Legislação Correlata - Resolução 575 de 12/01/2023
Dispõe sobre as regras relativas à realização da 11ª Conferência Distrital de Saúde.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011 , pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal do CSDF – Regimento Interno do CSDF, de 09 de julho 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 139, em 25 de julho de 2019, pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546/2018, Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ainda;
Considerando a Resolução nº 664, de 05 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Saúde, que convoca a 17ª Conferência Nacional de Saúde e suas etapas estaduais;
Considerando a Portaria nº 626, de 27 de setembro de 2022, republicada em 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre a convocatória da 11ª Conferência Distrital de Saúde - 11ª CDS;
Considerando a Resolução nº 570, de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Distrital de Saúde;
Considerando as atribuições conferidas à Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal pela Resolução CSDF nº 522, de 09 de julho de 2019, publicada no DODF nº 139, em 25 de julho de 2019, Art. 15, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente;
Ad referendum do Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regimento da 11ª Conferência Distrital de Saúde - 11ª CDS, que tem por tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologo a Resolução CSDF nº 574, de 13 de dezembro de 2022, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada do DODF nº 29, de 09 de fevereiro de 2023, páginas 16 a 20.
REGIMENTO DA 11ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE SAÚDE – 11ª CDS
Art. 1º A 11ª CDS, convocada pela Portaria nº 626, de 27 de setembro de 2022, publicada em DODF, na Edição 183, página 18, em 28 de setembro de 2022, e republicada em 10 de novembro de 2022, Edição nº 211, página 6, tem por objetivos:
I - debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;
II - reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade, para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III - mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade brasileira acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
IV - garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da 11ª CDS;
V - avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo brasileiro e do Distrito Federal e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos Planos Plurianuais de Saúde, Nacional e do Distrito Federal (2024-2027) e dos Planos de Saúde Nacional e do Distrito Federal (2024-2027);
VI - construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da 17ª CNS e da 11ª CDS, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - processo ascendente: processo que surge numa esfera de competência e segue "ascendendo" para a esfera subsequente. A Conferência surge nas Regiões de Saúde, segue para a Etapa do Distrito Federal e, por fim, para a esfera Nacional;
II - conferência livre: as conferências livres fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, mas prescindem de processos oficiais, uma vez que não precisam seguir formalidades como quórum mínimo, representatividade por segmentos ou eleição de delegação para a etapa principal;
III - pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no "Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero", o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino;
IV - pessoa Delegada/Representante de delegação: pessoa eleita para representar a sua localidade na esfera subsequente. Nas Regiões de Saúde é a participante eleita para representar a sua região de saúde na etapa do Distrito Federal. Na esfera do Distrito Federal é a participante eleita para representação na etapa nacional;
V - pessoas LGBTQIA : este conceito será utilizado como referência aos sujeitos políticos que integram movimentos sociais de representação da população LGBTQIA;
VI - etapas Regionais do Distrito Federal: refere-se às 7 (sete) conferências de saúde realizadas no âmbito das Regiões de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º A 11ª CDS, tal qual a 17ª CNS, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, a serem comemorados em 2023, tem como tema: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia".
Parágrafo único. Os eixos temáticos da 11ª CDS são:
I - o Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II - o papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III - garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e
IV - amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
Art. 4º Consideram-se etapas preparatórias para a 11ª CDS os eventos no âmbito do Distrito Federal, coordenados pelo Conselho Nacional de Saúde e Conselho de Saúde do Distrito Federal, e aqueles comunicados à Comissão Organizadora da 11ª CDS, até 28 de fevereiro de 2023, que tenham por objetivo envolver setores da sociedade em defesa do SUS e da democracia.
§ 1º As atividades preparatórias possuem alta relevância política e por isso constituem parte significativa da conferência em todas as ações prévias de suas etapas, conforme previsto neste Regimento.
§ 2º As atividades preparatórias não têm caráter deliberativo e antecedem as etapas regionais e do Distrito Federal, com o objetivo de ampliar participação popular nos debates dos temas propostos na 17ª CNS.
