SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 574 de 13/12/2022

Legislação Correlata - Resolução 575 de 12/01/2023

PORTARIA Nº 626, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 (*)

Dispõe sobre a convocatória da 11ª Conferência Distrital de Saúde (11ª CDS), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso IX, do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Distrital de Saúde (11ª CDS), como etapa preparatória da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), a realizar-se no período de 1º a 31 de maio de 2023, em Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único. O tema da 17ª CNS e da 11ª CDS será: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”.

Art. 2º A 11ª Conferência Distrital de Saúde (11ª CDS), será presidida pela Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, e, em sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e será coordenada pela Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal e, em sua ausência ou impedimentos, pelo (a) Secretário (a) Geral da Comissão Organizadora da 11ª CDS.

Art. 3º As etapas preparatórias da 11ª Conferência Distrital de Saúde (11ª CDS), serão realizadas no período de 1º a 31 de março de 2023.

Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Distrital de Saúde (11ª CDS) serão aprovados pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, homologados pela Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal e publicados em formato de Resoluções e Portarias.

Art. 5º As despesas com a organização e realização da 11ª Conferência Distrital de Saúde (11ª CDS) e das etapas preparatórias com as realizações das Conferências Regionais, nas sete Regiões de Saúde, correrão por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF nº 183, de 28 de setembro de 2022, página 18.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2022 p. 18, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2022 p. 6, col. 1