O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 9ª Reunião Ordinária - 2024, realizada por videoconferência, em 6 de novembro de 2024, e:
Considerando o que estabelecem as Resoluções CIT n° 23/2017 e nº 37/2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de Macrorregiões de Saúde;
Considerando o Decreto GDF nº 37.057/2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências;
Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB, resolve:
Art. 1º Aprovar, por consenso, o Planejamento Regional Integrado (PRI) da Rede Materna Infantil das Três Macrorregiões de Saúde do Distrito Federal e a alteração da nomenclatura Rede Cegonha por Rede Materna e Infantil.
Art. 2º Aprovar, por consenso, a alteração da Deliberação Nº 09, de 08 de junho de 2020, que estabelece o Desenho das Três Macrorregiões de Saúde do Distrito Federal, determinando que sua aplicação se destina exclusivamente à organização regional dos serviços e das ações de saúde.
Art. 3º Para fins de captação de recursos financeiros, adesão a programas, projetos e políticas de saúde do Ministério da Saúde, passa a considerar o Distrito Federal como Macrorregião Única, dado a singularidade do Distrito Federal que acumula as funções de estado e município e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal possuir um único Fundo de Saúde.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Retificado pelo DODF nº 9, de 14/01/2025, p. 15
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2024 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2025 p. 15, col. 2