SINJ-DF

PORTARIA Nº 210, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Altera a Portaria n° 142, de 31 de maio de 2021, que fixa os limites territoriais das Delegacias de Polícia Circunscricionais do Distrito Federal.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, inc. I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020 e no art. 208, inc. XIV, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução n° 1, de 7 de março de 2023, bem como o constante no processo SEI n° 00052-00003277/2023-56, resolve:

Art. 1º Alterar o anexo único da Portaria n° 142, de 31 de maio de 2021, a fim de fixar os novos limites territoriais da 6ª, 9ª, 10ª, 30ª e 33ª Delegacias de Polícia do Distrito Federal.

Art. 2° Oanexo único da Portaria n° 142, de 31 de maio de 2021 passa a vigorar com as alterações constantes do anexo desta Portaria.

Art. 3° Para fins estatísticos e de persecução criminal, fica vedada a redistribuição para outra Delegacia de Polícia, das ocorrências policiais registradas e dos procedimentos investigativos instaurados com base nos limites territoriais anteriores à entrada em vigor desta Portaria, devendo a unidade policial de origem prosseguir nos atos investigatórios.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 28 de março de 2023.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

ANEXO

(Anexo único da Portaria n° 142, de 31 de maio de 2021)

6ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Paranoá

Partindo da extremidade sul da barragem do Paranoá, segue-se pela barragem, esta inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=201.747,25 e N=8.251.434,89, situado na margem leste da barragem; daí, segue-se na direção leste pelo rio Paranoá abaixo, inclusive o espelho d’água, até o ponto de coordenadas UTM E= 202.821,10 e N=8.251.613,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E= 203.182,58 e N=8.250.666,17; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.129,30 e N=8.250.473,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.987,00 e N=8.250.331,00; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.509,60 e N=8.249.758,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.309,10 e N=8.249.614,90; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=201.986,32 e N=8.249.468,59; daí, segue-se em linha reta na direção leste até o ponto de coordenadas UTM E=202.902,77 e N=8.249.206,54; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.519,00 e N=8.249.043,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.528,30 e N=8.249.039,70; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.531,60 e N=8.249.037,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.533,60 e N=8.249.025,50; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.466,80 e N=8.248.907,80; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.384,84 e N=8.248.885,47; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.316,00 e N=8.248.788,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.885,50 e N=8.248.805,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.579,00 e N=8.248.703,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.360,90 e N=8.248.711,60; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.260,00 e N=8.248.727,20; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.055,80 e N=8.248.815,00; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.072,20 e N=8.248.746,70, onde está situada a nascente de um afluente esquerdo, sem nome, do Córrego Taboquinha; daí, segue afluente abaixo até a confluência com o Córrego Taboquinha, o espelho d’água inclusive; daí, segue-se pelo Córrego Taboquinha abaixo, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Taboca; daí, segue-se pelo Ribeirão Taboca abaixo, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, segue-se pelo Rio Bartolomeu abaixo, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda; daí, ribeirão abaixo, exclusive o espelho d’água, segue até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, rio abaixo, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o Córrego Tapera; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego da Passagem, exclusive o espelho d’água; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego Grotão; daí, córrego acima, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Córrego Taboca; daí, córrego acima, exclusive o espelho d’água, até a nascente deste córrego, no ponto de coordenadas UTM E=218.835,10 e N=8.244.458,00; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=219.313,90 e N=8.244.372,00, situado na margem oeste da rodovia DF-130; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-130, exclusive, até o cruzamento com a rodovia BR-479/DF-250, exclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, segue pela rodovia BR-479/DF-250, inclusive, até a ponte sobre o rio São Bartolomeu, inclusive a ponte; daí, rio acima, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o ribeirão Sobradinho; daí, ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até atingir a rodovia DF-440; daí, à esquerda, pela rodovia, exclusive, até o entroncamento da rodovia VC-263, exclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, pela rodovia VC-263, exclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-001/EPCT, exclusive o entroncamento; daí, segue na direção sudoeste até a nascente do córrego Taquari, no ponto de coordenadas UTM E=200.850,95 e N=8.259.040,32; daí córrego abaixo, exclusive o espelho d´água, até sua confluência com o córrego Capoeira do Bálsamo, que passa a se chamar córrego Tamanduá; daí, córrego Tamanduá abaixo, até a ponte da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-005, exclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-015, exclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-015, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=199.423,75 e N=8.255.703,77; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.398,57 e N=8.255.675,73; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.292,49 e N=8.255.677,30; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.284,95 e N=8.255.674,20; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.278,02 e N=8.255.669,55; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.273,83 e N=8.255.663,81; daí, à esquerda, segue-se pela via que contorna o Núcleo Rural Córrego do Tamanduá, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=200.115,51 e N=8.253.006,93; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.155,53 e N=8.253.000,50, situado na margem leste da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-005, até o entroncamento desta com a rodovia DF-001, inclusive este e suas ligações; daí, segue-se pela rodovia DF-001 até a extremidade sul da barragem do Paranoá, ponto inicial desta descrição.

9ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Lago Norte

Partindo do ponto de lançamento das águas do ribeirão Bananal no Lago do Paranoá, segue ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até a ponte da rodovia DF-003/EPIA; daí, à direita, segue pela rodovia DF-003/EPIA, exclusive, até o viaduto do Torto e suas ligações, incluindo-os; daí, continuando pela rodovia DF-003/EPIA, inclusive, até a intercessão com as rodovias BR-020 e DF-001/EPCT (Balão Colorado), exclusive esta e suas ligações, daí, à direita, pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até o entroncamento da rodovia VC-263; exclusive, daí, segue na direção sudoeste até a nascente do córrego Taquari, no ponto de coordenadas UTM E=200.850,95 e N=8.259.040,32; daí córrego abaixo, inclusive o espelho d´água, até sua confluência com o córrego Capoeira do Bálsamo, que passa a se chamar córrego Tamanduá; daí, córrego Tamanduá abaixo, até a ponte da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-005, inclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-015, inclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-015, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=199.423,75 e N=8.255.703,77; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.398,57 e N=8.255.675,73; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.292,49 e N=8.255.677,30; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.284,95 e N=8.255.674,20; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.278,02 e N=8.255.669,55; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.273,83 e N=8.255.663,81; daí, à esquerda, segue-se pela via que contorna o Núcleo Rural Córrego do Tamanduá, exclusive a via, até o ponto de coordenadas UTM E=200.115,51 e N=8.253.006,93; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.155,53 e N=8.253.000,50, situado na margem oeste da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-005, exclusive, até o entroncamento desta com a rodovia DF-001, exclusive este e suas ligações; daí, segue-se pela rodovia DF-001 até a extremidade sul da barragem do Paranoá; daí, segue pelo lago Paranoá na direção noroeste, considerando a metade do espelho d´água, até atingir o ponto de lançamento das águas do ribeirão Bananal no Lago do Paranoá, início desta descrição.

10ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Lago Sul

Partindo do ponto de coordenadas UTM E=201.747,25 e N=8.251.434,89, situado na margem leste da barragem do Paranoá, exclusive a barragem, segue-se na direção leste pelo rio Paranoá abaixo, exclusive o espelho d’água, até o ponto de coordenadas UTM E= 202.821,10 e N=8.251.613,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E= 203.182,58 e N=8.250.666,17; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.129,30 e N=8.250.473,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.987,00 e N=8.250.331,00; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.509,60 e N=8.249.758,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.309,10 e N=8.249.614,90; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=201.986,32 e N=8.249.468,59; daí, segue-se em linha reta na direção leste até o ponto de coordenadas UTM E=202.902,77 e N=8.249.206,54; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.519,00 e N=8.249.043,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.528,30 e N=8.249.039,70; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.531,60 e N=8.249.037,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.533,60 e N=8.249.025,50; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.466,80 e N=8.248.907,80; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.384,84 e N=8.248.885,47; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.316,00 e N=8.248.788,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.885,50 e N=8.248.805,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.579,00 e N=8.248.703,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.360,90 e N=8.248.711,60; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.260,00 e N=8.248.727,20; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.055,80 e N=8.248.815,00; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.072,20 e N=8.248.746,70, onde está situada a nascentede um afluente esquerdo, sem nome, do Córrego Taboquinha; daí, segue afluente abaixo até a confluência com o Córrego Taboquinha, o afluente exclusive; daí, segue-se pelo Córrego Taboquinha abaixo, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Taboca; daí, segue-se pelo Ribeirão Taboca abaixo, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, segue-se pelo Rio Bartolomeu abaixo, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda; daí, segue pelo Ribeirão acima, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Córrego Mato Grande; daí, segue pelo Córrego Mato Grande acima, exclusive o espelho d’água, até a sua nascente, no ponto de coordenadas UTM E=199.938,20 e N=8.242.303,20; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.907,80 e N=8.242.224,70; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.920,90 e N=8.242.206,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.876,50 e N=8.242.176,60; daí, segue na direção noroeste pela Avenida Mato Grande, inclusive, até o entroncamento com a Avenida Bela Vista; daí, deste último ponto, segue-se pela Avenida Bela Vista até o ponto de coordenadas UTM E=200.308,60 e N=8.242.157,03, inclusive os estacionamentos públicos e as projeções dos Lotes F, E, D e C da Quadra 12 da Avenida das Paineiras; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.339,64 e N=8.242.169,48, situado em um dos vértices da projeção do Lote A da Avenida Bela Vista; daí, acompanha o limite da projeção dos Lotes A, B, C e D da Avenida Bela Vista, inclusive os lotes, até o ponto de coordenadas UTM E=200.467,50 e N=8.241.903,30, situado no vértice do Lote D da Avenida Bela Vista; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.465,50 e N=8.241.889,90; daí, acompanha a Avenida Bela Vista, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=200.535,60 e N=8.241.617,30, situado na margem leste da avenida; daí, acompanha o limite das projeções dos Lotes G e H da Avenida Bela Vista, inclusive os lotes, até o vértice do Lote H do SHJB, Avenida Bela Vista, no ponto de coordenadas UTM E=200.637,50 e N=8.241.434,30; daí, segue em linha reta até o vértice do Lote Q situado no ponto de coordenadas UTM E=200.647,70 e N=8.241.322,60; daí, acompanha o limite da projeção do Lote Q até seu vértice situado no ponto de coordenadas UTM E=200.661,40 e N=8.241.295,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.739,16 e N=8.241.268,86 situado no vértice do Lote U; daí, acompanha o limite da projeção do Lote U, inclusive, até o vértice do mesmo lote situado no ponto de coordenadas UTM E=200.783,70 e N=8.241.174,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.659,90 e N=8.241.061,70, situado na margem norte da rodovia DF-463; daí, segue pela rodovia, exclusive a rodovia e suas ligações, até o entroncamento da DF-463 com a rodovia DF-001, exclusive o balão; daí, pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até atingir o viaduto sobre a linha férrea da Ferrovia Centro-Atlântica S.A FCA (antiga RFFSA); daí, segue à direita por esta linha férrea, exclusive, até atingir o ribeirão do Gama; daí, segue ribeirão abaixo, exclusive o espelho d'água, até a confluência do córrego do Cedro; daí, córrego acima, exclusive o espelho d'água, até encontrar a cerca limite da Área do Aeroporto de Brasília, no ponto de coordenadas UTM E=185.162,91 e N=8.240.403,12; daí, à direita, segue pela cerca, inclusive, contornando o limite posterior da Quadra 14 do Setor de Mansões Park Way (SMPW) até atingir o ponto de coordenadas UTM E=185.283,29 e N=8.243.128,88; daí, segue à esquerda, na direção noroeste, acompanhando o limite do conjunto 01 da Quadra 14 do SMPW e depois acompanhando uma pista asfaltada, inclusive, até atingir o ponto de coordenadas UTM E=184.968,80 e N=8.243.788,77, situado na margem da rodovia DF-025/EPDB; daí à direita, por esta rodovia, inclusive, até o cruzamento com rodovia DF-047/EPAR (balão do Aeroporto), inclusive; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-047/EPAR, inclusive, até a ponte sobre o riacho Fundo, exclusive; daí, riacho abaixo, exclusive o espelho d'água, até o ponto de lançamento de suas águas no Lago do Paranoá; daí, segue, pelo lago Paranoá na direção nordeste, considerando a metade do espelho d´água e incluindo a extensão total das pontes Presidente Médici, Presidente Costa e Silva e JK, até o ponto UTM E=198.642,00 e N=8.252.391,00; daí, segue na direção sudeste, ainda considerando a metade do espelho d´água, até a extremidade sul da barragem do Paranoá; daí, contorna a barragem do Paranoá pela margem leste, exclusive a barragem, até o ponto de coordenadas UTM E=201.747,25 e N=8.251.434,89, ponto inicial desta descrição.

