SINJ-DF

DECRETO Nº 39.960, DE 16 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019 que institui o Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e o Decreto nº 39.650, de 4 de fevereiro de 2019, que designa membros do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...........................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

V - Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

VI - Procurador-Geral do Distrito Federal;

VII - lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designadas por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com recondução facultativa.

........................................................................................................................................................................"

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 39.650, de 4 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.............................................................................................................................................................

I - Rosemary Soares Antunes Rainha;

II - Álvaro Silveira Júnior;

III - Paulo Roberto de Morais Muniz;

IV - Sandra Soares Costa;

V - Ilda Ribeiro Peliz;

VI - Délio Lins e Silva Júnior;

VII - Francisco Maia Farias."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2019 p. 1, col. 1