§ 3º Constituíram etapas preparatórias coordenadas pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal:
I – 3o Seminário Nacional da Saúde das Mulheres – etapa do DF – setembro de 2021;
II - 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental - junho de 2022;
III - diálogos sobre a defesa do SUS no Distrito Federal - agosto de 2022;
IV - XVI Plenária de Conselhos de Saúde do DF - novembro de 2022.
Art. 5º As Conferências Livres poderão ser organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho de Saúde do Distrito Federal, como também pela sociedade civil, podendo ser realizadas em âmbito das Unidades de Saúde, das regiões administrativas do DF, das Regiões de Saúde e da Macrorregião, com o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos da 11ª CDS, conforme definidos no caput e no parágrafo único do Art.3º deste regimento, e poderão ter seus relatórios integrados ao relatório final da 11ª CDS.
Art. 6º Para que integrem o processo da 11ª CDS, as Conferências Livres deverão:
I - encaminhar à Comissão Organizadora da 11ª CDS, com antecedência de 15 (quinze) dias, em formulário próprio a ser disponibilizado pela respectiva Comissão Organizadora, a solicitação para a realização da Conferência Livre;
II - uma vez aprovadas, encaminhar os seus Relatórios Finais para a Comissão Organizadora, em formato PDF, até 28 de fevereiro de 2023.
Art. 7º A 11ª CDS conta com 2 (duas) etapas – Etapa Regional e Etapa do Distrito Federal - como processos de debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário, previsto na Portaria nº 626, de 27 de setembro de 2022, que convoca a realização da 11ª Conferência Distrital de Saúde.
§ 1º Etapa Regional (nas 7 Regiões de Saúde): de 1º a 31 de março de 2023, conforme as previsões de datas abaixo:
I - região Central: Asa Sul, Asa Norte, Lago Norte, Lago Sul, Varjão, Cruzeiro, Noroeste, Sudoeste, Octogonal, Vila Telebrasília e Vila Planalto – 31/03/2023;
II - região Centro-Sul: Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Park Way, Candangolândia, Guará, SCIA, SIA e Cidade Estrutural – 15/03/2023;
III - região Leste: Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião e Jardins Mangueiral – 07/03/2023;
IV - região Norte: Sobradinho I, Sobradinho II, Fercal e Planaltina, Arapoanga – 29/03/2023;
V - região Oeste: Brazlândia, Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol - 30/03/2023;
VI - região Sudoeste: Taguatinga, Vicente Pires, Samambaia, Recanto das Emas, Arniqueiras, Águas Claras, Água Quente – 29/03/2023;
VII - Região Sul: Gama e Santa Maria 10/03/2023.
§ 2º Etapa do Distrito Federal: de 29 a 31 de maio de 2023.
§ 3º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde.
§ 4º No Relatório Final de cada uma das etapas da 11ª CDS, segundo a sua abrangência, devem ser inseridas propostas de âmbito nacional, distrital e da Região de Saúde, com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e a sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade.
§ 5º As deliberações da 11ª CDS serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos.
§ 6º A Etapa do Distrito Federal ocorrerá ainda que as etapas regionais, previstas no §1º, não sejam realizadas em sua integralidade.
§ 7º Em todas as etapas da 11ª CDS será assegurada a paridade de pessoas representantes do segmento Usuário em relação ao conjunto das pessoas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
§ 8º Em todas as etapas da 11ª CDS será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e com o "Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde" do Conselho Nacional de Saúde.
§9º Recomenda-se que as deliberações aprovadas em cada uma das etapas da 11ª CDS apontem a competência de cada ente federado para a sua devida execução, quais sejam: Regionais, do Distrito Federal e Federal.
Art. 8º A realização da 11ª CDS será garantida pela gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e organizada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF.