30ª DELEGACIA DE POLÍCIA – São Sebastião

Partindo do entroncamento da rodovia BR-251 (DF-001/EPCT) na rodovia BR-040, exclusive, segue na direção nordeste pela rodovia BR-251, inclusive, até o balão com a DF-001, inclusive o balão; daí, segue na mesma direção nordeste pela rodovia DF-001 até o entroncamento com a rodovia DF-463, inclusive o balão; daí, à direita, segue pela rodovia DF-463, inclusive a rodovia e suas ligações, até o ponto de coordenadas UTM E=200.659,90 e N=8.241.061,70; daí, segue em linha reta na direção nordeste até o vértice do Lote U do Setor Habitacional Jardim Botânico – SHJB, Avenida Bela Vista, situado no ponto de coordenadas UTM E=200.783,70 e N=8.241.174,40; daí, acompanha o limite da projeção do Lote U, exclusive, até o vértice do mesmo lote situado no ponto de coordenadas UTM E=200.739,16 e N=8.241.268,86; daí, segue em linha reta na direção noroeste até o vértice do Lote Q do SHJB, Avenida Bela Vista, situado no ponto de coordenadas UTM E=200.661,40 e N=8.241.295,40; daí, acompanha o limite da projeção do Lote Q, exclusive, até o vértice do mesmo lote situado no ponto de coordenadas UTM E=200.647,70 e N=8.241.322,60; daí, segue em linha reta na direção norte até o vértice do Lote H do SHJB, Avenida Bela Vista, no ponto de coordenadas UTM E=200.637,50 e N=8.241.434,30; daí, acompanha o limite das projeções dos Lotes H e G da Avenida Bela Vista, exclusive os lotes, até o ponto de coordenadas UTM E=200.535,60 e N=8.241.617,30, situado na margem leste da Avenida Bela Vista; daí, segue pela avenida, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=200.465,50 e N=8.241.889,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.467,50 e N=8.241.903,30, situado no vértice do Lote D da Avenida Bela Vista; daí, acompanha o limite da projeção dos Lotes D, C, B e A da Avenida Bela Vista, exclusive os lotes, até o ponto de coordenadas UTM E=200.339,64 e N=8.242.169,48, situado em um dos vértices da projeção do Lote A da Avenida Bela Vista; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.308,60 e N=8.242.157,03, situado na margem leste da Avenida Bela Vista; daí, deste último ponto, segue-se pela Avenida Bela Vista até o entroncamento com a Avenida Mato Grande, exclusive os estacionamentos públicos e as projeções dos Lotes C, D, E e F da Quadra 12 da Avenida das Paineiras; daí, segue na direção noroeste pela Avenida Mato Grande, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=199.876,50 e N=8.242.176,60; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.920,90 e N=8.242.206,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.907,80 e N=8.242.224,70; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.938,20 e N=8.242.303,20, ponto em que se situa a nascente do Córrego Mato Grande; daí, segue pelo Córrego Mato Grande, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda; daí, ribeirão abaixo, inclusive o espelho d’água, segue até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, rio abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o Córrego Tapera; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego da Passagem, inclusive o espelho d’água; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego Grotão; daí, córrego acima, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Córrego Taboca; daí, córrego acima, inclusive o espelho d’água, até a nascente deste córrego, no ponto de coordenadas UTM E=218.835,10 e N=8.244.458,00; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=219.313,90 e N=8.244.372,00, situado na margem oeste da rodovia DF-130, inclusive; daí, segue até o entroncamento da rodovia DF-130 com a rodovia DF-260, exclusive o balão e suas ligações; daí, segue pela rodovia DF-260, inclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-100, exclusive; daí, ao norte, segue pela rodovia DF-100, exclusive, até a ponte sobre o Ribeirão Extrema, exclusive a ponte; daí, ribeirão abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o rio Preto; daí, segue rio Preto abaixo, considerando a metade do espelho d´água do rio e do lago de sua barragem, até o limite do Distrito Federal com o Estado de Minas Gerais, no paralelo 16º03’00” S; daí, à direita, segue na direção oeste pelo dito paralelo, até o Ribeirão Saia Velha; daí, ao norte, ribeirão acima, inclusive o espelho d’água, até a ponte sobre a rodovia DF-495, inclusive a ponte; daí, segue pela DF-495, exclusive, até o entroncamento com a BR-040, exclusive o entroncamento e seus acessos; daí, à direita, segue pela BR-040, exclusive, até entroncamento da rodovia DF-001/EPCT na rodovia BR-040, ponto inicial desta descrição.

33ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Santa Maria

Partindo do entroncamento da rodovia DF-001/EPCT (BR-251) na rodovia BR-040, inclusive a alça norte do entroncamento (sentido de tráfego da BR-040 para a BR-251), segue na direção sul pela rodovia BR-040, inclusive a rodovia e seus acessos, até o entroncamento da rodovia BR-040 na DF-495, inclusive o entroncamento e suas ligações; daí, segue pela rodovia DF-495, inclusive, até a ponte desta rodovia sobre o Ribeirão Saia Velha, exclusive a ponte; daí, ribeirão abaixo, exclusive o espelho d’água, segue na direção sul até o limite sul do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no paralelo 16º03’00”S; daí, à direita na direção oeste, pelo paralelo, até encontrar o rio Alagado, no ponto de coordenadas UTM E=172.144,13 e N=8.223.051,07; daí, rio acima, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego Crispim, ponto em que o curso d´água passa a ser denominado ribeirão Alagado; daí, ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até a sua nascente, no ponto de coordenadas UTM E=178.122,21 e N=8.230.269,88; daí, segue na direção nordeste até o ponto de coordenadas UTM E=178.385,35 e N=8.231.217,77, situado na margem norte da rodovia DF-001/EPCT; daí, à direita, segue pela rodovia DF-001/EPCT, inclusive, até o entroncamento na rodovia BR-040, ponto inicial desta descrição.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2023 p. 12, col. 1