SINJ-DF

DECRETO Nº 38.506, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

Fica convocada a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se nos dias 24 e 25 de novembro de 2017, em Brasília-DF, com o tema "Brasília na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos".

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (IV CODIPIR), a realizar-se nos dias 12 e 13 de janeiro de 2018, em Brasília-DF, com o tema "Brasília na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38799 de 05/01/2018)

§ 1º Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH presidir a Conferência de que trata o caput.

§ 1º Caberá ao titular da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal presidir a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CODIPIR e expedir instruções, portarias e demais atos normativos, para a realização da Conferência. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38799 de 05/01/2018)

§ 2º A Secretária Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SAMIDH deve presidir a IV Conferência Distrital na ausência ou impedimento do titular da SEDESTMIDH.

§ 2º O titular da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos presidirá a IV CODIPIR na ausência ou impedimento do titular da SEDESTMIDH. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38799 de 05/01/2018)

§ 3º Os segmentos sociais com reconhecida atuação em favor da Igualdade Racial podem realizar as conferências livres até o dia 15 de outubro de 2017 e promover a entrega dos respectivos relatórios até o dia 30 de outubro de 2017 no Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal.

§ 3º Deverá o titular da Subsecretaria de Igualdade Racial presidir a IV CODIPIR no impedimento das autoridades descritas nos § 1º e § 2º. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38799 de 05/01/2018)

§ 4º A sociedade civil organizada - com reconhecida atuação em prol da Igualdade Racial - poderão realizar as Conferências Livres até o dia 15 de dezembro de 2017. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38799 de 05/01/2018)

§ 5º A sociedade civil organizada deverá enviar relatório da conferência livre para o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal (CDDN) até o dia 22 de dezembro de 2017. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38799 de 05/01/2018)

Parágrafo único. O relatório poderá ser entregue por meio de ofício [assinado pelo responsável do coletivo] na sede do CDDN, sala 803, anexo do Palácio do Buriti, 8º andar, ou ser enviado em formato PDF (portable document format), para o e-mail: cddn@sedestmidh.df.gov.br (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38799 de 05/01/2018)

Art. 2º A IV Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial tem os seguintes objetivos:

I - avaliar os avanços, os desafios e as perspectivas das Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

II - lançar o I Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial - PLADIPIR;

III - discutir as diretrizes para a implementação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito distrital e nacional;

IV - realizar os trabalhos e eleger os Delegados representantes do Distrito Federal na IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada no período de 27 a 30 de maio de 2018, na cidade de Brasília-DF;

V - discutir os mecanismos de institucionalização da Promoção da Igualdade Racial, tendo em vista a adesão do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR.

Art. 3º Fica delegada ao titular da SEDESTMIDH a competência para criar o grupo de trabalho, a comissão organizadora e outros grupos de trabalho necessários para a implantação das deliberações da IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º O Regimento Interno da IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deve ser aprovado pela Comissão Organizadora da IV Conferência Distrital e apresentada na Conferência.

Art. 5º As despesas decorrentes da organização e realização da IV Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial devem ser custeadas pelos recursos orçamentários da SEDESTMIDH.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2017 p. 1, col. 2