(Revogado(a) pelo(a) Portaria 313 de 04/11/2019)
Delega competência para os atos que menciona e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97 A, inciso II, III E VII da LC 80/94 c/c artigo 100 da mesma Lei, C/C artigo 9°, incisos IV E VII C/C artigo 21, Incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar n° 828/2010, em sua redação dada pela Lei Complementar Distrital n° 908/2016, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Primeiro Subdefensor Público-Geral do Distrito Federal, DR. DANNIEL VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS, para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Defensoria Pública do Distrito Federal, observadas as normas específicas vigentes:
I - proferir despachos e decisões em processos atinentes a conflito de atribuições.
Art. 2º Delegar competência ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Distrito Federal, DR. JOÃO CARNEIRO AIRES, para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Defensoria Pública do Distrito Federal, observadas as normas específicas vigentes:
I - proferir despachos e decisões em processos atinentes a recusas de atendimento;
II - conceder afastamento de atividades a Defensor Público ou Defensora Pública e, se o caso, pagamento de diárias e passagens;
III - assinar formulários de pedidos de pagamentos do adicional de substituição automática das Defensoras Públicas e Defensores Públicos.
IV - conceder abono de ponto a servidor ou servidora;
V - assinar contratos de estágio na qualidade de autoridade concedente.
Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal para praticar os seguintes atos administrativos, observadas as normas específicas vigentes:
I - dar exercício a servidor titular de cargo comissionado;
II - designar substitutos (as) para os afastamentos e impedimentos legais de servidores e servidoras ocupantes de cargo em comissão e de natureza especial subordinados à Subsecretaria de Administração Geral;
III - conceder às servidoras e servidores subordinados à Subsecretaria de Administração Geral:
a) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família;
c) licença para o serviço militar;
d) licença para atividade política;
e) licença-prêmio por assiduidade;
f) licença para tratar de interesses particulares;
g) licença-maternidade, adotante e paternidade;
IV - suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;
V - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
VI - deliberar sobre a organização da jornada de trabalho dos servidores da área administrativa;
VII - instituir comissões de inventário patrimonial e designar seus membros;
VIII - autorizar a guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial;
IX - solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;
X - autorizar descentralização de crédito;
XI - adjudicar quando houver recurso e homologar licitação;
XII - designar executores de contratos e convênios.
Art. 4º Os poderes decorrentes das delegações de competência desta Portaria são indelegáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 125, de 26 de abril de 2016.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2019 p. 38, col. 1