Art. 9º A Etapa Regional da 11ª CDS será realizada no mês de março de 2023, com base em documentos produzidos pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de:
I - analisar a situação de saúde no âmbito da Região de Saúde, do Distrito Federal e Nacional;
II - debater o tema e os eixos temáticos da 11ª CDS, analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão do Plano Distrital de Saúde 2020/2023, e aprovando as bases para o Plano Distrital de Saúde 2024/2027;
III - elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento:
a) divulgação da Etapa Regional será ampla e a participação será definida pela Comissão Organizadora de cada Etapa Regional, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços;
b) os documentos do Conselho de Saúde do Distrito Federal, referidos no caput deste artigo, serão definidos e publicados em qualquer tempo, durante a realização da 11ª CDS, ainda que após a publicação deste Regimento;
c) as propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas do Distrito Federal e Nacional serão destacadas no Relatório Final das Etapas Regionais;
d) o Relatório Final da Etapa Regional será de responsabilidade das Comissões Organizadoras de cada região e deverá ser enviado à relatoria da Comissão Organizadora da 11ª CDS, até 15 dias após a realização da Etapa Regional.
Art. 10. A coordenação das Conferências Regionais de Saúde será realizada por Comissão Organizadora Regional, composta pelas Superintendências das Regiões de Saúde e Conselhos Regionais de Saúde que compõem a Região de Saúde, sob a supervisão/orientação da Comissão Organizadora da 11ª CDS.
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO REGIONAL PARA A ETAPA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 11. Nas Conferências Regionais de Saúde serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da 11ª CDS, conforme Resolução CNS nº 453/2012 e de acordo com a planilha de delegados constante no anexo deste regimento.
§ 1º O resultado da eleição de pessoas delegadas das Etapas Regionais será enviado pelas Comissões Organizadoras Regionais à Comissão Organizadora 11ª CDS, até 15 dias após a realização da Conferência Regional, em formulário próprio para preenchimento das pessoas delegadas eleitas, contendo informações pessoais corretas e completas: 1. Registro Geral (RG); 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3. Segmento de representação: (usuário(a), trabalhador(a), gestor(a); 4. Número de telefone; 5. Endereço de e-mail; 6. Endereço residencial; 7. Se pessoa delegada titular ou suplente.
§ 2º As Conferências Regionais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 11ª CDS.
§ 3º Para ser pessoa delegada na etapa do Distrito Federal, é obrigatório participar e ser eleita na etapa Regional.
§ 4º A composição do conjunto de pessoas delegadas regionais para a 11ª CDS, indicadas pelos respectivos segmentos, buscará promover o mínimo de 50% obedecendo critérios de diversidade de gênero, raça, etnia e demais representatividades.
§ 5º Recomenda-se que as Conferências Regionais elejam suas delegações, fundamentadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população do Distrito Federal, atendendo às representações de:
I - grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
II - representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
III - movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA ;
IV - multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados;
V - pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população; e
VI - pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
DA ETAPA DO DISTRITO FEDERAL - 11ª CDS
Art. 12. A Etapa do Distrito Federal da 17ª CNS é a 11ª CDS, com base nos documentos do Conselho de Saúde do DF, no Relatório Consolidado das Etapas Regionais e no Documento Orientador da 17ª CNS, e ocorrerá no período de 29 a 31 de maio de 2023, com o objetivo de:
I - analisar as propostas e prioridades de âmbito do Distrito Federal e Nacional;
II - formular diretrizes para o Plano Plurianual de Saúde (2024-2027) e para o Plano de Saúde do Distrito Federal (2024-2027);
III - elaborar o Relatório Final da Etapa do Distrito Federal:
a) a 11ª CDS será presidida pela Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, e, em sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário Ajunto de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
b) a 11ª CDS será coordenada pela Presidente do Conselho Saúde do Distrito Federal, e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretaria Adjunta da Comissão Organizadora.
Art. 13. A 11ª CDS será constituída por 4 (quatro) momentos estratégicos:
II - exposição sobre os eixos temáticos;
III - instâncias deliberativas:
c) a eleição de pessoas delegadas.
IV - atividades de arte, cultura e educação popular.
