Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00052-00031309/2022-22, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.721, de 12 de julho de 2023)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - DELEGACIA DE COMBATE A OCUPAÇÃO IRREGULAR DO SOLO E AOS CRIMES CONTRA A ORDEM URBANÍSTICA E O MEIO AMBIENTE - SEÇÃO DE COMBATE A MAUS TRATOS DE ANIMAIS - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03101913).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.721, de 12 de julho de 2023)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - DELEGACIA DE PROTEÇÃO ANIMAL - Delegado-Chefe/Delegado de Polícia, CPE-08, 01; Delegado-Chefe Adjunto/Delegado de Polícia, CPC-08, 01 - CARTÓRIO - Chefe/Escrivão de Polícia, CPC-04, 01 - SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01 - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO I - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01 - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO II - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2023 p. 4, col. 1