Fica estabelecida a Sala de Situação, gerida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, como responsável pela divulgação dos indicadores de que trata a Lei nº 6.219, de 03 de setembro de 2018.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Sala de Situação, gerida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, como responsável pela divulgação dos indicadores de que trata a Lei nº 6.219, de 03 de setembro de 2018, assim como as demais informações destinadas à transparência ou dados abertos da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico http://salasit.saude.df.gov.br.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disponibilizará a infraestrutura necessária para o funcionamento da Sala de Situação, que utilizará ferramentas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) livres, de forma a promover a troca de conhecimento entre instituições públicas, com dados e informações atualizadas.
Art. 3º Os indicadores que não são calculados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal deverão ser fornecidos pelos órgãos responsáveis com a periodicidade mínima disposta no art. 2º da Lei nº 6.219, de 03 de setembro de 2018, a fim de permitir a elaboração de séries históricas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 09/11/2018 p. 9, col. 2
DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2018