SINJ-DF

PORTARIA Nº 59, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 31, de 21 de maio de 2025, que institui o Subcomitê de Gestão de Riscos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 8º, inciso II, do Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria nº 31, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O Subcomitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Chefe da Controladoria e, em seus impedimentos e ausências, pelo Gerente de Controle de Risco da Controladoria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2026 p. 11, col. 2