SINJ-DF

PORTARIA Nº 109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Revoga a Portaria nº 85, de 31 de julho de 2025, e repristina o ato normativo anterior.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto Distrital nº 37.843/2016, resolve:

Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Portaria nº 85, de 31 de julho de 2025, publicada no DODF nº 143, de 1º de agosto de 2025.

Art. 2º Fica repristinada, restaurando-se sua vigência e eficácia em todos os seus termos, a Portaria nº 41, de 28 de maio de 2024, de, que havia sido revogada tacitamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL MOREIRA VITORINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2025 p. 18, col. 1