-005, até o entroncamento desta com a rodovia DF-001, inclusive este e suas ligações; daí, segue-se pela rodovia DF-001 até a extremidade sul da barragem do Paranoá, ponto inicial desta descrição. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 16/03/2023)

8ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Setor Complementar de Indústria e Abastecimento/Estrutural

Partindo do viaduto da rodovia DF-095/EPCL sobre a pista de acesso ao SCIA e sobre um ramal ferroviário; daí, segue pelo ramal ferroviário, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=182.214,20 e N=8.251.579,91, no limite da área do Parque Ferroviário de Brasília (PFB); daí, segue pelo limite do PFB até o ponto de coordenadas UTM E=182.213,30 e N=8.251.615,26, onde o PFB confronta com a área do Regimento de Cavalaria de Guarda (RCG); daí, na direção noroeste, segue pela cerca que delimita o RCG até seu vértice, no ponto de coordenadas UTM E=181.062,84 e N=8.252.876,42; daí, segue na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=180.896,39 e N=8.252.828,61, situado no traçado projetado da rodovia DF-097/EPAC; daí, à noroeste, segue pelo traçado projetado da rodovia DF-097/EPAC, até o ponto de coordenadas UTM E=177.994,59 e N=8.255.893,78; daí, a oeste pela rodovia DF-097/EPAC, inclusive, até seu entroncamento com a rodovia DF001/EPCT, exclusive o entroncamento; daí ao sul pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até o viaduto sobre a ligação entre a rodovia BR-070 e a rodovia DF-095/EPCL, exclusive o viaduto e suas ligações; daí, ao leste pela rodovia DF-095/EPCL, exclusive, até o viaduto com a rodovia DF-087/EPVL, inclusive o viaduto e suas ligações; daí, ao leste, pela rodovia DF-095/EPCL, inclusive, até a divisa entre as Regiões Administrativas (RA) Vicente Pires, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) e Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), no ponto de coordenadas UTM E=179.636 e N=8.252.309; daí, ao sul pela divisa entre as RA Vicente Pires e SIA até a via TRC 6; daí ao sul pela via TRC 6, inclusive, até a divisa entre as RA Vicente Pires, SIA e Guará, no ponto de coordenadas UTM E=179.417 e N=8.250.236; daí, seguindo a leste pela divisa entre as RA SIA e Guará até a via IA 1; daí segue em direção norte pela via IA 1, exclusive, passando pela via IN 1, exclusive, até a rotatória que dá acesso às vias TRC 1 e 2 e ao SCIA, exclusive a rotatória, no ponto de coordenadas UTM E=181.595 e N=8.251.34; daí, pela via que dá acesso ao SCIA até o viaduto da rodovia DF-095/EPCL sobre a pista de acesso ao SCIA e sobre um ramal ferroviário, ponto inicial desta descrição.

9ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Lago Norte

9ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Lago Norte (Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 16/03/2023)

Partindo do ponto de lançamento das águas do ribeirão Bananal no Lago do Paranoá, segue ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até a ponte da rodovia DF-003/EPIA; daí, à direita, segue pela rodovia DF-003/EPIA, exclusive, até o viaduto do Torto e suas ligações, incluindo-os; daí, continuando pela rodovia DF-003/EPIA, inclusive, até a intercessão com as rodovias BR-020 e DF-001/EPCT (Balão Colorado), inclusive esta e suas ligações, daí, à direita, pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até o entroncamento da rodovia VC-263; exclusive, daí, segue na direção sudoeste até a nascente do córrego Taquari, no ponto de coordenadas UTM E=200.850,95 e N=8.259.040,32; daí córrego abaixo, inclusive o espelho d´água, até sua confluência com o córrego Capoeira do Bálsamo, que passa a se chamar córrego Tamanduá; daí, córrego Tamanduá abaixo, inclusive o espelho d´água, até o ponto de lançamento de suas águas no lago Paranoá; daí, segue pelo lago Paranoá na direção sul e sudeste, considerando a metade do espelho d´água; até atingir o ponto de coordenadas UTM E=197.583,12, e N=8.253320,88; daí, segue na direção noroeste considerando ainda a metade do espelho d'água do Lago do Paranoá, até atingir o ponto de lançamento das águas do ribeirão Bananal no Lago do Paranoá, início desta descrição.

Partindo do ponto de lançamento das águas do ribeirão Bananal no Lago do Paranoá, segue ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até a ponte da rodovia DF-003/EPIA; daí, à direita, segue pela rodovia DF-003/EPIA, exclusive, até o viaduto do Torto e suas ligações, incluindo-os; daí, continuando pela rodovia DF-003/EPIA, inclusive, até a intercessão com as rodovias BR-020 e DF-001/EPCT (Balão Colorado), exclusive esta e suas ligações, daí, à direita, pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até o entroncamento da rodovia VC-263; exclusive, daí, segue na direção sudoeste até a nascente do córrego Taquari, no ponto de coordenadas UTM E=200.850,95 e N=8.259.040,32; daí córrego abaixo, inclusive o espelho d´água, até sua confluência com o córrego Capoeira do Bálsamo, que passa a se chamar córrego Tamanduá; daí, córrego Tamanduá abaixo, até a ponte da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-005, inclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-015, inclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-015, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=199.423,75 e N=8.255.703,77; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.398,57 e N=8.255.675,73; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.292,49 e N=8.255.677,30; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.284,95 e N=8.255.674,20; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.278,02 e N=8.255.669,55; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.273,83 e N=8.255.663,81; daí, à esquerda, segue-se pela via que contorna o Núcleo Rural Córrego do Tamanduá, exclusive a via, até o ponto de coordenadas UTM E=200.115,51 e N=8.253.006,93; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.155,53 e N=8.253.000,50, situado na margem oeste da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-005, exclusive, até o entroncamento desta com a rodovia DF-001, exclusive este e suas ligações; daí, segue-se pela rodovia DF-001 até a extremidade sul da barragem do Paranoá; daí, segue pelo lago Paranoá na direção noroeste, considerando a metade do espelho d´água, até atingir o ponto de lançamento das águas do ribeirão Bananal no Lago do Paranoá, início desta descrição. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 16/03/2023)

10ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Lago Sul

10ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Lago Sul (Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 16/03/2023)

Partindo da extremidade sul da barragem do Paranoá, no ponto de coordenadas UTM E=201.548,59 e N=8.250.958,89, segue-se na direção sudoeste, em linha reta, até o ponto de coordenadas UTM E= 201.454,22 e N=8.250.499,76; daí; segue-se na direção sudoeste, em linha reta, até a margem da rodovia DF-001/EPCT, no ponto de coordenadas UTM E=200.852,72 e N=8.249.310,52; daí, pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até atingir o viaduto sobre a linha férrea da Ferrovia Centro-Atlântica S.A FCA (antiga RFFSA); daí, segue à direita por esta linha férrea, exclusive, até atingir o ribeirão do Gama; daí, segue ribeirão abaixo, exclusive o espelho d'água, até a confluência do córrego do Cedro; daí, córrego acima, exclusive o espelho d'água, até encontrar a cerca limite da Área do Aeroporto de Brasília, no ponto de coordenadas UTM E=185.162,91 e N=8.240.403,12; daí, à direita, segue pela cerca, inclusive, contornando o limite posterior da Quadra 14 do Setor de Mansões Park Way (SMPW) até atingir o ponto de coordenadas UTM E=185.283,29 e N=8.243.128,88; daí, segue à esquerda, na direção noroeste, acompanhando o limite do conjunto 01 da Quadra 14 do SMPW e depois acompanhando uma pista asfaltada, inclusive, até atingir o ponto de coordenadas UTM E=184.968,80 e N=8.243.788,77, situado na margem da rodovia DF-025/EPDB; daí à direita, por esta rodovia, inclusive, até o cruzamento com rodovia DF-047/EPAR (balão do Aeroporto), inclusive; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-047/EPAR, inclusive, até a ponte sobre o riacho Fundo, exclusive; daí, riacho abaixo, exclusive o espelho d'água, até o ponto de lançamento de suas águas no Lago do Paranoá; daí, segue, pelo lago Paranoá na direção nordeste, considerando a metade do espelho d´água e incluindo a extensão total das pontes Presidente Médici, Presidente Costa e Silva e JK, até o ponto UTM: E=198.642,00 e N=8.252.391,00; daí, segue na direção sudeste, ainda considerando a metade do espelho d´água, até a extremidade sul da barragem do Paranoá, ponto inicial desta descrição.

