Delega competência para os atos que menciona e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97 A, inciso II, III E VII da LC 80/94 c/c artigo 100 da mesma Lei, C/C artigo 9°, incisos IV E VII C/C artigo 21, Incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar n° 828/2010, em sua redação dada pela Lei Complementar Distrital n° 908/2016, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Primeiro Subdefensor Público-Geral do Distrito Federal, DR. DANNIEL VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS, para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Defensoria Pública do Distrito Federal, observadas as normas específicas vigentes: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/06/2020)
I - proferir despachos e decisões em processos atinentes a conflito de atribuições. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/06/2020)
Art. 2º Delegar competência ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Distrito Federal, DR. JOÃO CARNEIRO AIRES, para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Defensoria Pública do Distrito Federal, observadas as normas específicas vigentes: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/06/2020)
I - proferir despachos e decisões em processos atinentes a recusas de atendimento; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/06/2020)
II - conceder afastamento de atividades a Defensor Público ou Defensora Pública e, se o caso, pagamento de diárias e passagens; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/06/2020)
III - assinar formulários de pedidos de pagamentos do adicional de substituição automática das Defensoras Públicas e Defensores Públicos. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/06/2020)
IV - conceder abono de ponto a servidor ou servidora; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/06/2020)
V - assinar contratos de estágio na qualidade de autoridade concedente. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/06/2020)
Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal para praticar os seguintes atos administrativos, observadas as normas específicas vigentes:
I - dar exercício a servidor titular de cargo comissionado;
II - designar substitutos (as) para os afastamentos e impedimentos legais de servidores e servidoras ocupantes de cargo em comissão e de natureza especial subordinados à Subsecretaria de Administração Geral;
III - conceder às servidoras e servidores subordinados à Subsecretaria de Administração Geral:
a) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família;
c) licença para o serviço militar;
d) licença para atividade política;
e) licença-prêmio por assiduidade;
f) licença para tratar de interesses particulares;
g) licença-maternidade, adotante e paternidade;
IV - suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;
V - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
VI - deliberar sobre a organização da jornada de trabalho dos servidores da área administrativa;
VII - instituir comissões de inventário patrimonial e designar seus membros;
VIII - autorizar a guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial;
IX - solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;
X - autorizar descentralização de crédito;
XI - adjudicar quando houver recurso e homologar licitação;
XII - designar executores de contratos e convênios.
Art. 4º Os poderes decorrentes das delegações de competência contidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria são indelegáveis. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/06/2020)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 205, de 11 de julho de 2019.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2019 p. 37, col. 1