SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 09 DE JULHO DE 2026

Altera a Ordem de Serviço nº 11, de 17 de junho de 2026, que delega competências às autoridades que especifica, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, e dá outras providências

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 328, 334, 615 e 616 do Anexo Único da Portaria nº 544, de 11 de julho 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.726, de 03 de junho de 2026; e na Portaria nº 466, de 25 de junho de 2026; resolve:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “d”, ao inciso II, do art. 1º, da Ordem de Serviço nº 11, de 17 de junho de 2026, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

II - (...)

(...)

d) homologar as compensações autorizadas pela Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e pela Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, nos termos da Portaria nº 466, de 25 de junho de 2026.” (AC).

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

CLIDIOMAR PEREIRA SOARES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2026 p. 4, col. 1