Art. 14. Nas instâncias deliberativas da Etapa do Distrito Federal da 17ª CNS:
I - os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, com participação de pessoas convidadas, estas proporcionalmente divididas em relação ao seu número total;
II - os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Regional Consolidado;
III - a Plenária Final terá por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito da Região de Saúde, do Distrito Federal e Nacional;
IV - as propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde de âmbito nacional serão destacadas no Relatório Final da Etapa do Distrito Federal;
V - o Relatório Final da 11ª CDS será de responsabilidade da Relatoria e o Conselho de Saúde do Distrito Federal deverá enviá-lo à Comissão Organizadora da 17ª CNS até 10 dias (dez dias) após sua realização;
VI - as propostas e diretrizes constantes no Relatório Final da 11ª CDS serão aprovadas em resolução do CSDF até agosto de 2023, para orientar as diretrizes do PPA e do PDS do quadriênio 2024-2027;
VII - o Relatório Final, aprovado na Plenária Final da 11ª CDS, será encaminhado ao CSDF e à Secretaria de Saúde, que providenciarão a sua edição até dezembro de 2023;
VIII - a Resolução do CSDF com as propostas e diretrizes aprovadas na 11ª CDS será amplamente divulgada, por meios eletrônicos, e servirá de base para os processos posteriores de monitoramento e acompanhamento;
IX - a Plenária Final da 11ª CDS será um momento celebratório em homenagem às pessoas que lutam pela defesa do direito à saúde;
X - a eleição de pessoas delegadas para a 17ª CNS ocorrerá separadamente, por segmento, ao final da aprovação das propostas e moções, de modo que a delegação do Distrito Federal seja anunciada antes do encerramento da 11ª CDS.
Art. 15. A Programação da 11ª CDS será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal e anexada ao Regulamento.
Parágrafo único. As atividades de arte, cultura e educação popular, constarão na programação, podendo ocorrer simultaneamente a outras atividades.
Art. 16. A proposta de Regulamento da 11ª CDS, extensiva às etapas regionais, será aprovada pelo Pleno do CSDF.
PARTICIPANTES DA ETAPA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 17. A 11ª CDS contará com 500 participantes.
§ 1º Os participantes serão dispostos na seguinte distribuição:
I - 380 (trezentos e oitenta) Pessoas Delegadas eleitas nas Etapas Regionais da 11ª CDS, com direito a voz e voto, dispostas conforme o anexo deste Regimento;
II - 40 (quarenta) Pessoas Delegadas natas do CSDF, com direito a voz voto;
III - 44 (quarenta e quatro) pessoas convidadas, com direito a voz; e
IV - 36 (trinta e seis) pessoas colaboradoras.
§ 2º No processo eleitoral para a escolha de pessoas delegadas, deverão ser eleitas as suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição da pessoa delegada suplente, assim caracterizada no conjunto das pessoas delegadas inscritas, à Comissão Organizadora da 11ª CDS.
§ 3º A definição de participantes da Etapa do Distrito Federal na 17ª CNS, assim como as descritas nas etapas regionais, buscará observar a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população do Distrito Federal.
§ 4º A composição do conjunto de pessoas delegadas do Distrito Federal para a 17ª CNS, indicadas pelos respectivos segmentos, buscará promover o mínimo de 50% obedecendo critérios de diversidade de gênero, raça, etnia e demais representatividades.
§ 5º Nos termos do Art. 1º, §4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, a representação do segmento Usuário na etapa do Distrito Federal e na Nacional da 17ª CNS será paritária em relação ao conjunto de representantes do governo, prestadores de serviços e pessoas trabalhadoras da saúde, sendo assim configurada a participação:
I - 50% das pessoas participantes serão representantes do segmento Usuário, e de suas entidades e movimentos;
II - 25% das pessoas participantes serão representantes do segmento Trabalhador da Saúde; e
III - 25% das pessoas participantes serão representantes do segmento Gestor e Prestador de Serviços de Saúde.
§ 6º O número de pessoas convidadas previsto no caput deste Artigo equivale a 10% (dez por cento) do número total de pessoas delegadas.
§ 7º São consideradas pessoas colaboradoras aquelas da Comissão Organizadora e outras convocadas que estejam participando da organização do evento, desde que não sejam pessoas delegadas ou convidadas.
