Dispõe sobre alteração da Instrução Normativa nº 1, de 27 de outubro de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 3.520/2015, reiterada pela Decisão nº 2.184/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa nº 1, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...............................
§ 1º É vedada, no cotejo com o teto de remuneração, a exclusão de verbas que não estejam arroladas nos incisos e alíneas deste artigo.
§ 2º A base de cálculo da licença citada no inciso I, alínea "k", deste artigo observará o teto de retribuição."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 09/08/2016 p. 6, col. 1