SINJ-DF

Legislação Correlata - Deliberação 63 de 08/11/2024

DELIBERAÇÃO Nº 09, DE 08 DE JUNHO DE 2020

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107,de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 2ª Reunião Ordinária de 2020, realizada no dia 11 de março de 2020, e:

Considerando o que estabelecem as Resoluções CIT n° 23/2017 e nº 37/2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;

Considerando o Decreto GDF nº 37.057/2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS, sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites - CIBs;

Considerando o Ofício MS/SE/GSB n° 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF-CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite - CIB, no tocante à operacionalização do Sistema único de Saúde; resolve:

Art. 1º Aprovar por consenso, a Proposição do Desenho das Três Macrorregiões de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Presidente do Colegiado de Gestão

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2020 p. 5, col. 1