Altera a Portaria n° 142, de 31 de maio de 2021, que fixa os limites territoriais das Delegacias de Polícia Circunscricionais do Distrito Federal.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, inc. I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020 e no art. 208, inc. XIV, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução n° 1, de 7 de março de 2023, bem como o constante no processo SEI n° 00052-00003277/2023-56, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo único da Portaria n° 142, de 31 de maio de 2021, a fim de fixar os novos limites territoriais da 6ª, 9ª, 10ª, 30ª e 33ª Delegacias de Polícia do Distrito Federal.
Art. 2° Oanexo único da Portaria n° 142, de 31 de maio de 2021 passa a vigorar com as alterações constantes do anexo desta Portaria.
Art. 3° Para fins estatísticos e de persecução criminal, fica vedada a redistribuição para outra Delegacia de Polícia, das ocorrências policiais registradas e dos procedimentos investigativos instaurados com base nos limites territoriais anteriores à entrada em vigor desta Portaria, devendo a unidade policial de origem prosseguir nos atos investigatórios.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 28 de março de 2023.
ANEXO
(Anexo único da Portaria n° 142, de 31 de maio de 2021)
6ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Paranoá
Partindo da extremidade sul da barragem do Paranoá, segue-se pela barragem, esta inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=201.747,25 e N=8.251.434,89, situado na margem leste da barragem; daí, segue-se na direção leste pelo rio Paranoá abaixo, inclusive o espelho d’água, até o ponto de coordenadas UTM E= 202.821,10 e N=8.251.613,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E= 203.182,58 e N=8.250.666,17; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.129,30 e N=8.250.473,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.987,00 e N=8.250.331,00; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.509,60 e N=8.249.758,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.309,10 e N=8.249.614,90; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=201.986,32 e N=8.249.468,59; daí, segue-se em linha reta na direção leste até o ponto de coordenadas UTM E=202.902,77 e N=8.249.206,54; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.519,00 e N=8.249.043,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.528,30 e N=8.249.039,70; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.531,60 e N=8.249.037,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.533,60 e N=8.249.025,50; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.466,80 e N=8.248.907,80; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.384,84 e N=8.248.885,47; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.316,00 e N=8.248.788,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.885,50 e N=8.248.805,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.579,00 e N=8.248.703,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.360,90 e N=8.248.711,60; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.260,00 e N=8.248.727,20; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.055,80 e N=8.248.815,00; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.072,20 e N=8.248.746,70, onde está situada a nascente de um afluente esquerdo, sem nome, do Córrego Taboquinha; daí, segue afluente abaixo até a confluência com o Córrego Taboquinha, o espelho d’água inclusive; daí, segue-se pelo Córrego Taboquinha abaixo, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Taboca; daí, segue-se pelo Ribeirão Taboca abaixo, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, segue-se pelo Rio Bartolomeu abaixo, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda; daí, ribeirão abaixo, exclusive o espelho d’água, segue até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, rio abaixo, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o Córrego Tapera; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego da Passagem, exclusive o espelho d’água; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego Grotão; daí, córrego acima, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Córrego Taboca; daí, córrego acima, exclusive o espelho d’água, até a nascente deste córrego, no ponto de coordenadas UTM E=218.835,10 e N=8.244.458,00; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=219.313,90 e N=8.244.372,00, situado na margem oeste da rodovia DF-130; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-130, exclusive, até o cruzamento com a rodovia BR-479/DF-250, exclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, segue pela rodovia BR-479/DF-250, inclusive, até a ponte sobre o rio São Bartolomeu, inclusive a ponte; daí, rio acima, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o ribeirão Sobradinho; daí, ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até atingir a rodovia DF-440; daí, à esquerda, pela rodovia, exclusive, até o entroncamento da rodovia VC-263, exclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, pela rodovia VC-263, exclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-001/EPCT, exclusive o entroncamento; daí, segue na direção sudoeste até a nascente do córrego Taquari, no ponto de coordenadas UTM E=200.850,95 e N=8.259.040,32; daí córrego abaixo, exclusive o espelho d´água, até sua confluência com o córrego Capoeira do Bálsamo, que passa a se chamar córrego Tamanduá; daí, córrego Tamanduá abaixo, até a ponte da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-005, exclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-015, exclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-015, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=199.423,75 e N=8.255.703,77; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.398,57 e N=8.255.675,73; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.292,49 e N=8.255.677,30; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.284,95 e N=8.255.674,20; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.278,02 e N=8.255.669,55; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.273,83 e N=8.255.663,81; daí, à esquerda, segue-se pela via que contorna o Núcleo Rural Córrego do Tamanduá, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=200.115,51 e N=8.253.006,93; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.155,53 e N=8.253.000,50, situado na margem leste da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-005, até o entroncamento desta com a rodovia DF-001, inclusive este e suas ligações; daí, segue-se pela rodovia DF-001 até a extremidade sul da barragem do Paranoá, ponto inicial desta descrição.
9ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Lago Norte
Partindo do ponto de lançamento das águas do ribeirão Bananal no Lago do Paranoá, segue ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até a ponte da rodovia DF-003/EPIA; daí, à direita, segue pela rodovia DF-003/EPIA, exclusive, até o viaduto do Torto e suas ligações, incluindo-os; daí, continuando pela rodovia DF-003/EPIA, inclusive, até a intercessão com as rodovias BR-020 e DF-001/EPCT (Balão Colorado), exclusive esta e suas ligações, daí, à direita, pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até o entroncamento da rodovia VC-263; exclusive, daí, segue na direção sudoeste até a nascente do córrego Taquari, no ponto de coordenadas UTM E=200.850,95 e N=8.259.040,32; daí córrego abaixo, inclusive o espelho d´água, até sua confluência com o córrego Capoeira do Bálsamo, que passa a se chamar córrego Tamanduá; daí, córrego Tamanduá abaixo, até a ponte da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-005, inclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-015, inclusive este e suas ligações; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-015, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=199.423,75 e N=8.255.703,77; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.398,57 e N=8.255.675,73; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.292,49 e N=8.255.677,30; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.284,95 e N=8.255.674,20; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.393,49 e N=8.255.672,49; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.278,02 e N=8.255.669,55; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.273,83 e N=8.255.663,81; daí, à esquerda, segue-se pela via que contorna o Núcleo Rural Córrego do Tamanduá, exclusive a via, até o ponto de coordenadas UTM E=200.115,51 e N=8.253.006,93; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.155,53 e N=8.253.000,50, situado na margem oeste da rodovia DF-005; daí, à esquerda, segue-se pela rodovia DF-005, exclusive, até o entroncamento desta com a rodovia DF-001, exclusive este e suas ligações; daí, segue-se pela rodovia DF-001 até a extremidade sul da barragem do Paranoá; daí, segue pelo lago Paranoá na direção noroeste, considerando a metade do espelho d´água, até atingir o ponto de lançamento das águas do ribeirão Bananal no Lago do Paranoá, início desta descrição.
10ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Lago Sul
Partindo do ponto de coordenadas UTM E=201.747,25 e N=8.251.434,89, situado na margem leste da barragem do Paranoá, exclusive a barragem, segue-se na direção leste pelo rio Paranoá abaixo, exclusive o espelho d’água, até o ponto de coordenadas UTM E= 202.821,10 e N=8.251.613,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E= 203.182,58 e N=8.250.666,17; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.129,30 e N=8.250.473,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.987,00 e N=8.250.331,00; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.509,60 e N=8.249.758,60; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.309,10 e N=8.249.614,90; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=201.986,32 e N=8.249.468,59; daí, segue-se em linha reta na direção leste até o ponto de coordenadas UTM E=202.902,77 e N=8.249.206,54; daí, segue-se em linha reta na direção sudoeste até o ponto de coordenadas UTM E=203.519,00 e N=8.249.043,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.528,30 e N=8.249.039,70; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.531,60 e N=8.249.037,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.533,60 e N=8.249.025,50; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.466,80 e N=8.248.907,80; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.384,84 e N=8.248.885,47; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=203.316,00 e N=8.248.788,30; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.885,50 e N=8.248.805,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.579,00 e N=8.248.703,40; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.360,90 e N=8.248.711,60; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.260,00 e N=8.248.727,20; daí, segue-se em linha reta na direção sudeste até o ponto de coordenadas UTM E=202.055,80 e N=8.248.815,00; daí, segue-se em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=202.072,20 e N=8.248.746,70, onde está situada a nascentede um afluente esquerdo, sem nome, do Córrego Taboquinha; daí, segue afluente abaixo até a confluência com o Córrego Taboquinha, o afluente exclusive; daí, segue-se pelo Córrego Taboquinha abaixo, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Taboca; daí, segue-se pelo Ribeirão Taboca abaixo, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, segue-se pelo Rio Bartolomeu abaixo, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda; daí, segue pelo Ribeirão acima, exclusive o espelho d’água, até a confluência com o Córrego Mato Grande; daí, segue pelo Córrego Mato Grande acima, exclusive o espelho d’água, até a sua nascente, no ponto de coordenadas UTM E=199.938,20 e N=8.242.303,20; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.907,80 e N=8.242.224,70; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.920,90 e N=8.242.206,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=199.876,50 e N=8.242.176,60; daí, segue na direção noroeste pela Avenida Mato Grande, inclusive, até o entroncamento com a Avenida Bela Vista; daí, deste último ponto, segue-se pela Avenida Bela Vista até o ponto de coordenadas UTM E=200.308,60 e N=8.242.157,03, inclusive os estacionamentos públicos e as projeções dos Lotes F, E, D e C da Quadra 12 da Avenida das Paineiras; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.339,64 e N=8.242.169,48, situado em um dos vértices da projeção do Lote A da Avenida Bela Vista; daí, acompanha o limite da projeção dos Lotes A, B, C e D da Avenida Bela Vista, inclusive os lotes, até o ponto de coordenadas UTM E=200.467,50 e N=8.241.903,30, situado no vértice do Lote D da Avenida Bela Vista; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.465,50 e N=8.241.889,90; daí, acompanha a Avenida Bela Vista, inclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=200.535,60 e N=8.241.617,30, situado na margem leste da avenida; daí, acompanha o limite das projeções dos Lotes G e H da Avenida Bela Vista, inclusive os lotes, até o vértice do Lote H do SHJB, Avenida Bela Vista, no ponto de coordenadas UTM E=200.637,50 e N=8.241.434,30; daí, segue em linha reta até o vértice do Lote Q situado no ponto de coordenadas UTM E=200.647,70 e N=8.241.322,60; daí, acompanha