Partindo do ponto de coordenadas UTM E=201.747,25 e N=8.251.434,89, situado na margem leste da barragem do Paranoá, exclusive a barragem, segue-se na direção leste pelo rio Paranoá abaixo, exclusive o espelho d’água, até o ponto de coordenadas UTM E= 202.821,10 e N=8.251.613,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E= 203.182,58 e N=8.250.666,17; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.129,30 e N=8.250.473,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.987,00 e N=8.250.331,00; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.509,60 e N=8.249.758,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.309,10 e N=8.249.614,90; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=201.986,32 e N=8.249.468,59; daí, segue-se em linha reta na direção leste até o ponto de coordenadas UTM E=202.902,77 e N=8.249.206,54; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.519,00 e N=8.249.043,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.528,30 e N=8.249.039,70; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.531,60 e N=8.249.037,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.533,60 e N=8.249.025,50; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.466,80 e N=8.248.907,80; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.384,84 e N=8.248.885,47; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.316,00 e N=8.248.788,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.885,50 e N=8.248.805,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.579,00 e N=8.248.703,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.360,90 e N=8.248.711,60; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.260,00 e N=8.248.727,20; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.055,80 e N=8.248.815,00; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.072,20 e N=8.248.746,70, onde está situada a nascentede um afluente esquerdo, sem nome, do Córrego Taboquinha; daí, segue afluente abaixo até a confluência com o Córrego Taboquinha, o afluente exclusive; daí, segue-se pelo Córrego Taboquinha abaixo, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Taboca; daí, segue-se pelo Ribeirão Taboca abaixo, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, segue-se pelo Rio Bartolomeu abaixo, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda; daí, segue pelo Ribeirão acima, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Córrego Mato Grande; daí, segue pelo Córrego Mato Grande acima, exclusive o espelho d’água, até a sua nascente, no ponto de coordenadas UTM E=199.938,20 e N=8.242.303,20; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.907,80 e N=8.242.224,70; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.920,90 e N=8.242.206,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.876,50 e N=8.242.176,60; daí, segue na direção noroeste pela Avenida Mato Grande, inclusive, até o entroncamento com a Avenida Bela Vista; daí, deste último ponto, segue-se pela Avenida Bela Vista até o ponto de coordenadas UTM E=200.308,60 e N=8.242.157,03, inclusive os estacionamentos públicos e as projeções dos Lotes F, E, D e C da Quadra 12 da Avenida das Paineiras; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.339,64 e N=8.242.169,48, situado em um dos vértices da projeção do Lote A da Avenida Bela Vista; daí, acompanha o limite da projeção dos Lotes A, B, C e D da Avenida Bela Vista, inclusive os lotes, até o ponto de coordenadas UTM E=200.467,50 e N=8.241.903,30, situado no vértice do Lote D da Avenida Bela Vista; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.465,50 e N=8.241.889,90; daí, acompanha a Avenida Bela Vista, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=200.535,60 e N=8.241.617,30, situado na margem leste da avenida; daí, acompanha o limite das projeções dos Lotes G e H da Avenida Bela Vista, inclusive os lotes, até o vértice do Lote H do SHJB, Avenida Bela Vista, no ponto de coordenadas UTM E=200.637,50 e N=8.241.434,30; daí, segue em linha reta até o vértice do Lote Q situado no ponto de coordenadas UTM E=200.647,70 e N=8.241.322,60; daí, acompanha o limite da projeção do Lote Q até seu vértice situado no ponto de coordenadas UTM E=200.661,40 e N=8.241.295,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.739,16 e N=8.241.268,86 situado no vértice do Lote U; daí, acompanha o limite da projeção do Lote U, inclusive, até o vértice do mesmo lote situado no ponto de coordenadas UTM E=200.783,70 e N=8.241.174,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.659,90 e N=8.241.061,70, situado na margem norte da rodovia DF-463; daí, segue pela rodovia, exclusive a rodovia e suas ligações, até o entroncamento da DF-463 com a rodovia DF-001, exclusive o balão; daí, pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até atingir o viaduto sobre a linha férrea da Ferrovia Centro-Atlântica S.A FCA (antiga RFFSA); daí, segue à direita por esta linha férrea, exclusive, até atingir o ribeirão do Gama; daí, segue ribeirão abaixo, exclusive o espelho d'água, até a confluência do córrego do Cedro; daí, córrego acima, exclusive o espelho d'água, até encontrar a cerca limite da Área do Aeroporto de Brasília, no ponto de coordenadas UTM E=185.162,91 e N=8.240.403,12; daí, à direita, segue pela cerca, inclusive, contornando o limite posterior da Quadra 14 do Setor de Mansões Park Way (SMPW) até atingir o ponto de coordenadas UTM E=185.283,29 e N=8.243.128,88; daí, segue à esquerda, na direção noroeste, acompanhando o limite do conjunto 01 da Quadra 14 do SMPW e depois acompanhando uma pista asfaltada, inclusive, até atingir o ponto de coordenadas UTM E=184.968,80 e N=8.243.788,77, situado na margem da rodovia DF-025/EPDB; daí à direita, por esta rodovia, inclusive, até o cruzamento com rodovia DF-047/EPAR (balão do Aeroporto), inclusive; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-047/EPAR, inclusive, até a ponte sobre o riacho Fundo, exclusive; daí, riacho abaixo, exclusive o espelho d'água, até o ponto de lançamento de suas águas no Lago do Paranoá; daí, segue, pelo lago Paranoá na direção nordeste, considerando a metade do espelho d´água e incluindo a extensão total das pontes Presidente Médici, Presidente Costa e Silva e JK, até o ponto UTM E=198.642,00 e N=8.252.391,00; daí, segue na direção sudeste, ainda considerando a metade do espelho d´água, até a extremidade sul da barragem do Paranoá; daí, contorna a barragem do Paranoá pela margem leste, exclusive a barragem, até o ponto de coordenadas UTM E=201.747,25 e N=8.251.434,89, ponto inicial desta descrição. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 16/03/2023)

11ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Núcleo Bandeirante

Partindo da ponte sobre o riacho Fundo, na rodovia DF-047/EPAR, segue na direção sudoeste, exclusive a ponte e a rodovia, exclusive, na direção sudoeste, até o cruzamento com a rodovia DF-025/EPDB (balão do Aeroporto), exclusive; daí, à direita, segue pela rodovia DF-025/EPDB, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=184.968,80 e N=8.243.788,77; daí, segue à esquerda, na direção sudeste, acompanhando uma pista asfaltada, exclusive, e depois acompanhando o limite do conjunto 01 da Quadra 14 do Setor de Mansões Park Way (SMPW), até atingir o ponto de coordenadas UTM E=185.283,29 e N=8.243.128,88 situado na cerca limite da área do Aeroporto de Brasília; daí, segue à direita, acompanhando a cerca do Aeroporto de Brasília, exclusive, e contornando o limite posterior da Quadra 14 do SMPW até atingir o córrego do Cedro, no ponto de coordenadas UTM E=185.162,91 e N=8.240.403,12; daí, segue córrego abaixo, inclusive o espelho d’água, até sua confluência com o ribeirão do Gama; daí, segue ribeirão acima, inclusive o espelho d’água, até a ponte da linha férrea da Ferrovia Centro-Atlântico S.A. (FCA), daí, segue à esquerda por esta linha férrea, inclusive, até o viaduto da rodovia DF-001/EPCT; exclusive; daí, à direita, segue pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até o viaduto com as rodovias DF480 e DF-065-EPIP; exclusive o viaduto e suas ligações; daí, à direita, segue pela rodovia DF-065/EPIP, exclusive. até o ponto de coordenadas UTM E=178.854,64 e N=8.234.613,60; daí, na direção noroeste até a nascente do córrego Coqueiros, no ponto de coordenadas UTM E=178.641,93 e N=8.234.775,18; daí, córrego abaixo, exclusive o espelho d´água, até sua confluência com o riacho Fundo; daí, riacho abaixo, exclusive o espelho d´água, até a ponte da via férrea da Ferrovia Centro-Atlântico S.A (FCA); daí, à esquerda, segue pela via férrea, exclusive, até o viaduto da rodovia DF-075/EPNB, exclusive; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-075/EPNB, exclusive, até a pista de acesso aos conjuntos 01 e 02 da Área de Desenvolvimento Econômico (ADE); daí, à direita, segue, pela pista, exclusive, acompanhando o limite posterior dos lotes do conjunto 02 da Quadra 03 do SMPW, até atingir o ponto de coordenadas UTM E=179.347,69 e N=8.243.262,84, situado no canto posterior do lote 08 do conjunto 02 da quadra 03 do SMPW; daí, pela direita, no sentido nordeste até o ponto de coordenadas UTM E= 179.578,79 e N=8.243.329,19, onde encontra a rodovia DF-079/EPVP; daí, segue à esquerda, acompanhando a rodovia DF-079/EPVP, inclusive, até o ponto de coordenadas E=179.611,50 e N=8.243.358,10; daí, segue à esquerda, na direção noroeste até o ponto de coordenadas UTM E=179.549,14 e N=8.243.573,67, situado no canto posterior do lote 01 do conjunto 06 da quadra 03 do SMPW; daí, à direita, na direção nordeste, acompanhando o limite posterior dos lotes do conjunto 06 da quadra 03 do SMPW, até o ponto de coordenadas UTM E= 180.472,52 e N=8.243.838,97, daí, segue `na direção nordeste até encontrar linha férrea da Ferrovia Centro-Atlântico S.A.(FCA), no ponto de coordenadas UTM E=180.708,63 e N=8.244.120,52; daí, segue à esquerda, pela linha férrea, inclusive, até encontrar o córrego Vicente Pires; daí, córrego Vicente Pires abaixo, inclusive o espelho d’água, até a rodovia DF-075/EPNB; daí, à esquerda pela rodovia DF-075/EPNB, inclusive, segue acompanhando a alça de ligação da rodovia DF-003/EPIA, inclusive, até o Setor de Posto e Motéis Sul (SPMS);daí segue à esquerda, contornando o limite posterior do SPMS até a pista de acesso ao viaduto da Candangolândia; daí pela pista, inclusive, até encontrar a rodovia DF003/EPIA; daí; segue por referida rodovia, inclusive, até o viaduto do cruzamento desta com a rodovia DF-051/EPGU, exclusive o viaduto e suas ligações; daí; segue pela rodovia DF-051/EPGU, inclusive, até o viaduto desta com o cruzamento da rodovia DF-047/EPAR, exclusive o viaduto e suas ligações; daí, pela rodovia DF-047/EPAR, exclusive, segue até a ponte sobre o riacho Fundo, ponto inicial desta descrição.

12ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Taguatinga (Centro)

Partindo da ponte sobre o córrego Taguatinga, na via de acesso do Setor QNL à Samambaia, denominada Via Leste, segue na direção sul pela via, exclusive, até atingir o limite da quadra QI 614 de Samambaia; daí, a leste, segue pela pista que margeia as quadras QI 614 e 616, exclusive a pista, até o ponto de coordenadas UTM E=170.856,90 e N=8.245.565,52; daí, na direção sudeste segue margeando o Setor QSC 19/Chácara 28B, inclusive, até a via de ligação do Setor de Mansões Leste; daí, à oeste, pela citada via, exclusive, até o limite nordeste da quadra QI 416 de Samambaia, daí, ao sul, pelo limite leste da quadra QI 416, exclusive, até atingir a Avenida Leste; daí, à leste, segue pela Avenida Leste, exclusive a via e seus acessos, até o viaduto sobre a linha férrea do metrô, exclusive o viaduto, no ponto de coordenadas UTM E=172.549 e N=8.243.724; daí a leste, pela linha férrea do metrô, inclusive, até o viaduto da rodovia DF-001/EPCT sobre a linha férrea do metro, inclusive o viaduto, no ponto de coordenadas UTM E=174.304 e N=8.245138; daí, ao norte, segue pela DF-001/EPCT, inclusive a rodovia e o viaduto com a rodovia DF-085/EPTG, até o ponto de coordenadas UTM E=172.404,60 e N=8.249.036,65; daí à esquerda, segue pela via que separa as quadras QNA, QNB, QNC, QND, QNE e QNF e que liga os setores QNF e QNL, exclusive a via, até a ponte sobre o córrego Cortado, no ponto de coordenadas UTM E=170.798,42 e N=8.248.502,71, exclusive a ponte; daí, córrego abaixo, inclusive o espelho d água, até a margem da Avenida Elmo Serejo; daí, à oeste, segue pela via, inclusive, até o entroncamento da via M-1; daí; na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E=168.770,25 e N=8.246.135,82; daí, na direção sudoeste, até o ponto de coordenadas UTM E= 168.566,25 e N=8.246.063,82; daí, na direção sudeste, até o ponto de coordenadas UTM E=168.583,25 e N=8.246.014,82; daí, na direção sudoeste, até o ponto de coordenadas UTM E=168.416,15 e N=8.245.962,32; daí, na direção sudeste, até encontrar o córrego Taguatinga, no ponto de coordenadas UTM E=169.009,47 e N=8.244.924,28; daí, ribeirão acima, exclusive o espelho d'água, até a ponte sobre o referido ribeirão, na via de acesso do Setor QNL à Samambaia, ponto inicial da presente descrição.

13ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Sobradinho I

Partindo da ponte da rodovia DF-205 sobre o ribeirão Palmeiras, segue ribeirão acima, inclusive seu espelho d’água, até a confluência com o córrego João Pires; daí, córrego acima, inclusive o espelho d’água, até a confluência do córrego Grotão; daí córrego Grotão acima, inclusive o espelho d’água, até a confluência do córrego Taquari; daí, córrego Taquari acima, inclusive o espelho d’água, até a sua nascente mais altano ponto de coordenadas UTM E=203.071,38 e N=8.274.686,95; daí, na direção sudoeste até a nascente do córrego Chapadinha, no ponto de coordenadas UTM E=202.439,51 e N=8.273.350,87, daí; segue na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.488,38 e N=8.272.475,46, situado na margem de uma estrada rural e nas proximidades da portaria do loteamento rural “Estâncias Vila Rica”; daí, à esquerda, segue pela estrada rural, inclusive, até atingir a margem norte da rodovia BR-020; daí, cruza a rodovia BR-020 até chegar ao ponto de coordenadas UTM E=204.908,04 e N=8.268.939,51, situado na margem sul da citada rodovia; daí, na direção sudeste, até o ponto de coordenadas UTM E=206.489,65 e N=8.266.269,12; daí, segue na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=205.808,18 e N=8.265.510,61, na margem da rodovia DF-330; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-330, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=206.249,71 e N=8.265.157,82, situado na margem da citada rodovia; daí, à direita, na direção sudoeste , até a nascente do córrego do Meio; daí, córrego abaixo, inclusive o espelho d’água, até a sua confluência com o rio São Bartolomeu; daí, rio abaixo, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o ribeirão Sobradinho; daí, ribeirão acima, inclusive o espelho d’água, até atingir a rodovia DF-440; daí, à esquerda, pela rodovia, inclusive, até o entroncamento da rodovia VC-263; daí, à esquerda, pela rodovia VC-263, inclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-001/EPCT, inclusive o entroncamento; daí, à direita, pela rodovia, inclusive a rodovia, até a intercessão com as rodovias BR-020 e DF003/EPCT (Balão do Colorado), inclusive esta e suas ligações; daí neste ponto segue à direita pela BR-020, inclusive, e segue até a ponte sobre o ribeirão Sobradinho; daí, rio acima, exclusive o espelho d´água, até a ponte da rodovia DF-325; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-325, exclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-205-leste; daí, à direita, segue pela rodovia DF-205, exclusive, até a ponte sobre o ribeirão Palmeiras, ponto inicial desta descrição.

14ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Gama (Setor Central)

Partindo do viaduto na intercessão das rodovias DF-480 e DF-065/EPIP com a rodovia DF 01/EPCT, exclusive o viaduto e suas ligações, segue em direção sudeste pela rodovia DF-001- EPCT, inclusive, até o ponto de coordenadas E=178.385,35 e N=8.231.217,77, situado na margem norte da rodovia; daí, segue na direção sudoeste até a nascente do ribeirão Alagado, no ponto de coordenadas UTM E= 178.122,21 e N=8.230.269,88, daí ribeirão abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência do córrego Crispim, ponto em que o curso d´água passa a ser denominado rio Alagado, daí, rio abaixo inclusive o espelho d´água, até o cruzamento com o paralelo 16º03’00”S, limite sul do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no ponto de coordenadas UTM E=172.144,13 e N=8.223.051,07 daí, segue na direção oeste, pelo citado paralelo, até a intercessão com a estrada vicinal VC-385, no ponto de coordenadas UTM E=169.024,91 e N=8.223.001,95; daí, à direita, segue pela estrada VC-385, exclusive, até seu entroncamento na rodovia DF-290 - Avenida Contorno; daí, segue à esquerda, pela rodovia DF-290, exclusive, até o entroncamento da via 1 Sul/Avenida Comercial Centro Sul; daí à direita, segue pela via 1 Sul, exclusive, até encontrar a via SCS/Avenida Comercial dos Pioneiros; daí, à esquerda, segue pela via SCS, exclusive, até o entroncamento com a via que separa o Setor Central do Setor Oeste; daí, à direita, por referida via, até o balão próximo das quadras 15/25 do Setor Oeste, exclusive a via e o balão; daí, à direita, por citada via, até o balão que separa o Setor Norte do Setor Oeste, próximo da Quadra 01 do Setor Norte e da Quadra 11 do Setor Oeste, exclusive o balão; daí, segue pela mesma via que passa a separar o Setor Norte do Setor Central, exclusive, até o entroncamento com a via que separa o Setor Norte do Setor Industrial; daí, à esquerda, segue por referida via, até o balão próximo à Subestação Rebaixadora da CEB, exclusive esta via, o balão e suas ligações; daí, segue à direita pela rodovia DF-480, exclusive, até o ponto inicial desta descrição.

15ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Ceilândia (Centro)

Partindo do ponto de coordenadas UTM E=169.207,69 e N=8.246.820,37, situado na margem da via de ligação Centro-Norte/DF-085/EPTG, segue na direção sudoeste pela via, exclusive, até o entroncamento da via M-1; daí; na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E=168.770,25 e N=8.246.135,82; daí, na direção sudoeste, até o ponto de coordenadas UTM E=168.566,25 e N=8.246.063,82; daí, na direção sudeste, até o ponto de coordenadas UTM E=168.583,25 e N=8.246.014,82; daí, na direção sudoeste, até o ponto de coordenadas UTM E=168.416,15 e N=8.245.962,32; daí, segue na direção noroeste até o entroncamento da via MN-2 na via de ligação Centro-Norte/DF-085/EPTG; daí, segue pela MN-2, inclusive, até o cruzamento com a via NN-1; daí, à esquerda, segue pela via NN-1, inclusive, até o cruzamento com a via N2; daí à direita, segue pela via N2, inclusive, até o cruzamento com a via NM-3; daí, à direita, segue pela via NM-3, exclusive, até o entroncamento da via M-3; daí, à direita, pela via M3, inclusive, segue margeando as QNM-32, 30, 28 e Área Especial nº 2, inclusive estas, até encontrar a via MN-1 - avenida Hélio Prates da Silveira, cruzando-a; daí, segue pela via LN 31, exclusive, margeando as quadras Área Especial nº 1, QNM-27, 29, 31 e 33, inclusive estas, até alcançar a margem da via de ligação Centro-Norte/DF-085/EPTG, no ponto de coordenadas UTM E=169.207,69 e N=8.246.820,37; início da presente descrição.

16ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Planaltina (Setor Comercial Central)

Partindo da ponte da rodovia BR-020 sobre o ribeirão Santa Rita, no limite leste do Distrito Federal com o Estado de Goiás, segue na direção oeste pela rodovia BR-020, até o viaduto na ligação com a Avenida Independência, inclusive o viaduto e suas ligações; daí, à esquerda, segue pela Avenida Independência, inclusive, até a via WLA; daí, à esquerda, segue pela via WLA, exclusive até a via NS-1; daí, à direita, segue pela via NS-1, exclusive, até a via WL-5; daí, à direita, segue pela via WL-5, exclusive, até a rodovia df-130; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-130, exclusive, até o cruzamento com a rodovia BR-479/DF-250; exclusive este e suas ligações; daí; à direita, segue pela rodovia BR-479/DF-250, exclusive. até a ponte sobre o rio São Bartolomeu, exclusive esta; daí, segue rio acima, exclusive o espelho d'água, até a confluência do córrego do Meio; daí, córrego acima, exclusive o espelho d'água, até a sua nascente; daí, na direção nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E=206.249,71 e N=8.265157,82, situado na margem da rodovia DF-330; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-330, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM e=205.808,18 E n=8.265.510,61; daí, à direita, segue na direção nordeste até o ponto de coordenadas UTM E=206.489,65 e N=8.266.269,12; daí, à esquerda, segue na direção noroeste até o ponto de coordenadas UTM E=204.906,04 e N=8.268.939,51, situado na margem sul da rodovia BR-020; daí, na direção nordeste, cruzando a rodovia BR-020 até sua margem norte onde inicia uma estrada rural; daí, na direção noroeste, segue a estrada, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=202.488,38 e N=8.272.475,46, situado nas proximidades da portaria do loteamento rural “Estâncias Vila Rica”; daí, segue na direção noroeste até a nascente do córrego Chapadinha, no ponto de coordenadas UTM E=202.439,51 e N=8.273.350,87; daí, na direção nordeste até a nascente do córrego Taquari, no ponto de coordenadas UTM E=203.071,38 em=8.274.686,95; daí, córrego abaixo, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego Grotão; daí, córrego Grotão abaixo, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego João Pires; daí, córrego João Pires abaixo, até a confluência com o ribeirão Palmeiras; daí, ribeirão abaixo, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o rio Maranhão; daí, rio abaixo, exclusive o espelho d´água, até o ponto de coordenadas UTM E=202.537,62 e N=8.284.358,62; daí; na direção norte até o ponto de coordenadas UTM E=202.538,15 e N=8.284.389,41, situado no paralelo 15º30’00”S, limite norte do Distrito Federal com o Estado de Goiás; daí, seguindo por este limite, em direção leste, até o meridiano 47º25’00”WGr, limite leste do Distrito Federal com o Estado de Goiás; daí, à direita, segue por este limite, em direção sul, até encontrar o ribeirão Santa Rita; daí, à esquerda, ribeirão abaixo, considerando-se a metade do espelho d´água, até a ponte na rodovia BR-020, ponto inicial da presente descrição.

17ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Taguatinga (Norte)

Partindo da confluência do córrego Currais no ribeirão das Pedras, segue-se em linha reta, na direção sudeste, até o entroncamento da via MN-3 na BR-070; daí, à direita, segue pela via MN-3, exclusive, até seu entroncamento na via NM-3; daí, à direita, segue pela via NM-3, exclusive, até o entroncamento da via M3; daí, à esquerda, pela via M3, exclusive, segue margeando as QNM-32, 30, 28 e Área Especial nº 2, exclusive estas, até encontrar a via MN-1 - avenida Hélio Prates da Silveira, cruzando-a; daí, segue pela via LN 31, inclusive, margeando as quadras 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30 do setor QNL, inclusive estas, até alcançar a margem da via de ligação Centro-Norte/DF-085/EPTG, no ponto de coordenadas UTM E=169.207,69 e N=8.246.820,37; daí, à esquerda, segue pela via, exclusive, até a passagem sobre o córrego Cortado; daí, córrego acima, exclusive o espelho d´água, até a ponte na via de ligação entre os setores QNF e QNL, no ponto de coordenadas UTM E=170.798,42 e N=8.248.502,71; daí, à direita, segue pela via, inclusive, passando pelo limite entre as quadras QNA, QNB, QNC, QND, QNE e QNF, até o entroncamento na rodovia DF-001/EPCT, no ponto de coordenadas UTM E=172.404,60 e N=8.249.036,65; daí à esquerda, segue pela rodovia DF-001, inclusive a rodovia e o viaduto com as rodovias DF-095/EPCL e BR-060, até o entroncamento da rodovia BR-080/DF-240, no ponto de coordenadas UTM E=170.434,07 e N=8.257.903,02; daí, segue na direção sudeste até atingir a nascente norte do ribeirão das Pedras; daí; ribeirão abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego Currais, ponto inicial da presente descrição.

18ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Brazlândia

Partindo da interseção da rodovia DF-170, com a linha de limite norte do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no paralelo 15°30'00"S (km 0 da DF-170), segue por referida rodovia, inclusive, em direção sul, até o entroncamento com a rodovia DF-001/EPCT; daí, segue na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E=176.657,85 e N=8.274.685,58, situado na cerca limítrofe do Parque Nacional de Brasília (PNB); daí, à direita, segue pela cerca do PNB até o ponto de coordenadas UTM E=170.394,04 e N=8.257.957,57; daí, segue na direção sudeste até atingir a nascente norte do ribeirão das Pedras; daí; ribeirão abaixo, exclusive o espelho d´água, até o ponto de lançamento de suas águas na represa do rio Descoberto ; daí, tomando como base, o meio do espelho d'água, segue por este, até o meio do espelho formado pelos braços norte e sul da represa; daí, em direção norte, segue pelo meio do espelho d'água do braço norte, até o ponto de lançamento das águas do rio Descoberto na mesma represa; daí, rio acima, considerando-se a metade do espelho d'água, até a interseção com a linha de limite oeste do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no meridiano de 48°12'00'' WGr; daí, segue em direção norte, por este limite, até a interseção com a linha de limite norte do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no paralelo l5°30'00" Sul; daí, segue em direção leste, pelo citado paralelo, até a interseção da rodovia DF-170, ponto inicial desta descrição.

19ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Ceilândia (Setor “P” Norte)

Partindo do cruzamento das vias NN-1 e N-2, segue pela via NN-1, inclusive, na direção sudoeste, até seu término, onde inicia a pista de acesso ao Setor Sol Nascente, daí, segue pela referida pista na direção sudoeste, exclusive a pista, até o ponto de coordenadas UTM E=165.274,00 e N=8.247.500,57; daí, segue na direção noroeste até a cabeceira do córrego do Meio; daí, segue por este, exclusive o espelho d'água, até o ponto de coordenadas UTM E=164.148,89 e N=8.247.003,65; daí, à direita, segue pela pista de terra que separa os condomínios das chácaras 91 e 91A do Setor Sol Nascente, inclusive a pista, até seu entroncamento na estrada vicinal VC-331; daí, à esquerda segue pela estrada vicinal VC-331, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E= 163.853,24 e N= 8.247.179,01; daí segue na direção noroeste, acompanhando o limite do Condomínio Pinheiros, até o córrego do Pasto, no ponto de coordenadas UTM E=162.823,17 e N=8.247.702,75; daí córrego abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego Lagoinha; daí córrego Lagoinha abaixo, inclusive o espelho d´água, até o ponto de coordenadas UTM E=160.432,31 e N=8.245.787,01; daí, segue na direção noroeste até o ponto de coordenadas UTM E=159.569,05 e N=8.246.303,70, situado na margem de um curso d´água afluente do córrego Guariroba; daí curso d´água abaixo, inclusive o espelho d´água, até sua confluência no córrego Guariroba; daí córrego acima, inclusive espelho d´água, até a confluência com o córrego Lajinha; daí, córrego Lajinha acima, inclusive espelho d´água, até sua passagem sob a rodovia DF-180; daí, à direita, segue pela rodovia DF-180, exclusive, até o entroncamento da rodovia DF-190, inclusive o entroncamento, daí, segue pela rodovia DF-190, exclusive, até o entroncamento da estrada vicinal VC-321, estrada de acesso à Cidade Eclética; daí, à direita, segue por esta estrada, inclusive, até encontrar o rio Descoberto, limite oeste do Distrito Federal com o Estado de Goiás; daí, à direita, rio acima, considerando-se a metade do espelho d`água até a desembocadura neste do córrego Capão do Brejo; daí córrego acima, inclusive o espelho d´água, até a confluência de um curso d´agua afluente da margem direita do córrego Capão do Brejo, no ponto de coordenadas UTM E=153.612,15 e N=8.250.107,40, daí, curso d´agua acima, inclusive espelho d´água, até o ponto de coordenadas UTM E= 154.839,77 e N=8.250.695,55; daí segue na direção sudeste, até o ponto de coordenadas UTM E=155.423,09 e N=8.250.448,87, situado na margem de uma estrada de terra; daí, segue na direção sudeste pela estrada de terra, exclusive, até seu entroncamento na rodovia DF-180 no ponto de coordenadas UTM E=157.210,14 e N=8.250.023,21; daí segue na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E=158.120,54 e N=8.249.775,01, situado na margem do córrego Vereda; daí córrego abaixo, exclusive o espelho d´água, até sua confluência com o córrego das Corujas; daí córrego das Corujas acima, exclusive o espelho d`água, até atingir a sua nascente, no ponto de coordenadas UTM E=160.929,17 e N=8.249.945,27; daí, segue na direção sudeste até encontrar a via que separa o Setor de Indústria (QCS e QES) dos setores QNR e QNQ; daí, segue por esta via, inclusive, até o seu encontro com a via 08 que separa os setores de Indústria e QNQ do setor QNO; daí, segue à direita por esta via, inclusive, até o balão da via NM3; daí, segue à esquerda pela citada via, exclusive esta e os balões, até atingir a via N-2; daí, à direita segue por esta via, exclusive, o cruzamento com a via NN-1, início da presente descrição.

20ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Gama (Setor Oeste)

Partindo do entroncamento da rodovia DF-475 na rodovia DF-001/EPCT, segue pela rodovia DF-475, inclusive o entroncamento e a rodovia, até o entroncamento da estrada vicinal VC-341; daí; à direita, segue pela VC-341, inclusive o entroncamento e a estrada, até o ponto de coordenadas UTM E=172.166,88 e N=8.234.415,48, onde inicia uma estrada rural; daí, na direção noroeste, segue pela estrada rural, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=170.480,36 em=8.235.401,84; daí, segue na direção norte até o ponto de coordenadas UTM E=170.469,64 e N=8.236.395,70, situado na margem do córrego Monjolo; daí, córrego abaixo, exclusive o espelho d´água, até sua confluência com o rio Ponte Alta; daí, segue rio acima, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego Capoeira Grande, daí, córrego Capoeira Grande acima, inclusive o espelho d´água, até sua nascente; no ponto de coordenadas UTM E=162.430,97 e N=8.234.391,08; daí, segue em linha reta na direção oeste até o ponto de coordenadas UTM E=161.303,59 e N=8.234.363,82, situando na margem do córrego Buriti; daí, segue em linha reta na direção oeste, acompanhando o limite norte do condomínio Asa Branca, até o ponto de coordenadas UTM E=160.284,88 e N=8.234.422,45, situado na margem oeste da rodovia BR-060; daí, à esquerda, segue pela rodovia, inclusive, até o entroncamento de uma estrada rural, no ponto de coordenadas UTM E=160.265,30 e N=8.234.347,41; daí, à direita, segue pela estrada rural, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=158.769,51 e N=8.234.462,63; daí, segue na direção sul até a nascente do córrego Tição; daí, segue córrego abaixo, exclusive o espelho d'água, até a sua confluência com o Rio Descoberto; daí, rio abaixo, considerando-se a metade do espelho d'água, até o cruzamento com o paralelo 16º03’00”S, limite sul do Distrito Federal com o Estado de Goiás; daí, segue na direção leste pelo citado paralelo até a intercessão com a estrada vicinal VC-385, no ponto de coordenadas UTM E=169.024,91 e N=8.223.001,95; daí, à direita, segue pela estrada VC-385, exclusive, até seu entroncamento na rodovia DF-290 - Avenida Contorno; daí, segue à esquerda, pela rodovia DF-290, exclusive, até o entroncamento da via 1 Sul/Avenida Comercial Centro Sul; daí à direita, segue pela via 1 Sul, exclusive, até encontrar a via SCS/Avenida Comercial dos Pioneiros; daí, à esquerda, segue pela via SCS, exclusive, até o entroncamento com a via que separa o Setor Central do Setor Oeste; daí, à direita, por referida via, até o balão próximo das quadras 15/25 do Setor Oeste, exclusive a via e o balão; daí, à direita, por citada via, até o balão que separa o Setor Norte do Setor Oeste, próximo da Quadra 01 do Setor Norte e da Quadra 11 do Setor Oeste, exclusive o balão; daí, segue pela mesma via que passa a separar o Setor Norte do Setor Central, exclusive, até o entroncamento com a via que separa o Setor Norte do Setor Industrial; daí, à esquerda, segue por referida via, até o balão próximo à Subestação Rebaixadora da CEB, exclusive esta via, o balão e suas ligações; daí, segue à direita pela rodovia DF-480, inclusive, até o viaduto na intercessão das rodovias DF-480 e DF-065/EPIP com a rodovia DF-001/EPCT, inclusive o viaduto e suas ligações; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF001/EPCT, inclusive a rodovia, até o entroncamento da rodovia DF-475, ponto, inicial desta descrição.

21ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Taguatinga (Sul)/Águas Claras

Partindo da ponte na rodovia DF-085/EPTG sobre o córrego Vicente Pires, segue córrego abaixo, inclusive o espelho d´agua, até encontrar a linha férrea da Ferrovia CentroAtlântico S.A. (FCA); daí ao sul, pela linha férrea, exclusive, até atingir o ponto de coordenadas UTM E=180.708,63 e N=8.244.120,52; daí, segue na direção sudoeste em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=180.472,52 e N=8.243.838,97, na rodovia DF-079/EPVP; daí, segue na direção sudoeste em linha reta e acompanhando o limite posterior dos lotes do conjunto 06 da quadra 03 do Setor de Mansões Park Way (SMPW) até o ponto de coordenadas UTM E= 179.549,14 e N=8.243.573,67, situado no canto posterior do lote 01 do referido conjunto; daí, segue na direção sudeste até ponto de coordenadas UTM E=179.611,50 e N=8.243.358,10 onde encontra a rodovia DF-079/EPVP; daí, à sudoeste, acompanhando a rodovia DF-079/EPVP, exclusive, segue até o ponto de coordenadas UTM E=179.578,79 e N=8.243.329,19; daí, segue na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=179.347,69 e N=8.243.262,84, situado no canto posterior do lote 08 do conjunto 02 da quadra 03 do SMPW; daí, segue na direção sudeste, acompanhando o limite posterior dos lotes do conjunto 02 da quadra 03 do SMPW e a pista de acesso aos conjuntos 01 e 02 da Área de Desenvolvimento Econômico (ADE), inclusive, até a rodovia DF-075/EPNB; daí; à oeste, segue pela rodovia DF075/EPNB, exclusive, até o acesso da 1ª Avenida Sul em Samambaia; daí à noroeste por essa via, exclusive até a Avenida Leste; daí ao norte por essa via, exclusive; até o viaduto sobre a linha férrea do metrô, no ponto de coordenadas UTM E=172.549 e N=8.243.724; daí a nordeste, pela linha férrea do metrô, exclusive, até o viaduto da rodovia DF-001/EPCT sobre a linha férrea do metrô, exclusive o viaduto, no ponto de coordenadas UTM E=174.304 e N=8.245138; daí, ao norte, segue pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive a rodovia, até o viaduto com a rodovia DF-085/EPTG, exclusive o viaduto e suas ligações; daí, a leste, segue pela rodovia DF-085/EPTG, exclusive, até a ponte sobre o córrego Vicente Pires, ponto inicial desta descrição.

23ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Ceilândia (Setor “P” Sul)

Partindo da confluência do rio Melchior com o rio Descoberto, no limite do Distrito Federal com o Estado de Goiás, segue rio Melchior acima, exclusive o espelho d'água, até a confluência do córrego do Valo; ponto em que o curso d´água passa a ser denominado ribeirão Taguatinga; daí, ribeirão acima, exclusive o espelho d'água, até o ponto de coordenadas UTM E= 69.009,47 e N=8.244.924,28; daí segue na direção noroeste até o entroncamento da via MN-2 na via de ligação Centro-Norte/DF-085/EPTG; daí, segue pela MN-2, exclusive, até o cruzamento com a via NN-1; daí, à esquerda, segue pela via NN-1, exclusive , até seu término, onde inicia a pista de acesso ao Setor Sol Nascente, daí, segue pela referida pista na direção sudoeste, inclusive a pista, até o ponto de coordenadas UTM E=165.274,00 e N=8.247.500,57; daí, segue na direção noroeste até a cabeceira do córrego do Meio; daí, segue por este, inclusive o espelho d'água, até o ponto de coordenadas UTM E= 164.148,89 e N=8.247.003,65; daí, à direita, segue pela pista de terra que separa os condomínios das chácaras 91 e 91A do Setor Sol Nascente, exclusive a pista, até seu entroncamento na estrada vicinal VC-331; daí, à esquerda segue pela estrada vicinal VC-331, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E= 163.853,24 e N=8.247.179,01; daí segue na direção noroeste, acompanhando o limite do Condomínio Pinheiros, até o córrego do Pasto, no ponto de coordenadas UTM E=162.823,17 e N=8.247.702,75; daí córrego abaixo, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego Lagoinha; daí córrego Lagoinha abaixo, exclusive o espelho d´água, até o ponto de coordenadas UTM E=160.432,31 e N=8.245.787.01; daí, segue na direção noroeste até o ponto de coordenadas UTM E=159.569,05 e N=8.246.303,70, situado na margem de um curso d´água afluente do córrego Guariroba; daí, curso d´água abaixo, exclusive o espelho d´água, até sua confluência no córrego Guariroba; daí córrego acima, exclusive espelho d´água, até a confluência com o córrego Lajinha; daí, córrego Lajinha acima, exclusive espelho d´água, até sua passagem sob a rodovia DF-180; daí, à direita, segue pela rodovia DF-180, inclusive, até o entroncamento da rodovia DF-190, exclusive o entroncamento, daí, segue pela rodovia DF-190, inclusive, até o entroncamento da estrada vicinal VC-321, estrada de acesso à Cidade Eclética; daí, à direita, segue por esta estrada, exclusive, até encontrar o rio Descoberto, limite oeste do Distrito Federal com o Estado de Goiás; daí, rio baixo, considerando-se a metade do espelho d`água até a confluência do rio Melchior, ponto inicial da presente descrição

24ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Ceilândia (Setor “O”)

Partindo da confluência do córrego Currais com o ribeirão da Pedras, segue na direção sudeste, até o entroncamento da via MN-3 na BR-070; daí, à direita, segue pela via MN-3, inclusive, até seu entroncamento na via NM-3; daí, à direita, segue pela via NM-3, inclusive, até encontrar a via 08; daí, à direita, segue pela via 08, exclusive, até o encontrar a via que separa os setores de Indústria e QNQ do setor QNO; daí à esquerda, segue pela via, exclusive, até seu término; daí, segue na direção noroeste até a nascente do córrego das Corujas, no ponto de coordenadas UTM E=160.929,17 e N=8.249.945,27; daí, córrego abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego Vereda; daí , córrego Vereda acima, inclusive o espelho d água, até o ponto de coordenadas UTM E=158.120,54 e N=8.249.775,01, situado em sua margem; daí, segue na direção noroeste até o ponto de coordenadas UTM E=157.210,14 e N=8.250.023,21, situado no entroncamento de uma estrada de terra na DF-180; daí, segue pela estrada de terra, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=155.423,09 e N=8.250.448,87, situado em sua margem; daí, segue na direção noroeste até o ponto de coordenadas UTM E= 154.839,77 e N=8.250.695,55, situado na margem de um curso d´água, afluente da margem direita do córrego Capão do Brejo; daí , curso d´agua abaixo, exclusive o espelho d´água, até sua confluência no córrego Capão do Brejo; daí, córrego abaixo, exclusive oi espelho d´água, até sua desembocadura no rio Descoberto, limite oeste do Distrito Federal com o Estado de Goiás; daí, rio acima, considerando a metade do espelho d´água, até a rodovia BR-070; daí, cruzando-a segue até a barragem do rio Descoberto, considerando ainda a metade do espelho d´agua de seu lago, até o lançamento das águas do ribeirão das Pedras no lago da barragem; daí, ribeirão acima, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego Currais; ponto inicial da presente descrição.

26ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Samambaia (Norte)

Partindo da ponte sobre o rio Melchior, na rodovia DF 180, inclusive, segue rio acima, inclusive o espelho d'água, até a confluência com o córrego do Valo; ponto em que o curso d´água passa a ser denominado ribeirão Taguatinga; daí, ribeirão acima, inclusive o espelho d'água, até a ponte sobre o referido ribeirão, na via de acesso do Setor QNL à Samambaia; daí, à direita, segue pela via, denominada Via Leste, inclusive esta e seus balões, até atingir o início da quadra QI 616; daí, à esquerda, segue pela pista que margeia a quadra, inclusive a pista, até o ponto de coordenadas UTM E=170.856,90 e N=8.245.565,52; daí, na direção sudeste segue margeando o Setor QSC 19/Chácara 28B, exclusive, até a via de ligação do Setor de Mansões Leste; daí, à direita, pela citada via, inclusive, até o limite nordeste da quadra QI 416, daí, à esquerda, pelo limite da quadra QI 416, inclusive, até atingir a Avenida Leste; daí, à esquerda, segue pela Avenida Leste, inclusive, até alcançar a linha férrea do Metrô-DF; daí, a direita, segue por referida linha férrea, inclusive, até o seu ponto final; daí, segue por linha imaginária, no sentido noroeste, até atingir a rede de alta tensão; daí, à esquerda, segue por esta, inclusive, até a sua interseção com a rodovia DF 180, no ponto de coordenadas UTM E=162.978,39 e N=8.239.511,67; daí, à direita, segue por esta via, inclusive, até a ponte sobre o rio Melchior, ponto inicial desta descrição.

27ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Recanto Das Emas

Partindo do entroncamento da rodovia DF-475 na rodovia DF-001/EPCT, segue pela rodovia DF-475, exclusive o entroncamento e a rodovia, até o entroncamento da estrada vicinal VC-341; daí; à direita, segue pela VC-341, exclusive o entroncamento e a estrada, até o ponto de coordenadas UTM E=172.166,88 e N=8.234.415,48, onde inicia uma estrada rural; daí, na direção noroeste, segue pela estrada rural, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=170.480,36 em=8.235.401,84; daí, segue na direção norte até o ponto de coordenadas UTM E=170.469,64 e N=8.236.395,70, situado na margem do córrego Monjolo; daí, córrego abaixo, inclusive o espelho d´água, até sua confluência com o rio Ponte Alta; daí, segue rio acima, exclusive o espelho d´água até a confluência com o córrego Capoeira Grande, daí, córrego Capoeira Grande acima, exclusive o espelho d´água, até sua nascente; no ponto de coordenadas UTM E=162.430,97 e N=8.234.391,08; daí, segue em linha reta na direção oeste até o ponto de coordenadas UTM E=161.303,59 e N=8.234.363,82, situando na margem do córrego Buriti; daí, segue em linha reta na direção oeste, acompanhando o limite norte do condomínio “Asa Branca”, até o ponto de coordenadas UTM E=160.284,88 e N=8.234.422,45, situado na margem oeste da rodovia BR-060; daí, à esquerda, segue pela rodovia, exclusive, até o entroncamento de uma estrada rural, no ponto de coordenadas UTM E=160.265,30 e N=8.234.347,41; daí, à direita, segue pela estrada rural, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=158.769,51 e N=8.234.462,63; daí, segue na direção sul até a nascente do córrego Tição; daí, segue córrego abaixo, inclusive o espelho d'água, até a sua confluência com o Rio Descoberto; daí, rio acima, considerando-se a metade do espelho d'água, até a ponte onde inicia a rodovia DF-280; daí, à direita, pela rodovia DF-280, inclusive a rodovia e seus acessos, até o córrego Samambaia, daí, córrego acima, inclusive espelho d´água, até a desembocadura do córrego Bananal; daí, córrego Bananal acima, inclusive espelho d´água, até cruzar com a rodovia DF-280; daí, à esquerda, pela rodovia DF-280, exclusive, até o viaduto na rodovia BR-060; daí à esquerda, pela rodovia BR-060, exclusive a rodovia, seus viadutos e acessos, até o viaduto com a DF-001/EPCT; exclusive; daí, à direita, segue pela rodovia DF-001/EPCT, inclusive, até o entroncamento da rodovia DF475, ponto inicial desta descrição.

29ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Riacho Fundo I

Partindo do viaduto entre as rodovias BR-060 e DF-001/EPCT, segue na direção nordeste pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive a rodovia, o viaduto e seus acessos, até o acesso da 1ª Avenida Sul de Samambaia; daí, pela rodovia DF-001/EPCT, inclusive, até o viaduto de acesso ao Pistão Sul, onde encontra a rodovia DF-075/EPNB; daí, pela rodovia DF075/EPNB, inclusive, até o viaduto sobre a via férrea da Ferrovia Centro-Atlântico S.A (FCA), inclusive o viaduto; daí, à direita, segue por referida via férrea, inclusive, até a ponte sobre o riacho Fundo; daí, riacho Fundo acima, inclusive espelho d’água, até a sua confluência com o córrego Coqueiros; daí, córrego Coqueiros acima, inclusive o espelho d’água, até a sua nascente; no ponto de coordenadas UTM E=178.641,93 e N=8.234.775,18; daí, segue na direção sudeste, até o ponto de coordenadas UTM E=178.854,64 e N=8.234.613,60, situado na margem da rodovia DF-065/EPIP; daí, à direita, segue por esta rodovia, exclusive, até o viaduto com as rodovias DF-480 e DF-001/EPCT; exclusive o viaduto e suas ligações; daí, à direita, segue pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive a rodovia, até o ponto inicial desta descrição.

30ª DELEGACIA DE POLÍCIA - São Sebastião

30ª DELEGACIA DE POLÍCIA – São Sebastião (Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 16/03/2023)

Partindo do entroncamento da rodovia DF-140 na rodovia DF-001/EPCT, segue na direção nordeste pela rodovia DF-001/EPCT, inclusive o entroncamento, a rodovia e seus acessos, até o ponto de coordenadas UTM E=198.875,46 e N=8.246.262,66; daí, segue na direção sudeste, cruzando o condomínio Solar de Brasília pelo limite entre os conjuntos 16 e 18 de sua quadra 03, até a nascente do ribeirão Taboca, no ponto de coordenadas UTM E=199.194,70 e N=8.246.0387,50; daí, ribeirão abaixo, exclusive o espelho d´água, até a confluência com rio São Bartolomeu; daí, rio abaixo, exclusive o espelho d´água, até a ponte na rodovia BR-251; daí, À esquerda, segue pela rodovia BR-251, inclusive, até o entroncamento da rodovia DF-130, inclusive; daí, à esquerda segue pela rodovia DF-130, inclusive, até o entroncamento da rodovia DF-270, inclusive; daí, segue pela rodovia DF-270, inclusive, até seu entroncamento na rodovia DF-100; inclusive; daí, à direita, segue pela rodovia DF-100, inclusive, até a ponte sobre o rio Jardim; daí, rio abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o rio Preto; daí, segue rio Preto abaixo, considerando a metade do espelho d´água do rio e do lago de sua barragem, até o limite do Distrito Federal com o Estado de Minas Gerais, no paralelo 16º03’00” S; daí, à direita, segue na direção oeste pelo dito paralelo, até a rodovia DF-140; daí, à direta, segue pela rodovia DF-140, inclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-001/EPCT, ponto inicial desta descrição.

Partindo do entroncamento da rodovia BR-251 (DF-001/EPCT) na rodovia BR-040, exclusive, segue na direção nordeste pela rodovia BR-251, inclusive, até o balão com a DF-001, inclusive o balão; daí, segue na mesma direção nordeste pela rodovia DF-001 até o entroncamento com a rodovia DF-463, inclusive o balão; daí, à direita, segue pela rodovia DF-463, inclusive a rodovia e suas ligações, até o ponto de coordenadas UTM E=200.659,90 e N=8.241.061,70; daí, segue em linha reta na direção nordeste até o vértice do Lote U do Setor Habitacional Jardim Botânico – SHJB, Avenida Bela Vista, situado no ponto de coordenadas UTM E=200.783,70 e N=8.241.174,40; daí, acompanha o limite da projeção do Lote U, exclusive, até o vértice do mesmo lote situado no ponto de coordenadas UTM E=200.739,16 e N=8.241.268,86; daí, segue em linha reta na direção noroeste até o vértice do Lote Q do SHJB, Avenida Bela Vista, situado no ponto de coordenadas UTM E=200.661,40 e N=8.241.295,40; daí, acompanha o limite da projeção do Lote Q, exclusive, até o vértice do mesmo lote situado no ponto de coordenadas UTM E=200.647,70 e N=8.241.322,60; daí, segue em linha reta na direção norte até o vértice do Lote H do SHJB, Avenida Bela Vista, no ponto de coordenadas UTM E=200.637,50 e N=8.241.434,30; daí, acompanha o limite das projeções dos Lotes H e G da Avenida Bela Vista, exclusive os lotes, até o ponto de coordenadas UTM E=200.535,60 e N=8.241.617,30, situado na margem leste da Avenida Bela Vista; daí, segue pela avenida, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=200.465,50 e N=8.241.889,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.467,50 e N=8.241.903,30, situado no vértice do Lote D da Avenida Bela Vista; daí, acompanha o limite da projeção dos Lotes D, C, B e A da Avenida Bela Vista, exclusive os lotes, até o ponto de coordenadas UTM E=200.339,64 e N=8.242.169,48, situado em um dos vértices da projeção do Lote A da Avenida Bela Vista; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.308,60 e N=8.242.157,03, situado na margem leste da Avenida Bela Vista; daí, deste último ponto, segue-se pela Avenida Bela Vista até o entroncamento com a Avenida Mato Grande, exclusive os estacionamentos públicos e as projeções dos Lotes C, D, E e F da Quadra 12 da Avenida das Paineiras; daí, segue na direção noroeste pela Avenida Mato Grande, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=199.876,50 e N=8.242.176,60; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.920,90 e N=8.242.206,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.907,80 e N=8.242.224,70; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.938,20 e N=8.242.303,20, ponto em que se situa a nascente do Córrego Mato Grande; daí, segue pelo Córrego Mato Grande, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda; daí, ribeirão abaixo, inclusive o espelho d’água, segue até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, rio abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o Córrego Tapera; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego da Passagem, inclusive o espelho d’água; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego Grotão; daí, córrego acima, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Córrego Taboca; daí, córrego acima, inclusive o espelho d’água, até a nascente deste córrego, no ponto de coordenadas UTM E=218.835,10 e N=8.244.458,00; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=219.313,90 e N=8.244.372,00, situado na margem oeste da rodovia DF-130, inclusive; daí, segue até o entroncamento da rodovia DF-130 com a rodovia DF-260, exclusive o balão e suas ligações; daí, segue pela rodovia DF-260, inclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-100, exclusive; daí, ao norte, segue pela rodovia DF-100, exclusive, até a ponte sobre o Ribeirão Extrema, exclusive a ponte; daí, ribeirão abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o rio Preto; daí, segue rio Preto abaixo, considerando a metade do espelho d´água do rio e do lago de sua barragem, até o limite do Distrito Federal com o Estado de Minas Gerais, no paralelo 16º03’00” S; daí, à direita, segue na direção oeste pelo dito paralelo, até o Ribeirão Saia Velha; daí, ao norte, ribeirão acima, inclusive o espelho d’água, até a ponte sobre a rodovia DF-495, inclusive a ponte; daí, segue pela DF-495, exclusive, até o entroncamento com a BR-040, exclusive o entroncamento e seus acessos; daí, à direita, segue pela BR-040, exclusive, até entroncamento da rodovia DF-001/EPCT na rodovia BR-040, ponto inicial desta descrição. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 16/03/2023)

31ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Planaltina (Setor Buritis IV)

Partindo da ponte da rodovia BR-020 sobre o ribeirão Santa Rita, no limite leste do Distrito Federal com o Estado de Goiás, segue ribeirão abaixo, considerando a metade do espelho d´água, até a sua confluência com o rio Preto, daí, segue rio abaixo, considerando-se a metade do espelho d'água, até a confluência com o ribeirão Extrema; daí, ribeirão acima, inclusive o espelho d'água, até a ponte na rodovia DF-100, inclusive a ponte; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-100, inclusive, até o entroncamento com a rodovia DF260, inclusive o entroncamento e suas ligações; daí, à direita, segue pela rodovia DF-260, inclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-130, inclusive este e suas ligações; daí, à direita, segue pela rodovia DF-130, inclusive, até encontrar com a via WL-5; daí, segue à direita por citada via, inclusive, até encontrar com a via NS-1; daí, segue à esquerda por esta via, inclusive, até encontrar a via WLA; daí, à esquerda, segue por esta via, inclusive, até encontrar a Avenida Independência; daí, à direita, segue por esta avenida, exclusive, até o viaduto na rodovia BR 020, exclusive o viaduto e suas ligações; daí, à direita, segue pela rodovia, inclusive, até a ponte sobre o ribeirão Santa Rita, ponto inicial da presente descrição.

32ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Samambaia (Setor Sul)

Partindo da confluência do rio Melchior com o rio Descoberto, no limite do Distrito Federal com o Estado de Goiás, segue rio Melchior acima, inclusive o espelho d'água, até sua interseção com a ponte da rodovia DF 180; daí, à direita, segue por referida rodovia, exclusive, até o seu cruzamento com a rede de alta tensão, no ponto de coordenadas UTM E=162.978,39 e N=8.239.511,67; daí, segue por esta, exclusive, até o ponto mais próximo da estação final do Metrô-DF; daí, no sentido sudoeste, segue por linha imaginária até a estação final do Metrô-DF; daí, segue pela linha férrea do Metrô-DF, exclusive, até sua intercessão com a Avenida Leste; daí, à esquerda, segue pela Avenida Leste, inclusive a via e seus acessos, até o balão de cruzamento com a 1ª Avenida Sul; daí, à esquerda segue pela 1ª Avenida Sul, inclusive a via, o balão e seus acessos, até a rodovia DF-001/EPCT; daí, à direita, segue pela rodovia DF-001/EPCT, inclusive, até o viaduto onde inicia a rodovia BR-060, inclusive este e suas ligações; daí segue pela rodovia BR-060, inclusive a rodovia, seus viadutos e acessos, até o viaduto no entroncamento da rodovia DF-280; daí, à direita, pela rodovia DF-280, exclusive, até a passagem sobre o córrego Bananal; daí, córrego abaixo, exclusive espelho d´água, até sua desembocadura no córrego Samambaia; daí, córrego abaixo, exclusive espelho d´água, até sua passagem sob a rodovia DF-280; daí, à direita, pela rodovia DF-280, exclusive a rodovia e seus acessos, até a ponte sobre o rio Descoberto, limite oeste do Distrito Federal com o Estado de Goiás; daí, rio acima, considerando a metade do espelho d´água do rio, até a confluência do rio Melchior, ponto inicial desta descrição.

33ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Santa Maria

33ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Santa Maria (Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 16/03/2023)

Partindo do entroncamento da DF-140 na DF-001/EPCT segue-se na direção sul pela rodovia DF-140, exclusive, até o balão com a rodovia BR-251; daí, excluindo o balão e suas ligações, prossegue pela rodovia DF-140, exclusive, até o limite sul do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no paralelo 16º03’00”S; daí, à direita na direção oeste, pelo paralelo, até encontrar o rio Alagado, no ponto de coordenadas UTM E=172.144,13 e N=8.223.051,07; daí, rio acima, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego Crispim, ponto em que o curso d´água passa a ser denominado ribeirão Alagado; daí, ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até a sua nascente, no ponto de coordenadas UTM E=178.122,21 e N=8.230.269,88; daí, segue na direção nordeste até o ponto de coordenadas UTM E=178.385,35 e N=8.231.217,77, situado na margem norte da rodovia DF-001/EPCT; daí, à direita, segue pela rodovia DF-001/EPCT, inclusive, até o entroncamento da rodovia DF-140, ponto inicial desta descrição.

Partindo do entroncamento da rodovia DF-001/EPCT (BR-251) na rodovia BR-040, inclusive a alça norte do entroncamento (sentido de tráfego da BR-040 para a BR-251), segue na direção sul pela rodovia BR-040, inclusive a rodovia e seus acessos, até o entroncamento da rodovia BR-040 na DF-495, inclusive o entroncamento e suas ligações; daí, segue pela rodovia DF-495, inclusive, até a ponte desta rodovia sobre o Ribeirão Saia Velha, exclusive a ponte; daí, ribeirão abaixo, exclusive o espelho d’água, segue na direção sul até o limite sul do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no paralelo 16º03’00”S; daí, à direita na direção oeste, pelo paralelo, até encontrar o rio Alagado, no ponto de coordenadas UTM E=172.144,13 e N=8.223.051,07; daí, rio acima, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego Crispim, ponto em que o curso d´água passa a ser denominado ribeirão Alagado; daí, ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até a sua nascente, no ponto de coordenadas UTM E=178.122,21 e N=8.230.269,88; daí, segue na direção nordeste até o ponto de coordenadas UTM E=178.385,35 e N=8.231.217,77, situado na margem norte da rodovia DF-001/EPCT; daí, à direita, segue pela rodovia DF-001/EPCT, inclusive, até o entroncamento na rodovia BR-040, ponto inicial desta descrição. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 16/03/2023)

35ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Sobradinho II

Partindo da interseção da rodovia DF-170, com a linha de limite norte do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no paralelo 15°30'00"Sul (km 0 da DF-170), segue-se na direção leste, pelo citado paralelo, até o ponto de coordenadas UTM E=202.538,15 e N=8.284.389,41, situado no paralelo 15º30'00”S; daí na direção sul até a margem do rio Maranhão no ponto de coordenadas UTM E=202.537,62 e N=8.284.358,62; daí, rio Maranhão acima, inclusive o espelho d’água, até a confluência do ribeirão Palmeiras, daí, ribeirão acima, inclusive o espelho d’água, até a ponte na rodovia DF-205; daí, à direita, segue pela rodovia DF-205, inclusive, até o entroncamento da rodovia DF-325; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-325, inclusive, até a ponte sobre o ribeirão Sobradinho; daí, ribeirão abaixo, inclusive o espelho d´água, até a ponte na rodovia BR-020, exclusive; daí, à direita, segue pela rodovia BR-20, exclusive, até a intercessão com as rodovias DF001/EPCT e DF-003/EPCT (Balão do Colorado), exclusive esta e suas ligações; daí, continua pela DF-001/EPCT, inclusive, até a pista de acesso ao condomínio rural Mansões Colorado; dai, à esquerda, por linha perpendicular à rodovia DF-001, até o ponto de coordenadas UTM E=192.817,18 e N=8.263.976,68, situado na cerca limítrofe do Parque Nacional de Brasília (PNB); daí, à direita, seguindo pela cerca do PNB, até o ponto de coordenadas UTM E=176.657,85 e N=8.274.685,58; daí, à direita, segue na direção nordeste, até o entroncamento da DF-170 na DF-001/EPCT; daí, segue pela DF-170, exclusive, na direção norte, até o paralelo 15º30’00”S, limite norte do Distrito Federal, ponto inicial desta descrição.

38ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Vicente Pires

Partindo da divisa entre as Regiões Administrativas (RA) Vicente Pires, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) e Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), na rodovia DF-095/EPCL, no ponto de coordenadas UTM E=179.636 e N=8.252.309; daí, ao sul pela divisa entre as RA Vicente Pires e SIA até a via TRC 6; daí ao sul pela via TRC 6, inclusive, até a divisa entre as RA Vicente Pires, SIA e Guará, no ponto de coordenadas UTM E=179.417 e N=8.250.236; daí ao sul pela via, exclusive até o entroncamento com a rodovia DF-085/EPTG; dai a oeste, por essa rodovia, exclusive, até o viaduto com a rodovia DF-087/EPVL; inclusive o viaduto e suas ligações; daí a oeste segue pela rodovia DF-085/EPTG, inclusive, até o viaduto com a rodovia DF-001/EPCT, exclusive o viaduto e suas ligações; daí; ao noroeste segue pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive a rodovia até o viaduto com a rodovia DF-095/EPCL e BR-070, exclusive o viaduto e suas ligações; daí, a leste pela rodovia DF-095/EPCL, exclusive, até a divisa entre as RA Vicente Pires, SCIA e SIA, na rodovia DF-095/EPCL, no ponto de coordenadas UTM E=179.636 e N=8.252.309, ponto inicial desta descrição.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2021 p. 15, col. 1