Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 38.506, de 22 de setembro de 2017, que convoca a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 38.506, de 22 de setembro de 2017, publicado no DODF nº 184, de 25 de setembro de 2017, passa a vigorar com as alterações dispostas neste Decreto:
"Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (IV CODIPIR), a realizar-se nos dias 12 e 13 de janeiro de 2018, em Brasília-DF, com o tema "Brasília na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos".
§ 1º Caberá ao titular da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal presidir a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CODIPIR e expedir instruções, portarias e demais atos normativos, para a realização da Conferência.
§ 2º O titular da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos presidirá a IV CODIPIR na ausência ou impedimento do titular da SEDESTMIDH.
§ 3º Deverá o titular da Subsecretaria de Igualdade Racial presidir a IV CODIPIR no impedimento das autoridades descritas nos § 1º e § 2º.
§ 4º A sociedade civil organizada - com reconhecida atuação em prol da Igualdade Racial - poderão realizar as Conferências Livres até o dia 15 de dezembro de 2017.
§ 5º A sociedade civil organizada deverá enviar relatório da conferência livre para o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal (CDDN) até o dia 22 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O relatório poderá ser entregue por meio de ofício [assinado pelo responsável do coletivo] na sede do CDDN, sala 803, anexo do Palácio do Buriti, 8º andar, ou ser enviado em formato PDF (portable document format), para o e-mail: cddn@sedestmidh.df.gov.br".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2018 p. 1, col. 1