Art. 18. As pessoas delegadas na 11ª CDS serão as eleitas nas etapas Regionais, com distribuição do total de pessoas delegadas a partir da divisão proporcional da população de cada Região de Saúde do Distrito Federal e as natas do CSDF (representantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal, titulares e suplentes, assim como pessoas delegadas eleitas pelo Pleno do CSDF, em caso de não confirmação de presença pelo conselheiro) preservada a paridade entre os segmentos e garantido o mínimo de 50% obedecendo aos critérios de diversidade de gênero, raça, etnia e demais representatividades e às seguintes regras, explicitadas no anexo deste regimento.
§ 1º As pessoas delegadas natas do Conselho de Saúde do Distrito Federal são:
I - 28 Conselheiros (as) de Saúde do DF – titulares;
II - 12 Conselheiros (as) de Saúde do DF – suplentes;
III - representantes de entidades/instituições, eleitos pelo pleno do CSDF, caso não sejam preenchidas as vagas de delegados previstas no Inciso II do §1º.
§ 2º O número de Conselheiros(as) de Saúde do Distrito Federal, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do total de pessoas delegadas eleitas nas etapas Regionais.
§ 3º As pessoas delegadas previstos nos incisos I e II do §1º serão apresentadas e homologadas pelo Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
§ 4º As Pessoas Convidadas referidas no inciso III do §1º deverão ser eleitas pelo Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, mediante proposta formulada pela Comissão Organizadora da 11ª CDS.
Art. 19. As pessoas convidadas para a 11ª CDS poderão ser escolhidas entre as participantes:
III - das atividades preparatórias;
IV - dos Debates e Encontros, realizados por unidades de saúde, entidades sindicais e da sociedade civil, movimentos e associações comunitárias, escolas, vilas, bairros, assentamentos, comunidades, inclusive virtuais, distritos ou regiões, desde que abertas a ampla participação, e informadas para a Comissão Organizadora da 11ª CDS, em cadastro específico a ser divulgado;
V - representantes de entidades e instituições de âmbito Distrital, pesquisadores e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde;
VI - entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento negro, movimento LGBTQIA , da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades tradicionais e de religiões de matrizes africanas, coletivos da juventude e movimento estudantil, pessoas com patologias, pessoas com deficiência, idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social; e
VII - instituições Distritais e Nacionais governamentais ou não-governamentais, e entidades relacionadas à prestação de serviços na área da saúde.
Parágrafo único. Poderão ser convidadas pessoas representantes de entidades e instituições nacionais; dos demais conselhos de direitos sociais e políticas públicas vinculados à administração pública federal; membros dos órgãos de controle; integrantes do Ministério Público do Distrito Federal, Ministério Público do Trabalho, vinculados à saúde; entre outros que tenham aderência à temática da Conferência.
Art. 20. As inscrições das pessoas delegadas da etapa Regional para participarem da 11ª CDS serão realizadas pelas comissões organizadoras das Etapas Regionais.
Art. 21. O Conselho de Saúde do Distrito Federal, ou respectivas Comissões Organizadoras da conferência, comunicarão a presença de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou com outras necessidades específicas, para garantia de alimentação e espaços adequados, com vistas a garantir condições necessárias à sua plena participação.
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL PARA A ETAPA NACIONAL
Art. 22. A delegação da etapa do Distrito Federal para participação na Etapa Nacional será eleita, pela via ascendente, entre participantes da plenária final, de forma paritária, conforme Resolução CNS nº 453/2012, no total de 68 (sessenta e oito) pessoas delegadas, e 20% de suplentes - 16 (dezesseis) para os casos de impedimento ou ausência das pessoas eleitas.
§ 1º A 11ª CDS deverá incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 17ª CNS.
§ 2º A 11ª CDS deverá eleger sua delegação, fundamentada no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população do DF, atendendo à representação constante nos Incisos I a VI, do §5º, do Art. 11.