o limite da projeção do Lote Q até seu vértice situado no ponto de coordenadas UTM E=200.661,40 e N=8.241.295,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.739,16 e N=8.241.268,86 situado no vértice do Lote U; daí, acompanha o limite da projeção do Lote U, inclusive, até o vértice do mesmo lote situado no ponto de coordenadas UTM E=200.783,70 e N=8.241.174,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.659,90 e N=8.241.061,70, situado na margem norte da rodovia DF-463; daí, segue pela rodovia, exclusive a rodovia e suas ligações, até o entroncamento da DF-463 com a rodovia DF-001, exclusive o balão; daí, pela rodovia DF-001/EPCT, exclusive, até atingir o viaduto sobre a linha férrea da Ferrovia Centro-Atlântica S.A FCA (antiga RFFSA); daí, segue à direita por esta linha férrea, exclusive, até atingir o ribeirão do Gama; daí, segue ribeirão abaixo, exclusive o espelho d'água, até a confluência do córrego do Cedro; daí, córrego acima, exclusive o espelho d'água, até encontrar a cerca limite da Área do Aeroporto de Brasília, no ponto de coordenadas UTM E=185.162,91 e N=8.240.403,12; daí, à direita, segue pela cerca, inclusive, contornando o limite posterior da Quadra 14 do Setor de Mansões Park Way (SMPW) até atingir o ponto de coordenadas UTM E=185.283,29 e N=8.243.128,88; daí, segue à esquerda, na direção noroeste, acompanhando o limite do conjunto 01 da Quadra 14 do SMPW e depois acompanhando uma pista asfaltada, inclusive, até atingir o ponto de coordenadas UTM E=184.968,80 e N=8.243.788,77, situado na margem da rodovia DF-025/EPDB; daí à direita, por esta rodovia, inclusive, até o cruzamento com rodovia DF-047/EPAR (balão do Aeroporto), inclusive; daí, à esquerda, segue pela rodovia DF-047/EPAR, inclusive, até a ponte sobre o riacho Fundo, exclusive; daí, riacho abaixo, exclusive o espelho d'água, até o ponto de lançamento de suas águas no Lago do Paranoá; daí, segue, pelo lago Paranoá na direção nordeste, considerando a metade do espelho d´água e incluindo a extensão total das pontes Presidente Médici, Presidente Costa e Silva e JK, até o ponto UTM E=198.642,00 e N=8.252.391,00; daí, segue na direção sudeste, ainda considerando a metade do espelho d´água, até a extremidade sul da barragem do Paranoá; daí, contorna a barragem do Paranoá pela margem leste, exclusive a barragem, até o ponto de coordenadas UTM E=201.747,25 e N=8.251.434,89, ponto inicial desta descrição.
30ª DELEGACIA DE POLÍCIA – São Sebastião
Partindo do entroncamento da rodovia BR-251 (DF-001/EPCT) na rodovia BR-040, exclusive, segue na direção nordeste pela rodovia BR-251, inclusive, até o balão com a DF-001, inclusive o balão; daí, segue na mesma direção nordeste pela rodovia DF-001 até o entroncamento com a rodovia DF-463, inclusive o balão; daí, à direita, segue pela rodovia DF-463, inclusive a rodovia e suas ligações, até o ponto de coordenadas UTM E=200.659,90 e N=8.241.061,70; daí, segue em linha reta na direção nordeste até o vértice do Lote U do Setor Habitacional Jardim Botânico – SHJB, Avenida Bela Vista, situado no ponto de coordenadas UTM E=200.783,70 e N=8.241.174,40; daí, acompanha o limite da projeção do Lote U, exclusive, até o vértice do mesmo lote situado no ponto de coordenadas UTM E=200.739,16 e N=8.241.268,86; daí, segue em linha reta na direção noroeste até o vértice do Lote Q do SHJB, Avenida Bela Vista, situado no ponto de coordenadas UTM E=200.661,40 e N=8.241.295,40; daí, acompanha o limite da projeção do Lote Q, exclusive, até o vértice do mesmo lote situado no ponto de coordenadas UTM E=200.647,70 e N=8.241.322,60; daí, segue em linha reta na direção norte até o vértice do Lote H do SHJB, Avenida Bela Vista, no ponto de coordenadas UTM E=200.637,50 e N=8.241.434,30; daí, acompanha o limite das projeções dos Lotes H e G da Avenida Bela Vista, exclusive os lotes, até o ponto de coordenadas UTM E=200.535,60 e N=8.241.617,30, situado na margem leste da Avenida Bela Vista; daí, segue pela avenida, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=200.465,50 e N=8.241.889,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.467,50 e N=8.241.903,30, situado no vértice do Lote D da Avenida Bela Vista; daí, acompanha o limite da projeção dos Lotes D, C, B e A da Avenida Bela