Altera a Portaria nº 994, de 20 de dezembro de 2024, que disciplina a formação de Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de artefatos e acompanhamento do processo licitatório do novo Sistema Integrado de Gestão Governamental – Novo SIGGO para o Governo do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 994, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
d) MÁRCIO DE REZENDE MARTINHO, Auditor de Controle Interno, matrícula 189.852-3 (Suplente); e
e) EVANDRO VIEIRA HAMANN, Auditor de Controle Interno, matrícula 272.452-9 (Suplente).
b) ANDREA NUNES LAZZARINI, Auditora de Controle Interno, matrícula 192.565-2 (Titular); e
c) PEDRO AUGUSTO CÉSAR, Auditor de Controle Interno, matrícula 284.285-8 (Suplente).
b) MARCELO IGLESIAS TEIXEIRA, Técnico de Gestão Fazendária, matrícula 42.857-4 (Titular); e
c) RUAN TEIXEIRA DA SILVA, Assessor Especial, matrícula 0284168-1 (Suplente).
Art. 2º Fica revogado o art. 3º, inc. III, alínea "a" e o art. 3º, inc. VII, alínea "a" da Portaria nº 994, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2025 p. 16, col. 2