§ 3º As despesas com o deslocamento de pessoas delegadas para a Etapa Distrital e Nacional serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 4º O Conselho de Saúde do Distrito Federal deve indicar um representante da respectiva delegação, dentre as pessoas eleitas, para articulação com a Comissão Organizadora Nacional.
§ 5º As inscrições das pessoas delegadas, titulares e suplentes, para a Etapa Nacional são de responsabilidade da Comissão Organizadora da 11ª CDS e devem ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional, até 05 dias (cinco dias) depois de sua realização, por meio de instrumento a ser definido pelo Conselho Nacional de Saúde.
§ 6º É necessário ser eleita tanto na etapa Regional, quanto na etapa Distrital para tornar-se pessoa delegada na Conferência Nacional.
Art. 23. As despesas com a preparação e realização da 11ª CDS, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF, destinadas ao Conselho de Saúde do Distrito Federal em Programa de Trabalho próprio, referente a manutenção e funcionamento de Conselho - SES - Distrito Federal.
§ 1º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal arcará com as despesas referentes à alimentação de todos as pessoas delegadas, convidadas e colaboradoras.
§ 2º As pessoas delegadas suplentes eleitas somente terão direito à alimentação, pagas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, quando configurado o seu credenciamento enquanto pessoa delegada, em substituição à titular eleita.
§ 3º A Secretaria de Estado de Saúde do DF arcará com as despesas relativas ao transporte das pessoas delegadas para o local da 11ª CDS.
§ 4º A Comissão Organizadora da 11ª CDS envidará esforços para garantir hospedagem às pessoas delegadas que representarão o Distrito Federal na 17 ª CNS em local próximo ao evento.
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO
Art. 24. Caberá ao Pleno do CSDF, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas Regionais e do Distrito Federal, de acordo com este regimento.
Art. 25. O Monitoramento da 11ª CDS, tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho de Saúde do Distrito Federal, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na Conferências de Saúde do Distrito Federal, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 11ª CDS.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 26. A 11ª CDS será conduzida por Comissão Organizadora e Comitê Executivo.
§ 1º A Comissão Organizadora é formada paritariamente por 16 (dezesseis) conselheiras e conselheiras de saúde do CSDF, conforme Resolução nº 570, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25 de novembro de 2022.
§ 2º O Comitê Executivo é formado por 6 (seis) integrantes, sendo 2 (dois) conselheiras e conselheiros do CSDF e 2 (dois) membros da Secretaria Executiva do CSDF, 2 (dois) da gestão da SES, conforme deliberação do pleno do CSDF, no dia de 08 de novembro de 2022.
Art. 27. À Comissão Organizadora da 11ª CDS compete:
I - promover, coordenar e supervisionar a realização da 11ª CDS, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho de Saúde do Distrito Federal;
II - subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Coordenações;
III - garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 11ª CDS;
IV - propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 11ª CDS, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, dentre outros), alimentação e outras;
V - propor a lista das pessoas convidadas e pessoas delegadas em substituição às pessoas delegadas natas do CSDF, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012;
VI - acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da 11ª CDS;
VII - estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Regionais da 11ª CDS;
VIII - indicar os nomes dos expositores para a 11ª CDS;
IX - apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas delegadas da 11ª CDS; e
a) o Regulamento da 11ª CDS; e
b) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
Art. 28. À coordenadoria geral compete:
I - convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II - coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III - coordenar a apreciação do Regulamento da 11ª Conferência Distrital de Saúde introduzindo as solicitações pertinentes, submetendo ao pleno do Conselho de Saúde do DF;
IV - submeter à aprovação do Conselho de Saúde do DF as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
V - supervisionar todo o processo de organização da 11ª Conferência Distrital de Saúde.
Art. 29. Ao Secretário Geral e Adjunto compete:
I - propor condições de infraestrutura necessárias à realização 11ª Conferência Distrital de Saúde, referentes ao local;
II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 11ª Conferência Distrital de Saúde;
III - fazer as atas da reunião da Comissão Organizadora;
IV - organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
V - organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização da 11ª Conferência Distrital de Saúde;
VI - encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 11ª Conferência Distrital de Saúde para providências;
VII - acompanhar a elaboração do regulamento da 11ª Conferência Distrital de Saúde pela Comissão Organizadora, realizando e acompanhando a apresentação do documento.
I - elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Regionais;
II - propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final das Etapas Regionais e da 11ª CDS;
III - elaborar o Relatório Final da 11ª CDS;
IV - propor metodologia para a etapa final da 11º CDS tendo como referência as orientações do Conselho Nacional de Saúde;
V - estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das etapas Regionais à Relatoria da 11ª CDS.
Parágrafo único. A Relatoria trabalhará articulada com a Coordenação de Comunicação, Informação e Acessibilidade e Coordenação de Articulação e Mobilização e com a Coordenação de Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 31. À Coordenação de Comunicação, Informação e Acessibilidade compete:
I - propor a política de divulgação da Conferência;
II - promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 11ª CDS;
III - orientar as atividades de comunicação social da 11ª CDS;
IV - articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CSDF e órgãos de comunicação da SES/DF, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência;
V - promover ampla divulgação nos meios de comunicação institucional e social, inclusive o virtual;
VI - apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
VII - divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 11ª CDS;
VIII - acompanhar toda a instalação da Conferência garantindo a acessibilidade em todos os espaços.
IX - providenciar recursos que garantam a ampla participação de pessoas surdas, através da disponibilidade de intérprete de libras, e das pessoas com deficiência visual com materiais em braile ou letras ampliadas
Art. 32. À Coordenação de Articulação e Mobilização compete:
I - estimular a organização e a realização de Conferências Regionais de Saúde;
II - mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 11ª CDS;
III - acompanhar a realização das Conferências Livres;
IV - estimular a realização de debates do tema e eixos da 11ª CDS nos serviços;
V - fortalecer e articular o intercâmbio entre as regiões de saúde e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas regionais e do DF;
VI - estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador;
VII - elaborar um plano geral de articulação e mobilização.
Art. 33. À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade compete:
I - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da Conferência, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, transporte, alimentação, intérprete de libras;
II - apresentar periodicamente relatório da situação de instalação da infraestrutura da 11ª CDS à Comissão Organizadora;
III - propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS;
IV - elaborar plano geral de infraestrutura com os recursos de acessibilidade que garantam a participação efetiva de todas as pessoas.
Art. 34. À Coordenação de Cultura e Educação Popular compete:
I - organizar os eventos culturais a serem realizados na conferência garantindo a diversidade dos saberes;
II - identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da Conferência;
III - promover grande ato político-cultural durante a 11ª Conferência Distrital de Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;
IV - contribuir com a construção metodológica da 11ª Conferência Distrital de Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;
V - propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização;
VI - elaborar o plano geral de Cultura e Educação Popular;
VII - Providenciar recursos de acessibilidade com intérprete de libras e audiodescrição
Art. 35. Ao Comitê Executivo da 11ª CDS compete:
I - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III - garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 11ª CNS;
IV - propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V - prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência;
VI - propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 11ª CDS, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VII - providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 11ª CDS;
VIII - propor a lista dos(as) convidados(as) e pessoas delegadas, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Executivo deverão participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.
Art. 36. A metodologia para as etapas regionais e do Distrito Federal estarão dispostas no regulamento da 11ª CDS, em consonância com a Resolução CNS nº 701/2022 (diretrizes metodológicas da 17ª CNS).
Art. 37. Aplica-se às etapas regionais o Regulamento da 11ª CDS.
Art. 38. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 11ª CDS, ad referendum do Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Art. 39. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Etapas Regionais, serão dirimidas pela Comissão Organizadora da 11ª CDS.
ANEXO
QUADRO DOS PARTICIPANTES DA 11ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DF
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Plano Piloto (Asa Sul, Asa Norte, Noroeste, Vila Planalto, Vila Telebrasília) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
Fonte: https://info.saude.df.gov.br
OBS.: Para etapa nacional serão 68 Delegados eleitos no DF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2023 p. 16, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2023 p. 13, col. 2