Vista, exclusive os lotes, até o ponto de coordenadas UTM E=200.339,64 e N=8.242.169,48, situado em um dos vértices da projeção do Lote A da Avenida Bela Vista; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=200.308,60 e N=8.242.157,03, situado na margem leste da Avenida Bela Vista; daí, deste último ponto, segue-se pela Avenida Bela Vista até o entroncamento com a Avenida Mato Grande, exclusive os estacionamentos públicos e as projeções dos Lotes C, D, E e F da Quadra 12 da Avenida das Paineiras; daí, segue na direção noroeste pela Avenida Mato Grande, exclusive, até o ponto de coordenadas UTM E=199.876,50 e N=8.242.176,60; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.920,90 e N=8.242.206,40; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.907,80 e N=8.242.224,70; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.917,50 e N=8.242.197,90; daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E=199.938,20 e N=8.242.303,20, ponto em que se situa a nascente do Córrego Mato Grande; daí, segue pelo Córrego Mato Grande, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda; daí, ribeirão abaixo, inclusive o espelho d’água, segue até a confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, rio abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o Córrego Tapera; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego da Passagem, inclusive o espelho d’água; daí, córrego acima, até a confluência com o Córrego Grotão; daí, córrego acima, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Córrego Taboca; daí, córrego acima, inclusive o espelho d’água, até a nascente deste córrego, no ponto de coordenadas UTM E=218.835,10 e N=8.244.458,00; daí, segue até o ponto de coordenadas UTM E=219.313,90 e N=8.244.372,00, situado na margem oeste da rodovia DF-130, inclusive; daí, segue até o entroncamento da rodovia DF-130 com a rodovia DF-260, exclusive o balão e suas ligações; daí, segue pela rodovia DF-260, inclusive, até o entroncamento com a rodovia DF-100, exclusive; daí, ao norte, segue pela rodovia DF-100, exclusive, até a ponte sobre o Ribeirão Extrema, exclusive a ponte; daí, ribeirão abaixo, inclusive o espelho d´água, até a confluência com o rio Preto; daí, segue rio Preto abaixo, considerando a metade do espelho d´água do rio e do lago de sua barragem, até o limite do Distrito Federal com o Estado de Minas Gerais, no paralelo 16º03’00” S; daí, à direita, segue na direção oeste pelo dito paralelo, até o Ribeirão Saia Velha; daí, ao norte, ribeirão acima, inclusive o espelho d’água, até a ponte sobre a rodovia DF-495, inclusive a ponte; daí, segue pela DF-495, exclusive, até o entroncamento com a BR-040, exclusive o entroncamento e seus acessos; daí, à direita, segue pela BR-040, exclusive, até entroncamento da rodovia DF-001/EPCT na rodovia BR-040, ponto inicial desta descrição.
33ª DELEGACIA DE POLÍCIA – Santa Maria
Partindo do entroncamento da rodovia DF-001/EPCT (BR-251) na rodovia BR-040, inclusive a alça norte do entroncamento (sentido de tráfego da BR-040 para a BR-251), segue na direção sul pela rodovia BR-040, inclusive a rodovia e seus acessos, até o entroncamento da rodovia BR-040 na DF-495, inclusive o entroncamento e suas ligações; daí, segue pela rodovia DF-495, inclusive, até a ponte desta rodovia sobre o Ribeirão Saia Velha, exclusive a ponte; daí, ribeirão abaixo, exclusive o espelho d’água, segue na direção sul até o limite sul do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no paralelo 16º03’00”S; daí, à direita na direção oeste, pelo paralelo, até encontrar o rio Alagado, no ponto de coordenadas UTM E=172.144,13 e N=8.223.051,07; daí, rio acima, exclusive o espelho d´água, até a confluência com o córrego Crispim, ponto em que o curso d´água passa a ser denominado ribeirão Alagado; daí, ribeirão acima, exclusive o espelho d´água, até a sua nascente, no ponto de coordenadas UTM E=178.122,21 e N=8.230.269,88; daí, segue na direção nordeste até o ponto de coordenadas UTM E=178.385,35 e N=8.231.217,77, situado na margem norte da rodovia DF-001/EPCT; daí, à direita, segue pela rodovia DF-001/EPCT, inclusive, até o entroncamento na rodovia BR-040, ponto inicial desta descrição.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2023 p. 12, col. 1